Instrução Normativa DIVS nº 2 DE 29/10/2014
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 out 2014
Dispõe sobre recomendações para o uso do amianto.
A Diretora da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 44 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/1994, adota a seguinte Instrução Normativa, e determina a sua publicação:
Considerando a Lei Federal nº 9.055, de 01 de junho de 1995 a qual disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Em específico seu Capítulo IV, o qual trata dos resíduos perigosos;
Considerando o Decreto nº 126 , de 22 de maio de 1991 que promulga a convenção OIT/162, sobre a utilização do asbesto com segurança;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.851, de 9 de agosto de 2006 que aprova procedimentos e critérios para envio de listagem de trabalhadores expostos e ex-expostos ao asbesto/amianto nas atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos, bem como aos produtos e equipamentos que o contenham;
Considerando a Portaria Interministerial nº 9, de 7 de outubro de 2014 que publicou a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), como referência para formulação de políticas públicas, na forma do anexo a esta Portaria;
Considerando a Resolução nº 348, de 16 de agosto de 2004 a qual inclui o amianto na classe de resíduos perigosos;
Considerando a NBR 12.235/1992, a qual trata do armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
Considerando a NBR 10.004/2004, a qual classifica como resíduo perigoso pós e fibras de amianto/asbesto, com característica de periculosidade tóxica;
Considerando o "Manual para atendimento a emergências com produtos perigosos" da Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM;
Considerando que o asbesto/amianto causa várias doenças como a asbestose (doença pulmonar causada pela geração do pó de amianto - de origem ocupacional), câncer de pulmão e do trato gastrointestinal e o mesotelioma (tumor maligno raro e de prognóstico sombrio, que pode atingir tanto a pleura como o peritônio).
Resolve:
Art. 1º O manuseio das telhas que contém amianto deve seguir as recomendações dos fabricantes:
I - Trabalhar de preferência em locais abertos e com boa ventilação;
II - Molhar as peças a serem trabalhadas e o piso ao seu redor;
III - Dar preferência a ferramentas manuais (serrote, grosa, etc.) ou equipamentos motorizados de baixa velocidade;
IV - Somente utilizar equipamentos motorizados de alta velocidade quando dotados de sistema adequado de captação e filtragem de poeiras;
V - Utilizar máscara com fator de proteção P2 sempre que houver geração de poeiras;
VI - Utilizar esponjas ou panos úmidos para remoção das rebarbas das peças e limpeza dos equipamentos;
VII - Utilizar vestimenta adequada de trabalho.
Art. 2º Quanto ao manejo, acondicionamento, armazenamento, transporte e disposição final, dos resíduos que contenham amianto (telhas, caixas d'água, etc.) devem seguir as seguintes orientações:
I - Os resíduos que contem amianto devem ser acondicionados em contêineres ou tambores, devidamente rotulados de modo a possibilitar uma rápida identificação dos resíduos;
II - Os recipientes (contêineres ou tambores) devem ser armazenados sobre base de concreto e preferencialmente em áreas cobertas e fechadas;
III - Durante as operações de transporte destes resíduos perigosos, os veículos devem portar painéis de segurança e rótulos de risco de acordo com exigências legais;
IV - Os resíduos contendo amianto devem ser descartados em aterro industrial-classe I.
Parágrafo único. No caso de haver resíduos particulados (pós) contendo amianto dispostos em pisos, paredes, recipientes e etc., estes devem ser removidos através de aspiração, devendo-se evitar outra forma de remoção, como varrição e semelhantes, evitando desta maneira a pulverização destes pós. O operador deste processo deve utilizar os EPIs adequados (máscara com fator de proteção P2, óculos e luvas, além das vestimentas adequadas ao trabalho).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 2014
RAQUEL RIBEIRO BITTENCOURT
Diretora de Vigilância Sanitária da SES