Instrução Normativa SEFAZ nº 2 DE 27/02/2014

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 mar 2014

Acrescenta o § 2º ao art. 2º da Instrução Normativa nº 04/SEFAZ, de 13 de março de 2012, que estabelece procedimentos a serem observados por ocasião da exclusão "de ofício" das empresas optantes pelo Simples Nacional e aprova o Termo de Exclusão do Simples Nacional.

A Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 30 da Lei 4.483, de 18 de dezembro de 2001;

Considerando a competência das Administrações Tributárias, federal, estaduais e do Distrito Federal, para excluir de ofício as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional;

Considerando o disposto nos arts. 75 e 76 da Resolução CGSN nº 94 , de 29 de novembro de 2011,

Estabelece:


Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 2º da Instrução Normativa nº 04/SEFAZ, de 13 de março de 2012, que estabelece procedimentos a serem observados por ocasião da exclusão "de ofício" das empresas optantes pelo Simples Nacional e aprova o Termo de Exclusão do Simples Nacional, renomeando-se o atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

"§ 2º Na hipótese da prática reiterada de que trata o inciso V do art. 29 da Lei Complementar 123/2006 , o Termo de Exclusão somente será emitido após a constatação da reincidência específica firmada no § 2º do art. 74 da Lei 3.796 , de 26 de dezembro de 1996." (AC)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 27 de fevereiro de 2014.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA