Instrução Normativa STC nº 2 DE 22/10/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 out 2015

Regulamenta no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão o padrão de publicação do Extrato de Termo de Contrato, Convênios e outros instrumentos congêneres, bem como a redação de Termos de Ratificação de Dispensa ou de Inexigibilidade de licitação e Termos Aditivos a ser seguido pelos órgãos estaduais e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Transparência e Controle do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 50, e 69, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão e os artigos 2º, inciso XVI, 5º, inciso XXVII e 6º, § 2º, inciso VII, da Lei nº 10.204, de 23 de fevereiro de 2015,

Resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa regulamenta a forma de publicação na imprensa oficial dos extratos de contratos e outros instrumentos congêneres, bem como a redação de termos de ratificação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação e Termos Aditivos nas contratações pelo Poder Executivo do Estado do Maranhão.

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, enquadra-se nas disposições do art. 1º todo e qualquer ajuste com órgãos ou entidades da Administração Pública e/ou particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, ainda que em caráter de cooperação, mesmo que não haja dispêndio de recursos, seja qual for a denominação utilizada.

Art. 3º A publicação resumida será feita por meio do extrato do respectivo instrumento, que deverá trazer, no mínimo, os seguintes elementos:

I - número e ano do processo administrativo que originou a contratação;

II - número e ano do contrato administrativo;

III - nome do órgão/unidade contratante;

IV - CNPJ do órgão/unidade contratante;

V - representante legal do órgão/unidade contratante;

VI - CPF do representante legal do órgão/unidade contratante;

VII - nome da pessoa física ou jurídica contratada;

VIII - CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica contratada;

IX - representante legal da pessoa jurídica contratada;

X - CPF do representante legal da pessoa jurídica contratada;

XI - objeto contratado;

XII - prazo de vigência;

XIII - valor;

XIV - dotação orçamentária;

XV - modalidade de licitação, tipo e regime de execução;

XVI - fundamentação legal para a modalidade de licitação;

XVII - data da assinatura do instrumento.

§ 1º Nos casos de contratação de pessoa física, ficará dispensada a informação do nome e CPF do representante legal da contratada, de que tratam os incisos IX e X do caput.

§ 2º Na informação quanto ao valor da contratação, deverá ser informado o valor global do Contrato e o valor mensal, quando for o caso.

§ 3º Aplicam-se igualmente o previsto no caput deste artigo às publicações referentes aos termos aditivos de contratos, devendo ser indicado, além do número do processo originário da contratação, o número do processo administrativo do respectivo aditivo, quando for o caso.

Art. 4º O termo de ratificação de inexigibilidade ou de dispensa de licitação deverá conter, no mínimo, os elementos indicados nos incisos do art. 3º, no que couber, incluindo os dados da autoridade superior que a ratificar.

Art. 5º Nos casos em que for legalmente dispensada a celebração de termo de contrato, cujo valor ultrapasse aqueles previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverá ser publicado extrato
da contratação, contendo, no mínimo, os elementos indicados nos incisos do caput do art. 3º, no que couber.

Art. 6º Os requisitos mínimos exigidos na presente Instrução Normativa, quanto à publicidade e elementos de atos administrativos, não excluem exigências previstas em outros atos normativos.

Art. 7º Os responsáveis pela publicidade dos atos estão sujeitos a fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, bem como às sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, e o não cumprimento da presente Instrução Normativa acarretará a inclusão do caso específico em Matriz de Risco nas Auditorias de Acompanhamento e de Exercício no órgão, pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor no prazo de trinta dias, a contar de sua publicação na imprensa oficial.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, EM SÃO LUÍS, 22 DE OUTUBRO DE 2015.

RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO

Secretário de Estado de Transparência e Controle