Instrução Normativa DEPAT nº 2 DE 04/04/2019
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 abr 2019
Altera o Anexo I da Instrução Normativa DEPAT nº 01/2019, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
O Chefe do Departamento de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975,
Considerando a necessidade de atualização dos percentuais de carga tributária para cálculo do ICMS, na entrada do Estado do Acre de mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação;
Considerando o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;
Resolve:
Art. 1º O item 16.0, do segmento 20 - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS, passa a vigorar com a seguinte redação:
.....
20 - Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos:
...
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato Legal |
MVA Original |
Multa Original |
MVA Ajustada |
Multa Ajustado | Alíquota interna | Alíquota interestadual |
16.0 | 20.016.00 | 3304.99.90 | Preparações solares e antissolares | Antecipação com Encerramento de Tributação | 70% |
30,50% 35,50% 38,50% |
99,47% 110,80% 117,60% |
37,87% 45,70% 50,40% |
25% |
12% 7% 4% |
Art. 2 º Fica revogada a Instrução Normativa nº 01, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Nabil Ibrahim Chamchoum
Chefe do DEPAT