Instrução Normativa SEF nº 2 DE 14/05/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 mai 2019
Dispõe sobre o pagamento de tributos e demais receitas estaduais em espécie, considerando o disposto na Resolução BACEN nº 4.648, de 28 de março de 2018.
A Secretaria De Estado da Fazenda (Sef), como órgão normativo dos Sistemas Administrativos de Administração Financeira, Controle Interno e Planejamento e Orçamento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 7º, 30, 31, 57 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
Considerando o quanto disposto na Resolução BACEN Nº 4.648 , de 28 de março de 2018
Resolve:
Art. 1º Fica vedado às instituições bancárias, a partir de 14 de novembro de 2019, o recebimento de recursos em espécie para pagamento de tributos e demais receitas de competência do estado de Santa Catarina em valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
§ 1º O limite fixado no caput deverá ser considerado por guia de arrecadação ou por documento de arrecadação.
§ 2º Havendo indício de tentativa de burlar a vedação estabelecida nesta resolução, poderá a instituição bancária recusar o recebimento de recursos em espécie, independentemente do valor.
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de maio de 2019.
Paulo Eli
Secretário de Estado da Fazenda