Instrução Normativa SEF nº 2 DE 15/01/2019
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 jan 2019
Altera a Instrução Normativa SEF nº 4, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 22, de 14 de dezembro de 2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 22 , de 14 de dezembro de 2018, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 4 , de 22 de janeiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o art. 3º:
"Art. 3º A utilização do BP-e será exigida a partir de 1º de julho de 2019 (Ajuste SINIEF 22/2018 )."
(NR)
II - o inciso I do § 1º do art. 4º:
"Art. 4º Para emissão do BP-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na SEFAZ e com inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL.
§ 1º O credenciamento a que se refere o caput poderá ser:
I - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte até 30 de junho de 2019;" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 15 de janeiro de 2019.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda