Instrução Normativa RE nº 2 DE 22/01/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jan 2018
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título I, a alínea "a" do item 8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI;"
2. Na alínea "c" do subitem 1.2.2 do Capítulo III do Título II, fica revogado o número 1 e é dada nova redação ao número 2, conforme segue:
"2 - cópia do laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI ou, na hipótese de veículo usado, laudo de perícia médica, conforme formulário do Anexo J-7, que especifique o tipo de deficiência física ou visual, emitido por prestador de serviço público de saúde, ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/2012 ;"
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS, Subsecretário da Receita Estadual.
ANEXO INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 002/2018
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/1998 :
1 e 2. Alteram a definição dos documentos necessários para comprovação da condição de deficiência para fins de isenção do ICMS e do IPVA, tendo em vista as dificuldades operacionais no fornecimento de laudo de perícia médica pelo DETRAN. (Tít. I, Cap. I, 8.1, "a", e Tít. II, Cap. III, 1.2.2, "c", 1 e 2)