Instrução Normativa SEFAZ nº 2 DE 02/01/2017
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 jan 2017
Altera o art. 2º da Instrução Normativa nº 26, de 22 de abril de 2016, que dispõe sobre a especificação técnica de requisitos para orientar a fabricação de módulos fiscais eletrônicos e o desenvolvimento de software para emissão de cupom fiscal eletrônico no Estado do Ceará.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto nº 31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), nos termos do Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos termos do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005,
Considerando a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e),
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 26, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2 º A Especificação Técnica de Requisitos Adicionais do Estado do Ceará está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/download/gerados/especceara.asp, identificada como "Especificacao Técnica de Requisitos_ ER MFE Cfe 1.3.16.pdf", e terá como chave de codificação digital a sequência '887e1b1af98d668d004b2fd1a2dc0c42', obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - 'Message Digest' 5. " (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de janeiro de 2017.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA