Instrução Normativa RE nº 2 DE 23/01/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 jan 2019
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice II, fica alterado o nome do proprietário das seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO | CPF ou CNPJ | NOME DO BARCO | Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*) | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
"MARIA ELIETE DE BEM MEDEIROS - EPP | 05.564.442/0001-84 | DONA ZEZA-I | RS00004984 | 165.886,38 |
TORQUATO PONTES PESCADOS S/A | 94.873.981/0001-25 | BCO MARIA | RS00005740 | 166.406,40 |
TORQUATO PONTES PESCADOS S/A | 94.873.981/0001-25 | BCO AUSTRIA | SP00139018 | 86.531,33" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO JAEGER,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.