Instrução Normativa DIAT nº 2 DE 25/06/2020
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 29 jun 2020
Altera o Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 01, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
O Diretor de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975;
Considerando o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto no Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado para os Segmentos que especifica;
Resolve:
Art. 1º Os itens dos segmentos a seguir elencados do Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 01/2020,passam a vigorar conformeredação dada pelo Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua expedição.
Rio Branco-Acre, 25 de junho de 2020.
Adriano Magalhães da Silva
Diretor de Administração Tributária, em exercício
ANEXO
.....
2 - BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.
.....
3 - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.
.....
4 - CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.
.....
5 - CIMENTOS
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato legal | MVA Original | Multiplicador Original | MVA Ajustada | Multiplicador Ajustado | Alíquota Interna | Alíquota Interestadual |
1.0 | ..... | ..... | ..... | ..... | 20% |
8,40% 13,40% 16,40% |
27,23% 34,46% 38,80% |
9,63% 15,86% 19,60% |
17% |
12% 7% 4% |
8 - FERRAMENTAS
Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de
1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.
.....
11 - MATERIAIS DE LIMPEZA
Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.
.....
14 - PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS
Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.
17 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020, exceto refrescos e outras bebidas não alcoólicas (CEST 17.111.00).
.....
19 - PRODUTOS DE PAPELARIA
Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.
.....
20 - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.
Exceto para os CEST's: (20.007.00), (20.008.00), (20.023.00), (20.024.00), (20.025.00), (20.039.00), (20.040.00), (20.048.00), (20.049.00),(20.050.00), (20.051.00), (20.058.00), (20.063.00) e (20.064.00).
ITEM | CEST | NCM/SH | SCRIÇÃO | Ato legal | MVA Original | Multiplicador Original | MVA Ajustada | ultiplicador Ajustado | Alíquota Interna | Alíquota nterestadual |
12.0 | ..... | ..... | ..... | ..... | 70% |
30,50% 35,50% 38,50% |
99,47% 110.80% 117.60% |
37,87% 45,70% 50,40% |
25% |
12% 7% 4% |
.....
21 - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Aplica-se a Margem de Valor Agregado - MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020. Exceto para os CEST's: (21.052.00), (21.053.00), (CEST 21.053.01), (21.054.00), (21.055.00) e (21.055.01).
..... | ||||||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Ato legal | MVA Original | Multiplicador Original | MVA Ajustada | Multiplicador Ajustado | Alíquota Interna | Alíquota Interestadual |
52.0 | ..... | ..... | ..... | Protocolo 84/2011 e 142/2018 | ..... | ..... | ..... | ..... | 17% |
12% 7% 4% |
110.0 | 21.110.00 | ..... | ..... | ..... | 37% |
11,29% 16,29% 19,29% |
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,94% |
17% |
12% 7% 4% |
111.0 | 21.111.00 | ..... | ..... | ..... | 36% |
11,12% 16,12% 19,12% |
44,19% 52,39% 57,30% |
12,51% 18,91% 22,74% |
17% |
12% 7% 4% |
112.0 | 21.112.00 | ..... | ..... | ..... | 39% |
11,63% 16,63% 19,63% |
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
113.0 | 21.113.00 | ..... | ..... | ..... | 33% |
10,61% 15,61% 18,61% |
41,01% 49,02% 53,83% |
11,97% 18,33% 22,15% |
17% |
12% 7% 4% |
114.0 | 21.114.00 | ..... | ..... | ..... | 40% |
11,80% 16,80% 19,80% |
48,43% 56,87% 61,93% |
13,23% 19,67% 23,53% |
17% |
12% 7% 4% |
115.0 | 21.115.00 | ..... | ..... | ..... | 34% |
10,78% 15,78% 18,78% |
42,07% 50,14% 54,99% |
12,15% 18,52% 22,35% |
17% |
12% 7% 4% |
116.0 | 21.116.00 | ..... | ..... | ..... | 39% |
11,63% 16,63% 19,63% |
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
117.0 | 21.117.00 | ..... | ..... | ..... | 30% |
10,10% 15,10% 18,10% |
37,83% 45,66% 50,36% |
11,43% 17,76% 21,56% |
17% |
12% 7% 4% |
118.0 | 21.118.00 | ..... | ..... | ..... | 38% |
11,46% 16,46% 19,46% |
46,31% 54,63% 59,61% |
12,87% 19,29% 23,13% |
17% |
12% 7% 4% |
119.0 | 21.119.00 | ..... | ..... | ..... | 33% |
10,61% 15,61% 18,61% |
41,01% 49,02% 53,83% |
11,97% 18,33% 22,15% |
17% |
12% 7% 4% |
120.0 | 21.120.00 | ..... | ..... | ..... | 31% |
10,27% 15,27% 18,27% |
38,89% 46,78% 51,52% |
11,61% 17,95% 21,76% |
17% |
12% 7% 4% |
121.0 | 21.121.00 | ..... | ..... | ..... |
37% |
11,29% 16,29% 19,29% |
45,25% 53,51% 58,46% |
12,69% 19,10% 22,93% |
17% |
12% 7% 4% |
122.0 | 21.122.00 | ..... | ..... | ..... | 39% |
11,63% 16,63% 19,63% |
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
123.0 | 21.123.00 | ..... | ..... | ..... | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |
124.0 | 21.124.00 | ..... | ..... | ..... | 39% |
11,63% 16,63% 19,63% |
47,37% 55,75% 60,77% |
13,05% 19,48% 23,33% |
17% |
12% 7% 4% |
125.0 | 21.125.00 | ..... | ..... | ..... | 32% |
10,44% 15,44% 18,44% |
39,95% 47,90% 52,67% |
11,80% 18,14% 21,95% |
17% |
12% 7% 4% |
126.0 | 21.126.00 | ..... | ..... | ..... | 35% |
10,95% 15,95% 18,95% |
43,13% 51,27% 56,14% |
12,33% 18,72% 22,54% |
17% |
12% 7% 4% |