Instrução Normativa SAT nº 2 DE 20/05/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 mai 2020

Revoga a Instrução Normativa/SAT nº 2, de 9 de junho de 2003, que dispõe sobre pesquisa de preços de combustíveis pelas Agências Fazendárias, e dá outra providência.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 14 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução/SEFAZ nº 2.718, de 1º de abril de 2016,

Considerando que o avanço tecnológico propicia que a pesquisa de preços de combustíveis possa ser feita por meio de acesso à base de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);

Considerando que o acesso às informações, por meio dos documentos eletrônicos já mencionados, se mostra mais econômico e eficiente para a administração pública, em comparação à pesquisa presencial,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo de que trata o art. 7º do Decreto nº 12.570, de 19 de outubro 2008, deve ser obtida mediante pesquisa de preços realizada pela Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST, por meio de acesso à base de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), disponível na Secretaria de Estado de Fazenda, observadas as regras determinadas pelo Convênio ICMS 110, 28 de setembro de 2007, e pelo Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa/SAT nº 2, de 9 de junho de 2003.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de maio de 2020.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária