Instrução Normativa SEAPDR nº 2 DE 25/03/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 mar 2019

Dispõe sobre a validade, até 31 de junho de 2019, das Certidões de Cadastro Florestal Estadual do exercício 2018.

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, na Lei Estadual nº 14.961 , de 13 de dezembro de 2016, Decreto nº 53.862 , de 28 de dezembro de 2017, Instrução Normativa SEAPI nº 01/2018, de 22 de fevereiro de 2018,

Considerando as alterações das taxas do FUNDEFLOR - Fundo de Desenvolvimento Florestal, previstas na Lei Estadual nº 14.961 , de 13 de dezembro de 2016; e

Considerando a necessidade de implantação do novo sistema operacional para os registros no Cadastro Florestal Estadual,

Resolve:

Art. 1º As Certidões de Registro no Cadastro Florestal Estadual/RS do exercício 2018 permanecerão válidas até a data de 30 de junho de 2019.

Parágrafo único. As Certidões do Cadastro Florestal/RS do exercício 2018, ainda não retiradas, deverão ficar a disposição dos usuários cadastrados nas respectivas Inspetorias de Defesa Agropecuária até a data de 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Processo nº: 19150000028947

Porto Alegre, em 25 de março de 2019.

LUIS ANTÔNIO FRANCISCATTO COVATTI

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural