Instrução Normativa DIAT nº 2 DE 26/12/2018
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 28 dez 2018
Institui o Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI para o Estado do Acre.
O Diretor de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975,
Considerando o disposto no artigo 1º da Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, e
Considerando a necessidade de detalhar os registros específicos na Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI para o Estado do Acre.
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o "Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital - EFD para o Estado do Acre", conforme Anexo Único desta instrução normativa, que visa orientar os contribuintes sobre o preenchimento de registros específicos a serem utilizados em conjunto com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Rio Branco - Acre, 26 de dezembro de 2018.
ISRAEL MONTEIRO DE SOUZA
Diretor de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD PARA O ESTADO DO ACRE ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT Nº 02/2018
1. APRESENTAÇÃO
Este manual visa orientar os contribuintes do Estado do Acre, sobre o preenchimento de registros específicos utilizados na Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos da Portaria 565, de 29 de novembro 2016, que será utilizado em conjunto com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFDICMS/IPI.
Os demais registros obrigatórios nos termos da Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, não detalhados neste manual devem ser preenchidos conforme sua ocorrência, neste caso, o contribuinte deve seguir as orientações do Guia Prático da EFDICMS/IPI, disponível no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573.
Os códigos de ajustes relativos à tabela 5.1.1 do Ato COTEPE 09/2008, referem-se a ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS.
Os códigos de ajustes relativos à tabela 5.2 do Ato COTEPE 09/2008, são declaratórios, portanto não influenciam na apuração do imposto.
Os ajustes provenientes de documentos fiscais relativos à tabela 5.3 do Ato COTEPE 09/2008 são feitos de forma individualizada, documento por documento, ou quando obrigatório por item do documento fiscal, utilizando-se para isso o campo observações (Registros C195 e C197). Os valores lançados nesses campos serão somados na apuração podendo ou não alterar o cálculo do valor do imposto.
A escrituração de operações prevista neste manual que for efetuada de forma diversa será considerada irregular, ficando o contribuinte sujeito às penalidades da legislação.
2. ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA EMITIDA POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL COM DIREITO A CRÉDITO DO IMPOSTO PELO ADQUIRENTE
O contribuinte que receber mercadorias de empresa optante pelo Simples Nacional com o crédito transferido informado no campo "informações complementares" do documento fiscal, conforme o art. 60 da Resolução CGSN nº 140 , de 22 de maio de 2018, deverá escriturar o documento fiscal com o Código de Situação Tributária - CST - 90 (outras). O valor do crédito utilizado deverá ser escriturado utilizando o código de ajuste AC10000003.
Criar um registro 0460 que será utilizado como observação do lançamento fiscal:
Campo | Descrição |
COD_OBS | Informar o código definido pela empresa |
TXT | Crédito proveniente de empresa optante pelo Simples Nacional |
No bloco C escriturar a nota fiscal de entrada nos seguintes registros:
C100 - Escriturar a nota fiscal sem o valor do ICMS (fidelidade do documento fiscal); C170 - Escriturar os itens da nota fiscal conforme o guia prático;
C190 - Escriturar conforme as orientações do guia prático;
C195 - Criar um registro com o código de observação definido no registro 0460;
C197 - Criar um único registro para cada documento fiscal preenchendo da seguinte forma:
Campo | Descrição |
COD_AJ | AC10000003 |
DESCR_COMPL_AJ | Não informar |
COD_ITEM | Não informar |
VL_BC_ICMS | Informar o valor da base de cálculo utilizada para aplicação da alíquota do SN, excluído produtos sujeitos a ST e/ou Cesta Básica |
ALIQ_ICMS | Informar o percentual da alíquota do Simples Nacional consignado no documento fiscal de entrada |
VL_ICMS | Valor do ICMS a ser creditado na operação |
VL_OUTROS | Não informar |
Reflexos na apuração: a soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com o código de ajuste AC10000003 (crédito proveniente de empresa optante pelo Simples Nacional), deverá ser acrescida ao campo 07- VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.
3. ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA INTERESTADUAL DE MERCADORIADA DA ANTECIPAÇÃO SEM ENCERRAMENTO, DESTINADA ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE BRASILÉIA, EPITACIOLÂNDIA E CRUZEIRO DO SUL
A Nota Fiscal de entrada interestadual de mercadoria sujeita a antecipação parcial destinada às áreas de livre comércio de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, emitida com o desconto relativo ao Convênio ICMS nº 65/88, deverá ser escriturada com o Código de Situação Tributária - CST - 40 (isenta).
Criar um registro 0460 que será utilizado como observação do lançamento fiscal:
Campo | Descrição |
COD_OBS | Informar o código definido pela empresa |
TXT | Crédito presumido ALC |
No bloco C escriturar a nota fiscal de entrada nos seguintes registros:
C100 - Escriturar a nota fiscal sem o valor do ICMS - fidelidade do documento fiscal; C170 - Escriturar os itens da nota fiscal conforme o guia prático;
C190 - Escriturar conforme as orientações do guia prático;
C195 - Criar um registro com o código de observação definido no registro 0460;
C197- Criar um registro para cada item em que seja permitido o aproveitamento de crédito fiscal presumido, preenchendo da seguinte forma:
Campo | Descrição |
COD_AJ | AC10000004 |
DESCR_COMPL_AJ | Não informar |
COD_ITEM | Informar o item |
VL_BC_ICMS | Informar o valor da base de cálculo utilizada para aplicar o desconto do ICMS |
ALIQ_ICMS | Informar a alíquota aplicada no desconto |
VL_ICMS | Valor do ICMS a ser creditado na operação |
VL_OUTROS | Não informar |
Reflexos na apuração: a soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com o código de ajuste AC10000004 (Crédito presumido área de livre comércio) deverá ser acrescida ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.
4. ESCRITURAÇÃO DE ICMS TRANSPORTE POR ESTABELECIMENTO DETENTOR DE REGIME ESPECIAL PARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS SOBRE O TRANSPORTE
O estabelecimento responsável por substituição tributária do ICMS de transporte autônomo mediante regime especial deverá informar os dados do ICMS relativo à sua responsabilidade.
Criar um registro 0460 que será utilizado como observação do lançamento fiscal:
Campo | Descrição |
COD_OBS | Informar o código definido pela empresa |
TXT | Substituição tributária do ICMS de transporte, transportador autônomo - Regime Especial |
No bloco C escriturar a nota fiscal de saída nos seguintes registros:
C100 - Escriturar a nota fiscal de saída com fidelidade ao documento;
C170 - Escriturar os itens da nota fiscal, exceto para NF-e de emissão própria que é dispensado; C190 - Escriturar conforme as orientações do guia prático;
C195 - Criar um registro com o código de observação definido no registro 0460;
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal preenchendo da seguinte forma:
Campo | Descrição |
COD_AJ | AC41000003 |
DESCR_COMPL_AJ | Não informar |
COD_ITEM | Não informar |
VL_BC_ICMS | Informar o valor do serviço de transporte |
ALIQ_ICMS | Informar à alíquota aplicada na prestação |
VL_ICMS | Valor do ICMS líquido incidente na prestação já computado o crédito presumido ((VL_BC_ICMS * ALIQ_ICMS/100) - VL_OUTROS) |
VL_OUTROS | Valor do crédito presumido considerado (VL_BC_ICMS * ALIQ_ICMS/100 * 20%) |
Reflexos na apuração: a soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste AC41000003 (Substituição tributária do ICMS de Transporte, transportador autônomo - Regime Especial), deverá ser acrescida ao campo 10 - (VL_AJ_DEBITOS_ST) do Registro E210.
No caso de serviço tomado de pessoa jurídica, o detentor do Regime Especial deverá escriturar o CT-e sem crédito do imposto (art. 3º , § 2º do decreto 15.085/2006 ), utilizando o código de Situação Tributária CST - 90 (outras).
Criar um registro 0460 que será utilizado como observação do lançamento fiscal:
Campo | Descrição |
COD_OBS | Informar o código definido pela empresa |
TXT | Substituição tributária do ICMS de Transporte - Regime Especial |
No bloco D escriturar o conhecimento de transporte nos seguintes registros:
D100 - Escriturar o CT-e conforme o guia prático;
C190 - Escriturar conforme as orientações do guia prático;
D195 - Criar um registro com o código de observação definido no registro 0460;
D197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal preenchendo da seguinte forma:
Campo | Descrição |
COD_AJ | AC41001001 |
DESCR_COMPL_AJ | Não informar |
COD_ITEM | Não informar |
VL_BC_ICMS | Informar o valor do serviço de Transporte |
ALIQ_ICMS | Informar a alíquota aplicada na prestação |
VL_ICMS | Valor do ICMS líquido incidente na prestação já computado o crédito presumido ((VL_BC_ICMS * ALIQ_ICMS/100) - VL_OUTROS) |
VL_OUTROS | Valor do crédito presumido considerado (VL_BC_ICMS * ALIQ_ICMS/100 * 20%) |
Reflexos na apuração: a soma do campo VL_ICMS dos registros D197 com código de ajuste AC41001001 (Substituição tributária do ICMS de Transporte - Regime Especial) deverá ser somado no campo 10 (VL_AJ_DEBITOS_ST) do Registro E210.
Escrituração do registro E250 (obrigações do ICMS recolhido ou a recolher - substituição tributária):
Campo | Descrição |
VL_OR | Valor da obrigação recolhida/a recolher |
DT_VCTO | Data de vencimento da obrigação |
COD_REC | 1631 |
MES_REF | Mês de referência (mm/aaaa) |
5. ESTORNO DE IMPOSTO CREDITADO REFERENTE À MERCADORIA OBJETO DE PERECIMENTO, DETERIORAÇÃO, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO
O contribuinte que tiver creditado ICMS referente à mercadoria que posteriormente tiver sido objeto de perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio, deverá estornar o crédito nos termos do artigo 48, inciso IV do RICMS.
O estabelecimento deverá emitir nota fiscal para baixa de estoque com o CFOP 5.927 (Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração), sem destaque do imposto, devendo escriturar a nota fiscal no mês de referência.
Criar um registro 0460 que será utilizado como observação do lançamento fiscal:
Campo | Descrição |
COD_OBS | Informar o código definido pela empresa |
TXT | Estorno de crédito de ICMS nos termos do artigo 48, IV do RICMS |
No bloco C escriturar a nata fiscal de baixa nos seguintes registros:
C100 - Escriturar a nota fiscal com fidelidade ao documento;
C170 - Escriturar os itens da nota fiscal, exceto para NF-e de emissão própria que é dispensado;
C190 - Escriturar conforme as orientações do guia prático;
C195 - Criar um registro com o código de observação definido no registro 0460; C197 - Criar um único registro para cada nota fiscal preenchendo da seguinte forma:
Campo | Descrição |
COD_AJ | AC50000003 |
DESCR_COMPL_AJ | Não informar |
COD_ITEM | Não informar |
VL_BC_ICMS | Informar o valor da base de cálculo da operação de entrada |
ALIQ_ICMS | Informar a alíquota aplicada na operação de entrada |
VL_ICMS | Valor do ICMS creditado |
VL_OUTROS | Não informar |
Reflexos na apuração: a soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com o código de ajuste AC50000003 (Estorno de crédito de ICMS nos termos do artigo 48, IV do RICMS) deverá ser acrescida ao campo 03 - VL_AJ_DEBITOS do registro E110.
6. ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO COM INCIDÊNCIA DE ICMS
A nota fiscal de entrada emitida na operação de importação direta quando houver incidência de ICMS deverá ser escriturada com o detalhamento a seguir.
Criar um registro 0460 que será utilizado como observação do lançamento fiscal:
Campo | Descrição |
COD_OBS | Informar o código definido pela empresa |
TXT | ICMS Importação - Débito Especial |
No bloco C escriturar a nota fiscal de entrada nos seguintes registros:
C100 - Escriturar a nota fiscal com fidelidade ao documento fiscal;
C170 - Escriturar os itens da nota fiscal, exceto para NF-e de emissão própria que é dispensado;
C190 - Escriturar conforme as orientações do guia prático;
C195 - Criar um registro com o código de observação definido no registro 0460
C197 - Criar um único registro para cada documento fiscal preenchendo da seguinte forma:
Campo | Descrição |
COD_AJ | AC70000003 |
DESCR_COMPL_AJ | Não informar |
COD_ITEM | Não informar |
VL_BC_ICMS | Valor da Base de Cálculo do ICMS Importação |
ALIQ_ICMS | Alíquota Interna |
VL_ICMS | Valor do ICMS devido/Pago |
VL_OUTROS | Não informar |
Reflexos na apuração: A soma do campo VL_ICMS dos códigos de ajuste AC70000003 (ICMS Importação - Débito Especial) deverá ser acrescida ao campo 15 - DEB_ESP do registro E110.
Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado ou a realizar e registrado no campo 15 - DEB_ESP do registro E110.
Campo | Descrição |
VL_OR | Valor da obrigação recolhida/a recolher |
DT_VCTO | Data de vencimento da obrigação |
COD_REC | 1610 |
MES_REF | Mês de referência (mês de emissão da Nota Fiscal) (mm/aaaa) |
7. ESCRITURAÇÃO DE ICMS DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM ENCERRAMENTO
O documento de arrecadação de ICMS da antecipação tributária sem encerramento com direito ao aproveitamento de crédito deve ser escriturada nos registros E111 e E112 da seguinte forma:
Escriturar um registro E111 para cada documento de arrecadação recolhido, conforme o detalhamento abaixo:
Campo | Descrição |
COD_AJ_APUR | AC020008 |
DESCR_COMPL_AJ | Crédito Antecipação Parcial |
VL_AJ_APUR | Valor do documento de arrecadação, excluído multa e juros. |
Para cada registro E111 com o código de ajuste AC020008 escriturar um registro E112 com a seguinte informação:
NUM_DA | Informar o conteúdo do campo "Nº do documento arrecadação" constante do DAE |
NUM_PROC | Não informar |
IND_PROC | 0 |
PROC | Não informar |
TXT_COMPL | Não informar |
A notificação de ICMS da antecipação parcial cobrada mediante TAD - Termo de apreensão e depósito, com direito ao aproveitamento de crédito deve ser escriturada nos registros E111 e E112.
Escriturar um registro E111 para cada notificação recolhida, conforme o detalhamento abaixo:
Campo | Descrição |
COD_AJ_APUR | AC020008 |
DESCR_COMPL_AJ | Crédito Antecipação Parcial - TAD |
VL_AJ_APUR | Valor do TAD, excluídos multa, juros e mercadorias incluídas na substituição tributária |
Para cada registro E111 com o código de ajuste AC020008 escriturar um registro E112 com a seguinte informação:
NUM_DA | Informar o conteúdo do campo "Nº do documento de arrecadação" constante do DAE |
NUM_PROC | Não informar |
IND_PROC | 0 |
PROC | Não informar |
TXT_COMPL | Não informar |
O valor do desconto concedido pela situação fiscal regular (§ 6º do artigo 96-A do Decreto 008/1998) deverá ser apropriado como crédito adicional com o código de ajuste (AC020009) no registro E111, e as mesmas informações no E112 informadas para ajuste AC020008.
8. ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA COM INCIDÊNCIA DE ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ATIVO IMOBILIZADO POR ESTABELECIMENTO DETENTOR DE REGIME ESPECIAL
A nota fiscal de entrada com incidência de ICMS diferencial de alíquotas deve ser escriturada sem crédito fiscal com o Código de Situação Tributária CST 90 (outras).
Criar um registro 0460 que será utilizado como observação do lançamento fiscal:
Campo | Descrição |
COD_OBS | Informar o código definido pela empresa |
TXT | Diferencial de Alíquotas Ativo Imobilizado |
No bloco C escriturar a nota fiscal de entrada nos seguintes registros: C100 - Escriturar a nota fiscal conforme o guia prático;
C170 - Escriturar os itens da nota fiscal conforme o guia prático; C190 - Escriturar conforme as orientações do guia prático;
C195 - Criar um registro com o código de observação definido no registro 0460;
C197 - Criar um registro para cada item com incidência do DIFAL, preenchendo da seguinte forma:
Campo | Descrição |
COD_AJ | AC70000001 |
DESCR_COMPL_AJ | Não informar |
COD_ITEM | Informar o código do item |
VL_BC_ICMS | Valor da Base de Cálculo do Diferencial de Alíquota |
ALIQ_ICMS | Informar a alíquota interestadual |
VL_ICMS | Valor do ICMS a ser debitado |
VL_OUTROS | Não informar |
Reflexos na apuração: a soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste AC70000001 (Diferencial de Alíquota Ativo Imobilizado), deverá ser acrescentado ao campo 15 - DEB_ESP do registro E110.
Deverá ser criado um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado ou a realizar registrado no campo 15 - DEB_ESP do registro E110:
Campo | Descrição |
VL_OR | Valor da obrigação recolhida ou a recolher |
DT_VCTO | Data de vencimento da obrigação |
COD_REC | 1642 |
MES_REF* | Informe o mês de referência no formato "mmaaaa" |
9. ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA COM INCIDÊNCIA DE ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE MATERIAL DE USO E CONSUMO POR ESTABELECIMENTO DETENTOR DE REGIME ESPECIAL.
A nota fiscal de entrada com incidência de ICMS diferencial de alíquotas deverá ser escriturada sem crédito fiscal com o código de situação tributária - CST 90 (outras).
Criar um registro 0460 que será utilizado como observação do lançamento fiscal:
Campo | Descrição |
COD_OBS | Informar o código definido pela empresa |
TXT | Diferencial de Alíquotas Uso e Consumo |
No bloco C escriturar a nota fiscal de entrada nos seguintes registros:
C100 - Escriturar a nota fiscal conforme o guia prático;
C170 - Escriturar os itens da nota fiscal conforme o guia prático;
C190 - Escriturar conforme as orientações do guia prático;
C195 - Criar um registro com o código de observação definido no registro 0460;
C197 - Criar um registro para cada item com incidência do DIFAL, preenchendo da forma a seguir:
Campo | Descrição |
COD_AJ | AC70000002 |
DESCR_COMPL_AJ | Não informar |
COD_ITEM | Informar o código do item |
VL_BC_ICMS | Valor da Base de Cálculo do Diferencial de Alíquota |
ALIQ_ICMS | Informar a alíquota interestadual |
VL_ICMS | Valor do ICMS a ser debitado |
VL_OUTROS | Não informar |
Reflexos na apuração: a soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste AC70000002 (Diferencial de Alíquota Uso e Consumo), deverá ser acrescentado ao campo 15 - DEB_ESP do registro E110.
Deverá ser criado um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado ou a realizar registrado no campo 15 - DEB_ESP do registro E110:
Campo | Descrição |
VL_OR | Valor da obrigação recolhida ou a recolher |
DT_VCTO | Data de vencimento da obrigação |
COD_REC | 1641 |
MES_REF* | Informe o mês de referência no formato "mmaaaa" |
10. ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL DE SAÍDA DE MERCADORIA QUE FOI SUBMETIDA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO, QUE DARÁ DIREITO A RESTITUIÇÃO OU RESSARCIMENTO DE ICMS
Para fins de restituição ou ressarcimento do imposto deverá ser escriturado o registro C176 nos casos de saída interestadual, saída interna com isenção ou baixa de estoque com CFOP 5927 (lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração), quando referente à mercadoria anteriormente submetida à substituição tributária ou antecipação tributária com encerramento.
Para a escrituração da nota fiscal com direito a restituição ou ressarcimento deverão ser escriturados os seguintes registros no bloco C:
C100 - Escriturar a nota fiscal conforme o guia prático;
C170 - Criar um registro para cada item da nota fiscal de saída;
C176 - Criar um registro para cada item da nota fiscal de saída que ensejará ressarcimento ou restituição, onde serão informados os dados da entrada mais recente do item. Caso a quantidade da última entrada seja insuficiente para comportar a quantidade indicada na nota fiscal de saída, deverá(ão) ser escriturado(s) outro(s) registro(s) C176 para informar os dados de cada nota fiscal utilizada para comportar a quantidade saída.
C190 - Escriturar conforme as orientações do guia prático.
O registro C176 deverá ser preenchido de acordo com o estabelecido no Guia Prático da EFD ICMS/IPI e nas orientações contidas neste manual.
Os campos 01 a 19 sempre deverão ser informados. Os campos 20 a 26 deverão ser informados se o documento fiscal da ultima entrada for diferente da nota fiscal em que houve a retenção ou antecipação do imposto, ou seja, se o conteúdo do campo 18 (COD_RESP_RET) for "2" (Remetente indireto) e for informado o campo 20 (CHAVE_NFE_RET), será exigido o preenchimento do campo 24 (ITEM_NFE_RET - Número sequencial do item na NF-e em que houve a retenção do ICMS-ST ou cobrança da antecipação com encerramento), que corresponde à mercadoria objeto de pedido de ressarcimento, os demais campos não deverão ser informados.
Caso o contribuinte não possua a informação dos campos 20 a 26, a apropriação do crédito não poderá ser feita sem prévia autorização da Administração Tributária.
Quando o conteúdo do campo 19 (COD_MOT_RES) for "2", "3" ou "4", será caso de restituição e o valor a ser restituído corresponderá ao resultado do campo 17 (VL_UNIT_RES) do registro C176 multiplicado pelo campo 5 (QTD) do registro C170, salvo se apresentado mais de um registro C176 para o mesmo item, caso em que o valor a ser restituído será o resultado da multiplicação da quantidade informada campo 05 do registro C170 pela média ponderada dos campos 17 dos registros C176 informados, tomando como peso a quantidade utilizada de cada nota fiscal de entrada para comportar a quantidade saída, observando o critério da nota mais recente.
O crédito fiscal referente à restituição será escriturado no mesmo mês como ajuste a crédito do imposto no registro E111, utilizando o seguinte código de ajuste:
Código de Ajuste | Descrição |
AC020005 | Restituição de substituição tributária por creditamento |
Quando o conteúdo do campo 19 (COD_MOT_RES) do registro C176 for "1" será caso de ressarcimento e o valor a ser ressarcido corresponderá ao somatório do campo 17 (VL_UNIT_RES) e do campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ULT_E) do registro C176, multiplicados pelo campo 5 do registro C170, salvo se apresentado mais de um registro C176 para o mesmo item, caso em que o valor a ser ressarcido corresponderá ao resultado da multiplicação da quantidade informada campo 5 do registro C170 pela média ponderada dos campos 17 e 15 dos registros C176 informados, tomando como peso a quantidade utilizada de cada nota fiscal de entrada para comportar a quantidade saída, observando o critério da nota mais recente.
O crédito fiscal referente à restituição será escriturado no mesmo mês como ajuste a crédito do imposto no registro E111, utilizando o seguinte código de ajuste:
Código de Ajuste | Descrição |
AC020006 | Ressarcimento de substituição tributária por creditamento |
Não será admitido crédito fiscal através dos códigos de ajustes AC020005 e AC020006 quando não demonstrado os cálculos nos campos 15 (VL_UNIT_ICMS_U LT_E) e 17 (VL_UNIT_RES), ou quando não preenchidos os campos 11 (NUM_ITEM_ULT_ E) ou 24 (ITEM_NFE_RET) do registro C176.
11. COMPENSAÇÃO DE SALDO CREDOR E DEVEDOR ENTRE OS ESTABELECIMENTOS DO MESMO SUJEITO PASSIVO
Os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo poderão compensar saldo credor e devedor nos termos do artigo 44-A a 44-H do RICMS, desde que previamente autorizados.
O interessado deverá antes do vencimento do imposto emitir a Autorização para Transferência de Crédito Fiscal através do portal de serviços da SEFAZ.
A compensação será feita mediante escrituração de um ajuste a débito na apuração do estabelecimento com saldo credor, informando no registro E111 o código de ajuste AC000002 (apuração do ICMS; Outros débitos; Transferência de saldo credor para outro estabelecimento do mesmo sujeito passivo dentro do Estado) e de um a ajuste a crédito na apuração, do mesmo mês, no estabelecimento com saldo devedor, informando no registro E111 o código de ajuste AC020012 (apuração do ICMS; Outros créditos; recebimento de saldo credor transferido por outro estabelecimento do mesmo sujeito passivo localizado no Estado do Acre).
Deverão ser informados pelos estabelecimentos, os dados da Transferência de Crédito Fiscal no registro E112, da seguinte forma:
Campo | Descrição |
NUM_DA | Informar o número do documento de autorização |
NUM_PROC | Não informar |
IND_PROC | 0 - Sefaz |
PROC | Não informar |
TXT_COMPL | Não informar |
ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL DE SAÍDA EMITIDA POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DETENTOR DE REGIME ESPECIAL APROVADO PELA COPIAI (LEI 1.358/2000 )
A nota fiscal de saída de produto emitida por estabelecimento com projeto aprovado na COPIAI deverá ser escriturada com débito do imposto.
Criar um registro 0460 que será utilizado como observação do lançamento fiscal:
Campo | Descrição |
COD_OBS | Informar o código definido pela empresa |
TXT | ICMS financiado conforme a Lei 1.358/2000 |
No bloco C escriturar a nota fiscal de saída nos seguintes registros: C100 - Escriturar a nota fiscal com fidelidade ao documento fiscal;
C170 - Escriturar os itens da nota fiscal, exceto para NF-e de emissão própria que é dispensado;
C190 - Escriturar conforme as orientações do guia prático;
C195 - Criar um registro com o código de observação definido no registro 0460;
C197 - Criar um registro para cada item passível de financiamento da COPIAI (itens não produzidos pelo beneficiário, não são passíveis de financiamento), preenchendo da seguinte forma:
Campo | Descrição |
COD_AJ | AC99990001 |
DESCR_COMPL_AJ | Não informar |
COD_ITEM | Informar |
VL_BC_ICMS | Informar a Base de Cálculo da Operação |
ALIQ_ICMS | Informar o percentual de dedução de ICMS (%) |
VL_ICMS | Informar o valor do ICMS financiado |
VL_OUTROS | Não informar |
Reflexos na apuração: Código informativo, não há reflexo na apuração do ICMS.
O estabelecimento industrial deverá informar o montante da dedução do ICMS relativo ao mês de apuração com o código de ajuste AC040002, devendo declarar mensalmente as seguintes informações de apuração no registro E115:
TABELA 5.2 TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO |
|||
CÓDIGO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL | DESCRIÇÃO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
AC000001 | Número de empregados no último dia do período | 01.12.2016 | |
AC000002 | Valor da folha de pagamento do período | 01.12.2016 | |
AC100001 | Número de empregados alocados ao setor produtivo (COPIAI) | 01.12.2016 | |
AC100002 | Valor da folha de pagamento do setor produtivo (COPIAI) | 01.12.2016 | |
AC100003 | Valor do incentivo aprovado na COPIAI | 01.12.2016 | |
AC100004 | Reavaliação do valor do incentivo aprovado no período pela COPIAI | 01.12.2016 | |
AC100005 | Montante do financiamento da COPIAI utilizado até o mês anterior | 01.12.2016 | |
AC100006 | Data de início da fruição do benefício da COPIAI (dd/mm/aaaa) | 01.12.2016 | |
AC100007 | Saldo do financiamento da COPIAI no início do período de apuração | 01.12.2016 | |
AC100008 | Total das saídas das operações incentivadas pela COPIAI no período | 01.12.2016 | |
AC100009 | Total das saídas no período | 01.12.2016 | |
AC100010 | Percentual das saídas com incentivo da COPIAI em relação ao total das saídas no período [(AC100008/AC100009)*100] | 01.12.2016 | |
AC100011 | Percentual máximo de dedução aprovado pela COPIAIpara o período | 01.12.2016 | |
AC100012 | Valor do ICMS financiado por incentivo da COPIAI no período | 01.12.2016 | |
AC100013 | Saldo do financiamento da COPIAI no final do período | 01.12.2016 |
13. ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL DE SAÍDA EMITIDA POR ESTABELECIMENTO DETENTOR DE REGIME ESPECIAL PARA FINANCIAMENTO DE ICMS CONFORME LEI 2.445/2011 (PROGRAMA DE ESTÍMULO AO SETOR SUCROALCOOLEIRO)
A nota fiscal de saída de produto emitida por estabelecimento com projeto aprovado na COPIAI (Lei 2.445/2011 ), deverá ser escriturada com débito do imposto.
Criar um registro 0460 que será utilizado como observação do lançamento fiscal:
Campo | Descrição |
COD_OBS | Informar o código definido pela empresa |
TXT | ICMS financiado conforme a Lei 2.445/11 |
No bloco C escriturar a nota fiscal de saída nos seguintes registros:
C100 - Escriturar a NF com o valor do ICMS;
C170 - Escriturar os itens da nota fiscal, exceto para NF-e de emissão própria que é dispensado;
C190 - Escriturar conforme as orientações do guia prático;
C195 - Criar um registro com o código de observação definido no registro 0460;
C197 - Criar um registro para cada item passível de financiamento da COPIAI (itens não produzidos pelo beneficiário, não são passíveis de financiamento),preenchendo da seguinte forma:
Campo | Descrição |
COD_AJ | AC99990002 |
DESCR_COMPL_AJ | Não informar |
COD_ITEM | Informar |
VL_BC_ICMS | Informar a Base de Cálculo da Operação |
ALIQ_ICMS | Informar o percentual de dedução (%) |
VL_ICMS | Informar o valor do ICMS financiado |
VL_OUTROS | Não informar |
Reflexos na apuração: código informativo, não há reflexo na apuração do ICMS.
O estabelecimento industrial deverá informar o montante da dedução do ICMS relativo ao mês de apuração com o código de ajuste AC040001, devendo declarar mensalmente as seguintes informações de apuração no registro E115:
TABELA 5.2 TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO |
|||
CÓDIGO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL | DESCRIÇÃO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
AC000001 | Número de empregados no último dia do período | 01.12.2016 | |
AC000002 | Valor da folha de pagamento do período | 01.12.2016 | |
AC100001 | Número de empregados alocados ao setor produtivo (COPIAI) | 01.12.2016 | |
AC100002 | Valor da folha de pagamento do setor produtivo (COPIAI) | 01.12.2016 | |
AC100003 | Valor do incentivo aprovado na COPIAI | 01.12.2016 | |
AC100004 | Reavaliação do valor do incentivo aprovado no período pela COPIAI | 01.12.2016 | |
AC100005 | Montante do financiamento da COPIAI utilizado até o mês anterior | 01.12.2016 | |
AC100006 | Data de início da fruição do benefício da COPIAI (dd/mm/aaaa) | 01.12.2016 | |
AC100007 | Saldo do financiamento da COPIAI no início do período de apuração | 01.12.2016 | |
AC100008 | Total das saídas das operações incentivadas pela COPIAIno período | 01.12.2016 | |
AC100009 | Total das saídas no período | 01.12.2016 | |
AC100010 | Percentual das saídas com incentivo da COPIAI em relação ao total das saídas no período [(AC100008/AC100009)*100] | 01.12.2016 | |
AC100011 | Percentual máximo de dedução aprovado pela COPIAIpara o período | 01.12.2016 | |
AC100012 | Valor do ICMS financiado por incentivo da COPIAI no período | 01.12.2016 | |
AC100013 | Saldo do financiamento da COPIAI no final do período | 01.12.2016 |
14. ESCRITURAÇÃO DO DÉBITO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM ENCERRAMENTO POR ESTABELECIMENTO DETENTOR DE REGIME ESPECIAL
O estabelecimento detentor de regime especial para pagamento da antecipação do ICMS na EFD procederá da seguinte forma.
Criar um registro 0460 que será utilizado como observação do lançamento fiscal:
Campo | Descrição |
COD_OBS | Informar o código definido pela empresa |
TXT | ICMS antecipação conforme o art. do RICMS |
No bloco C escriturar a nota fiscal de entrada nos seguintes registros:
C100 - Escriturar a nota fiscal conforme o guia prático;
C170 - Escriturar os itens da nota fiscal conforme o guia prático;
C190 - Escriturar conforme as orientações do guia prático;
C195 - Criar um registro com o código de observação definido no registro 0460
C197 - Criar um registro para cada item do documento fiscal preenchendo da seguinte forma:
Campo | Descrição |
COD_AJ | AC70000004 |
DESCR_COMPL_AJ | Não informar |
COD_ITEM | Informar o código do item |
VL_BC_ICMS | Valor da Base de Cálculo da Antecipação Tributária |
ALIQ_ICMS | Informar a alíquota interestadual |
VL_ICMS | Valor do ICMS a ser debitado |
VL_OUTROS | Não informar |
Reflexos na apuração: a soma do campo VL_ICMS do registro C197 com o código de ajustes AC70000004deverá ser acrescentada ao campo 15 - DEB_ESP do registro E110.
Deverá ser criado um ou mais registros E116 com o objetivo de discriminar o(s) pagamento(s) realizado(s) ou a realizar registrado(s) no campo 15 - DEB_ESP do registro E110
Campo | Descrição |
VL_OR | Valor da obrigação recolhida ou a recolher |
DT_VCTO | Data de vencimento da obrigação |
COD_REC | 1620 |
MES_REF* | Informe o mês de referência no formato "mmaaaa" |
15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE APURAÇÃO DO ICMS IMPOSTAS A TODOS OS CONTRIBUINTES ESTABELECIDOS NO ESTADO DO ACRE
As informações de apuração da Tabela 5.2 (Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios) serão declaradas por todos os contribuintes do ICMS quando sediados no Estado do Acre.
Declarar mensalmente no registro E115 os seguintes dados:
CÓDIGO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL | DESCRIÇÃO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL |
AC000001 | Número de empregados no último dia do período de apuração |
AC000002 | Valor da folha de pagamento do período de apuração |
16. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE APURAÇÃO APRESENTADAS POR CONTRIBUINTES COM ATIVIDADE DE FRIGORÍFICO E CURTUME
São obrigadas a escriturar o registro E115 com informações da Tabela 5.2 - Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios cujos códigos iniciam com "AC20" contribuintes das seguintes atividades:
Abate e fabricação de produtos de carne, grupo 10.1 da CNAE;
Curtimento e outras preparações de couro, grupo 15.1 da CNAE;
Comércio atacadista de animais vivos, classe 46.23-1/01 da CNAE;
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal, classe 46.23-1/02 da CNAE.
17. ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA POR ESTABELECIMENTO BEFÍCIÁRIOS DO INCENTIVO DO DECRETO 15.085/2006
A nota fiscal de saída de produto com apropriação de crédito presumido decorrente do Decreto 15.085/2006 deverá ser escriturada com débito do imposto da seguinte forma.
Criar um registro 0460 que será utilizado como observação do lançamento fiscal.
Campo | Descrição |
COD_OBS | Informar o código definido pela empresa |
TXT | Escrever o texto: "Crédito Presumido conforme Decreto 15.085/2006 " |
No bloco C escriturar a Nota Fiscal nos seguintes registros:
C100 - Escriturar a NF com o valor do ICMS;
C170 - Escriturar os itens da nota fiscal, exceto para NF-e de emissão própria que é dispensado;
C190 - Escriturar conforme as orientações do guia prático;
C195 - Criar um registro com o código de observação definido no registro 0460;
C197 - Criar um registro para cada item, conforme o caso, preenchendo da seguinte forma:
Campo | Descrição |
COD_AJ | AC10000005/AC10000006/AC10000007/AC10000008 |
DESCR_COMPL_AJ | Crédito presumido conforme Artigo 1º , § 2º, inciso, do Decreto 15.085/2006 |
COD_ITEM | Informar o código do item |
VL_BC_ICMS | Informar a Base de Cálculo da Operação |
ALIQ_ICMS | Informar o percentual aplicado na operação |
VL_ICMS | Valor do crédito presumido |
VL_OUTROS | Não informar |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com oscódigos de ajustesAC10000005, AC10000006, AC10000007 ou AC10000008 será informada no campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.
18. ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL DE DESINTERNAMENTO DE MERCADORIADA ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE BRASILÉIA, EPITACIOLÂNDIA E CRUZEIRO DO SUL, REFERENTE MERCADORIA SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO (§ 2º DO ART. 48-A DO RICMS)
Criar um registro 0460 que será utilizado como observação do lançamento fiscal.
Campo | Descrição |
COD_OBS | Informar o código definido pela empresa |
TXT | Recomposição da base de cálculo na saída da ALC de mercadoria sujeita a ST |
No bloco C escriturar a nota fiscal de saída nos seguintes registros:
C100 - Escriturar a nota fiscal com fidelidade ao documento fiscal;
C170 - Escriturar os itens da nota fiscal, exceto para NF-e de emissão própria que é dispensado;
C190 - Escriturar conforme as orientações do guia prático;
C195 - Criar um registro com o código de observação definido no registro 0460;
C197- Criar um registro para cada nota fiscal com recomposição da base de cálculo do ICMS, decorrente do desenterramento da mercadoria da ALC, preenchendo da seguinte forma:
Campo | Descrição |
COD_AJ | AC41000001 |
DESCR_COMPL_AJ | Não informar |
COD_ITEM | Não Informar |
VL_BC_ICMS | Informar o valor da base de cálculo utilizada na recomposição da base de cálculo do ICMS-ST |
ALIQ_ICMS | Informar a alíquota interna aplicada na operação |
VL_ICMS | Valor do ICMS a ser debitado |
VL_OUTROS | Não informar |
Reflexos na apuração: a soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste AC41000001 (Recomposição da base de cálculo na saída da ALC de mercadoria sujeita a ST (RICMS, art. 48-A, § 2º), deverá ser acrescida ao campo 10 - (VL_AJ_DEBITOS_ST) do Registro E210.
Criar um registro E250 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado ou a realizar.
Campo | Descrição |
VL_OR | Valor da obrigação recolhida ou a recolher |
DT_VCTO | Data de vencimento da obrigação |
COD_REC | 1631 |
MES_REF* | Informe o mês de referência no formato "mmaaaa" |
O Documento de Arrecadação - DAE deverá ser emitido no Portal de serviços "SEFAZ ONLINE" com o código de receita 1631 (ICMS Substituição Tributária Interna), e terá data de vencimento até o dia 10 do mês subseqüente ao fato gerador (art. 93, inciso II, alínea "h" do RICMS).
19. UTILIZAÇÃO DE CÓDIGOS DE RECEITAS NA ESCRITURAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER DOS REGISTROS E116 (OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER - OPERAÇÕES PRÓPRIAS) E E250 (OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)
Os estabelecimentos que apurarem ICMS no registro E110 e E210 da EFD deverão informar respectivamente nos registros E116 e E250 as seguintes informações:
Campo | Descrição |
VL_OR | Valor da obrigação recolhida ou a recolher |
DT_VCTO | Data de vencimento da obrigação |
COD_REC | Informar o código de receita |
MES_REF* | Informe o mês de referência no formato "mmaaaa" |
Os códigos de receita referente apuração do ICMS próprio e da apuração do ICMS-ST, exceto o imposto apurado em DEB_ESP (Valores recolhidos ou a recolher, (extra-apuração) declarados no campo 15 dos registros E110 e E210, serão informados de acordo com os códigos de receitas específicos constantes do anexo IV da Portaria 565/2016:
Código de Receita | Descrição |
1420 | ICMS Comércio Atacado |
1430 | ICMS Comércio Varejo |
1440 | ICMS Energia Elétrica Distribuição |
1460 | ICMS Indústria |
1511 | ICMS Serviço de Transporte de Passageiros |
1512 | ICMS Serviço de Transporte - Outros |
1520 | ICMS Serviço de Comunicação |
1631 | ICMS Substituição Tributária Interna |
INFORMAÇÕES REFERENTES AO BLOCO 1
As informações referentes o bloco 1, especificadas na Portaria nº 565/2016, serão apresentadas por todos os contribuintes de acordo com a sua ocorrência:
- Registro 1100 - Registro de Informações sobre Exportação e seus respectivos registros filhos, no mês em que se concluir a exportação direta ou indireta;
- Registro 1300 - Registro Movimentação Diária de Combustíveis e seus respectivos registros filhos, pelo declarante do ramo varejista de combustíveis, obrigado à escrituração do Livro do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) instituído pela Portaria DNC nº 26 , de 13 de novembro de 1992;
- Registro 1400 - Registro de Informação sobre Valores Agregados, pelos declarantes especificados no § 2º do art. 3º da Portaria nº 565/2016;
- Registro 1600 - Registro Total das Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito, pelos contribuintes que realizarem vendas com pagamento por meio de cartão de débito ou de crédito - Deverá ser informado o total das operações com cartão de crédito, sujeitas ao ICMS por operadora; não considerar valores relativos à prestação de serviço sujeito ao ISS;
- Registro 1700 - Registro Documentos Fiscais Utilizados e seus respectivos registros filhos, quando houver documento fiscal autorizado e utilizado ou inutilizado no período a que se refere à escrituração fiscal.
CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
TABELA 5.1.1 TABELA DE AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS |
|||
CÓDIGO DO AJUSTE | DESCRIÇÃO DO AJUSTE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
AC000001 | Apuração do ICMS; Outros débitos; Débitos transferidos do Difal Origem (E300=AC) para apuração do ICMS OP (E110) por meio do ajuste AC230001 | 01.12.2016 | |
AC000002 | Apuração do ICMS; Outros débitos; Transferência de saldo credor para outro estabelecimento do mesmo sujeito passivo dentro do Estado | 01.12.2016 | |
AC009999 | Apuração do ICMS; Outros débitos para ajuste de apuração do ICMS não especificados anteriormente | 01.12.2016 | |
AC010001 | Apuração do ICMS; Estorno de créditos; determinados por ato administrativo ou judicial | 01.12.2016 | |
AC010002 | Apuração do ICMS; Estorno de créditos, Estorno do imposto anteriormente creditado quando a mercadoria for utilizada, consumida ou destinada a fim alheio à atividade do estabelecimento (RICMS, art. 48, III) | 01.12.2016 | |
AC019999 | Apuração do ICMS; Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS não especificados anteriormente | 01.12.2016 | |
AC020001 | Apuração do ICMS; Outros créditos; determinados por ato administrativo ou judicial | 01.12.2016 | |
AC020002 | Apuração do ICMS; Outros créditos; referente à apropriação de crédito do CIAP | 01.12.2016 | |
AC020003 | Apuração do ICMS; Outros créditos; Crédito do imposto corretamente destacado em documento fiscal, previamente escriturado, e não aproveitado na época própria | 01.12.2016 | |
AC020004 | Apuração do ICMS; Outros Créditos; Créditos transferidos do Difal Origem (E300=AC) para apuração do ICMS OP (E110) por meio do ajuste AC210001 | 01.12.2016 | |
AC020005 | Apuração do ICMS; Outros créditos; Restituição de ST por creditamentoautorizado em procedimento fiscal referente saída isenta de material hospitalar fornecido à administração pública direta estadual (Decreto 2.401/2008 , art. 1º-B ) | 01.12.2016 | |
AC020006 | Apuração do ICMS; Outros créditos; Restituição de ST por creditamento | 01.12.2016 | |
AC020007 | Apuração do ICMS; Outros créditos; Restituição de ST em razão de retirada da mercadoria do regime de ST | 01.12.2016 | |
AC020008 | Apuração do ICMS; Outros créditos; ICMS antecipação parcial do período (RICMS, art. 96, § 3º) | 01.12.2016 | |
AC020009 | Apuração do ICMS; Outros créditos; Crédito correspondente ao desconto na antecipação do ICMS concedido a contribuinte regular (RICMS, art. 96-A, § 6º) | 01.12.2016 | |
AC020010 | Apuração do ICMS; Outros créditos; ICMS antecipação parcial creditamentoextemporâneo (RICMS, art. 96, § 3º) | 01.12.2016 | |
AC020011 | Apuração do ICMS; Outros créditos; Crédito presumido referente ICMS transporte (Convênio 106/1996) | 01.12.2016 | |
AC020012 | Apuração do ICMS; Outros créditos; recebimento de saldo credor transferido por outro estabelecimento do mesmo sujeito passivo localizado no Estado do Acre | 01.12.2016 | |
AC029999 | Apuração do ICMS; Outros créditos para ajuste de apuração ICMS não especificados anteriormente | 01.12.2016 | |
AC030001 | Apuração do ICMS; Estorno de débitos; determinados por ato administrativo ou judicial | 01.12.2016 | |
AC030002 | Apuração do ICMS; Estorno de débitos; referente ao CT-e emitido pelo transportador, com ICMS de responsabilidade do remetente/alienante (TARE) | 01.12.2016 | |
AC039999 | Apuração do ICMS; Estorno de débitos; outros estornos para ajuste de apuração ICMS não especificados anteriormente | 01.12.2016 | |
AC040001 | Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Regime Especial atividade sucroalcooleira (Lei 2.445/2011 ) | 01.12.2016 | |
AC040002 | Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Regime Especial COPIAI (Lei 1.358/2000 ) | 01.12.2016 | |
AC049999 | Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Outras deduções não especificadas anteriormente | 01.12.2016 | |
AC050001 | Apuração do ICMS; Débito Especial; ICMS destacado a menor, apurado após o vencimento | 01.12.2016 | |
AC050002 | Apuração do ICMS; Débito Especial; escrituração de documento fiscal extemporâneo | 01.12.2016 | |
AC050003 | Apuração do ICMS; Débito Especial, Depósito ao FEFA Crelativo a 10% do incentivo ou benefício utilizado no período (Lei 3.216/2016 ,Art. 3º , § 1º) | 01.05.2017 | |
AC059999 | Apuração do ICMS; Débito Especial; outros débitos especiais do ICMS não especificados anteriormente | 01.12.2016 | |
AC100001 | Apuração do ICMS ST; Outros débitos; Debito decorrente da entrada da mercadoria no regime de ST | 01.12.2016 | |
AC109999 | Apuração do ICMS ST; Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST não especificados anteriormente | 01.12.2016 | |
AC119999 | Apuração do ICMS ST; Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST | 01.12.2016 | |
AC129999 | Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST | 01.12.2016 | |
AC139999 | Apuração do ICMS ST; Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST | 01.12.2016 | |
AC149999 | Apuração do ICMS ST; Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF AC | 01.12.2016 | |
AC159999 | Apuração do ICMS ST; Débito Especial; ICMS ST - Outros | 01.12.2016 | |
AC209999 | Apuração do DIFAL EC 87/2015 ; Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para o AC | 01.12.2016 | |
AC210001 | Apuração do DIFAL EC 87/2015 ; Estorno de crédito; Créditos transferidos do Difal Origem (E300=AC) para apuração do ICMS (E110) por meio do ajuste AC020004 | 01.12.2016 | |
AC219999 | Apuração do DIFAL EC 87/2015 ; Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para o AC não especificados anteriormente | 01.12.2016 | |
AC229999 | Apuração do DIFAL EC 87/2015 ; Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para o AC | 01.12.2016 | |
AC230001 | Apuração do DIFAL EC 87/2015 ; Estorno de débitos; Débitos transferidos do Difal Origem (E300=AC) para apuração do ICMS OP (E110) por meio do ajuste AC000001 | 01.12.2016 | |
AC239999 | Apuração do DIFAL EC 87/2015 ; Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para o AC não especificados anteriormente | 01.12.2016 | |
AC249999 | Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal para o AC | 01.12.2016 | |
AC259999 | Débito especial de ICMS Difal para o AC | 01.12.2016 |
.
TABELA 5.2 TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO |
|||
CÓDIGO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL | DESCRIÇÃO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
AC000001 | Número de empregados no último dia do período de apuração | 01.12.2016 | |
AC000002 | Valor da folha de pagamento do período de apuração | 01.12.2016 | |
AC100001 | Número de empregados alocados ao setor produtivo (COPIAI) | 01.12.2016 | |
AC100002 | Valor da folha de pagamento do setor produtivo (COPIAI) | 01.12.2016 | |
AC100003 | Valor do incentivo aprovado na COPIAI | 01.12.2016 | |
AC100004 | Reavaliação do valor do incentivo aprovado no período pela COPIAI | 01.12.2016 | |
AC100005 | Montante do financiamento da COPIAI utilizado até o mês anterior | 01.12.2016 | |
AC100006 | Data de início da fruição do benefício da COPIAI (dd/mm/aaaa) | 01.12.2016 | |
AC100007 | Saldo do financiamento da COPIAI no início do período de apuração | 01.12.2016 | |
AC100008 | Total das saídas das operações incentivadas pela COPIAI no período de apuração | 01.12.2016 | |
AC100009 | Total das saídas no período de apuração | 01.12.2016 | |
AC100010 | Percentual das saídas com incentivo da COPIAI em relação ao total das saídas no período [(AC100008/AC100009)*100] | 01.12.2016 | |
AC100011 | Percentual máximo de dedução aprovado pela COPIAI para o período de apuração | 01.12.2016 | |
AC100012 | Valor do ICMS financiado por incentivo daCOPIAI no período de apuração | 01.12.2016 | |
AC100013 | Saldo do financiamento da COPIAI no final do período de apuração | 01.12.2016 | |
AC200001 | Quantidade de bois recebidos para abate no período de apuração (em cabeças) | 01.12.2016 | |
AC200002 | Quantidade de vacas recebidas para abate no período de apuração (em cabeças) | 01.12.2016 | |
AC200003 | Quantidade de suínos recebidos para abate no período de apuração (em cabeças) | 01.12.2016 | |
AC200004 | Quantidade de ovinos recebidos para abate no período de apuração (em cabeças) | 01.12.2016 | |
AC200005 | Quantidade de caprinos recebidos para abate no período de apuração (em cabeças) | 01.12.2016 | |
AC200006 | Quantidade de aves recebidas para abate no período de apuração (em cabeças) | 01.11.2016 | |
AC200007 | Peso total dos bois recebidos para abate no período de apuração (em kg) | 01.12.2016 | |
AC200008 | Peso total das vacas recebidas para abate no período de apuração (em kg) | 01.12.2016 | |
AC200009 | Peso total dos suínos recebidos para abate no período de apuração (em kg) | 01.12.2016 | |
AC200010 | Peso total dos ovinos recebidos para abate no período de apuração (em kg) | 01.12.2016 | |
AC200011 | Peso total dos caprinos recebidos para abate no período de apuração (em kg) | 01.12.2016 | |
AC200012 | Peso total das aves recebidas para abate no período de apuração (em kg) | 01.12.2016 | |
AC200013 | Total das saídas de carne bovina com osso no período de apuração (em kg) | 01.12.2016 | |
AC200014 | Total das saídas de carne bovina desossada no período de apuração (em kg) | 01.12.2016 | |
AC200015 | Total das saídas de carne suína no período de apuração (em kg) | 01.12.2016 | |
AC200016 | Total das saídas de carne ovina no período de apuração (em Kg) | 01.12.2016 | |
AC200017 | Total das saídas de carne caprina no período de apuração (em kg) | 01.12.2016 | |
AC200018 | Total de saídas de aves abatidas, inteira ou em corte, no período de apuração (kg) | 01.12.2016 | |
AC200019 | Total das saídas de subprodutos comestíveis no período de apuração (em kg) | 01.12.2016 | |
AC200020 | Total das saídas de couro no período de apuração na unidade especificada no código AC 200021 | 01.12.2016 | |
AC200021 | Unidade de medida (m2, pç, ou kg) adotada na informação do código AC 200020 | 01.12.2016 | |
AC200022 | Total das saídas de outros produtos não comestíveis no período de apuração (em kg) | 01.12.2016 | |
AC200023 | Total das saídas de carne bovina com osso no período de apuração (em R$) | 01.12.2016 | |
AC200024 | Total das saídas de carne bovina desossada no período de apuração (em R$) | 01.12.2016 | |
AC200025 | Total das saídas de carne suína no período de apuração (em R$) | 01.12.2016 | |
AC200026 | Total das saídas de carne ovina no período de apuração (em R$) | 01.12.2016 | |
AC200027 | Total das saídas de carne caprina no período de apuração (em R$) | 01.12.2016 | |
AC200028 | Total de saídas de aves abatidas, inteira ou em corte, no período de apuração (em R$) | 01.12.2016 | |
AC200029 | Total das saídas de subprodutos comestíveis no período de apuração (em R$) | 01.05.2017 | |
AC200030 | Total das saídas de couro no período de apuração (em R$) | 01.05.2017 | |
AC200031 | Total das saídas de outros produtos não comestíveis no período de apuração (em R$) | 01.05.2017 |
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TABELA 5.3 TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTOS FISCAIS |
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CÓDIGO DO AJUSTE | DESCRIÇÃO DO AJUSTE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
AC10000001 | Outros créditos; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Crédito outorgado no montante do ICMS da operação de entrada referente venda de motocicletas para mototaxista (Lei 2.969/2015 , art. 1º ) | 01.12.2016 | |
AC10000002 | Outros créditos; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Outros créditos; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Crédito outorgado no montante do ICMS retido por ST referente venda de motocicletas para mototaxista (Lei 2.969/2015 , art. 1º ) | 01.12.2016 | |
AC10000003 | Outros créditos; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Outros créditos; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Crédito de ICMS pela aquisição de mercadoria de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional (LC 123/2006 , art. 23 , §§ 1º a 5º) | 01.12.2016 | |
AC10000004 | Outros créditos; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Outros créditos; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Crédito presumido pela aquisição interestadual de mercadoria destinada a ALC (RICMS, art. 45) | 01.12.2016 | |
AC10000005 | Outros créditos; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Outros créditos; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Crédito presumido conforme o inciso I, § 2º, do art. 1º , do Decreto 15.085/2006 | 01.05.2017 | |
AC10000006 | Outros créditos; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Outros créditos; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Crédito presumido conforme o Art. 1º , § 2º, inciso II do Decreto 15.085/2006 | 01.05.2017 | |
AC10000007 | Outros créditos; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Outros créditos; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Crédito presumido conforme o Art. 1º , § 2º, inciso III, do Decreto 15.085/2006 | 01.05.2017 | |
AC10000008 | Outros créditos; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Outros créditos; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Crédito presumido conforme o Art. 1º , § 2º, inciso IV, do Decreto 15.085/2006 | 01.05.2017 | |
AC20000001 | Estorno de débito; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Nota fiscal concomitante com Cupom Fiscal ou NFC-e (CFOPs 5929, 6929) | 01.12.2016 | |
AC20000002 | Estorno de débito; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Devolução de entrada de mercadoria sujeita a ST | 01.12.2016 | |
AC41000001 | Outros débitos; operação ST; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Débito decorrente da recomposição da base de cálculo na saída da ALC de mercadoria sujeita à ST (RICMS, art. 48-A, § 2º) | 01.12.2016 | |
AC41000002 | Outros débitos; operação ST; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Débito decorrente da entrada interna de produto da cesta básica fornecida por produtor rural (RICMS, art. 184-H, §§ 7º e 13) | 01.12.2016 | |
AC41000003 | Outros débitos; operação com ST; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Retenção de ICMS- ST pela aquisição de serviço de transporte interestadual e intermunicipal prestado por transportador autônomo (RICMS, art. 29, VI) | 01.11.2016 | |
AC41001001 | Outros débitos; operação com ST; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Transporte; Retenção de ICMS- ST pela aquisição de serviço de transporte interestadual e intermunicipal iniciado no Estado (TARE) | 01.12.2016 | |
AC50000001 | Estorno de crédito; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Estorno de imposto creditado referente à mercadoria objeto de subsequente operação ou prestação não tributada ou isenta, em circunstância imprevisível na data da entrada (RICMS, art. 48,I) | 01.12.2016 | |
AC50000002 | Estorno de crédito; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Estorno do imposto referente à mercadoriaintegrada ou consumida em processo de industrialização, com saída do produto resultante não tributada ou isenta (RICMS, art. 48, II) | 01.12.2016 | |
AC50000003 | Estorno de crédito; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Estorno de imposto creditado referente a mercadoria entrada no estabelecimento e posteriormente foi objeto de perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio.(RICMS, art. 48, IV) | 01.12.2016 | |
AC50000004 | Estorno de crédito; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Estorno proporcional do imposto anteriormente creditado em decorrência de operação beneficiada com redução de base de cálculo ou com valor ou alíquota aplicável à saída inferior à respectiva entrada (RICMS, art. 48,V) | 01.12.2016 | |
AC70000001 | Débito especial; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; ICMS diferencial de alíquotas - aquisição de bens do ativo imobilizado | 01.12.2016 | |
AC70000002 | Débito especial; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; ICMS diferencial de alíquotas - aquisição de material de uso e consumo | 01.12.2016 | |
AC70000003 | Débito especial; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; ICMS importação | 01.11.2016 | |
AC70000004 | Débito especial; operação própria; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Antecipação parcial apuração por regime especial (RICMS, art. 96) | 01.12.2016 | |
AC71000001 | Débito especial; operação ST; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; ICMS ST Importação | 01.12.2016 | |
AC71000002 | Débito especial; operação ST; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; ICMS ST não retida no estado de origem apuração por regime especial (RICMS, art. 97-A) | 01.12.2016 | |
AC71000003 | Débito especial; operação ST; responsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Antecipação do Diferencial de Alíquota de entrada em operação interestadual de produto da cesta básica, apuração por regime especial (RICMS, art. 97) | 01.12.2016 | |
AC71000004 | Recomposição da Base de Cálculo da Substituição Tributária, referente o serviço de transporte tomado, não incluído na base de cálculo do ICMS-ST, Recolhimento Espontâneo | 01.12.2016 | |
AC99990001 | Informativo, ICMS passível de financiamento da Lei 1.358/2000 | 01.12.2016 | |
AC99990002 | Informativo, ICMS passível de financiamento da Lei 2.445/2011 | 01.05.2017 |
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TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITA | |||
CÓDIGO DE RECEITA | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE RECEITA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
1013 | ICMS GNRE Comunicação | 01.12.2016 | |
1021 | ICMS GNRE Energia | 01.12.2016 | |
1030 | ICMS GNRE Transporte | 01.12.2016 | |
1045 | ICMS GNRE Combustíveis | 01.12.2016 | |
1046 | ICMS GNRE Gás | 01.12.2016 | |
1047 | ICMS GNRE Comércio Outros | 01.12.2016 | |
1048 | ICMS GNRE Indústria Outros | 01.12.2016 | |
1102 | ICMS GNRE EC/87 por Operação | 01.12.2016 | |
1110 | ICMS GNRE EC/87 por Apuração | 01.12.2016 | |
1221 | ICMS Produto Primário Agricultura | 01.12.2016 | |
1222 | ICMS Produto Primário Pecuária | 01.12.2016 | |
1223 | ICMS Produto Primário Extrativismo | 01.12.2016 | |
1229 | ICMS Outros produtos primários | 01.12.2016 | |
1320 | ICMS Produção de Energia Elétrica | 01.12.2016 | |
1420 | ICMS Comércio Atacado | 01.12.2016 | |
1430 | ICMS Comércio Varejo | 01.12.2016 | |
1440 | ICMS Energia Elétrica Distribuição | 01.12.2016 | |
1460 | ICMS Indústria | 01.01.2019 | |
1450 | ICMS Combustível e Lubrificantes Normal | 01.12.2016 | |
1510 | ICMS Serviço de Transporte Cargas | 01.12.2016 | |
1511 | ICMS Serviço de Transporte Passageiros | 01.12.2016 | |
1512 | ICMS Serviço de Transporte Outros | 01.12.2016 | |
1520 | ICMS Serviço de Comunicação | 01.12.2016 | |
1610 | ICMS Importação | 01.12.2016 | |
1620 | ICMS Antecipação Parcial | 01.12.2016 | |
1630 | ICMS Substituição Tributária Externa | 01.12.2016 | |
1631 | ICMS Substituição Tributária Interna | 01.12.2016 | |
1632 | ICMS Substituição Tributária na Entrada | 01.12.2016 | |
1633 | ICMS Substituição Tributária Importação | 01.12.2016 | |
1634 | ICMS ST Combustível e Lubrificantes | 01.12.2016 | |
1640 | ICMS Antecipação Cesta Básica | 01.12.2016 | |
1641 | ICMS Dif. de Alíquotas Uso e Consumo | 01.12.2016 | |
1642 | ICMS Dif. de Alíquotas Ativo Imobilizado | 01.12.2016 | |
1760 | ICMS Denúncia Espontânea | 01.12.2016 | |
1761 | ICMS Diferença de ST recolhimento espontâneo | 01.12.2016 | |
5110 | Depósito ao FEFAC | 01.05.2017 |