Instrução Normativa SES/RS nº 2 DE 24/08/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2016
Estabelece o fluxo de revisão ao incentivo estadual de Porta de Entrada Hospitalar de Urgência e Emergência.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Resolução CIB/RS Nº 373/2013, de 20 de agosto de 2013, que trata dos critérios para habilitação ao recebimento dos recursos do cofinanciamento para as Portas de Entrada Hospitalares de Urgência e Emergência;
Considerando a Portaria SES/RS Nº 423/2013, de 06 de setembro de 2013, que estabelece o fluxo de habilitação estadual, monitoramento e operacionalização para o cofinanciamento para as Portas de Entrada Hospitalares de Urgência e Emergência;
Considerando a Resolução CIB/RS Nº 453/2014, de 12 de agosto de 2014, que prorroga o prazo máximo estabelecido na Resolução CIB/RS Nº 373/2013;
Considerando a Resolução CIB/RS Nº 111/2015, de 18 de maio de 2015, que prevê que a SES intensificará a fiscalização sistemática do cumprimento dos critérios previstos nas normatizações que aprovam os incentivos.
Resolve:
I - baixar esta Instrução Normativa, com a finalidade de determinar o cumprimento do processo de revisão da habilitação, o qual compõe o monitoramento e a avaliação, referente à manutenção do incentivo estadual de Porta de Entrada Hospitalar de Urgência e Emergência.
II - ainda, fica implementado o FLUXOGRAMA DE REVISÃO DA PORTA DE ENTRADA, nos termos do ANEXO I desta Instrução Normativa, independente de transcrição. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 24 de agosto de 2016.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
Secretário de Estado da Saúde