Instrução Normativa DETRAN nº 2 DE 05/05/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 mai 2020
Estabelece os requisitos de segurança da informação a serem cumpridos pelas plataformas de ensino remoto, para efeito de homologação pelo DETRAN/PR, em cumprimento à Deliberação nº 189/2020 - CONTRAN, e a Portaria nº 024/2020 - DG, e dá outras providências.
A Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento - DTD, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto Estadual 4230, de 16 de março de 2020, publicado no DIOE nº 10646, de 16 de março de 2020, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID - 19", e
Considerando o disposto na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", em especial ao contido no § 3º, do artigo 3º;
Considerando a necessidade de se restringir a aglomeração de pessoas nos CFC's, e por outro lado, possibilitar e incentivar os cidadãos na utilização de meios digitais para o acesso aos serviços prestados;
Considerando que é atribuição e competência legal da Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento - DTD, conforme previsto nos incisos II, IV, VI, VII, do artigo 13, do Anexo ao Decreto Estadual 4662, de 19 de julho de 2016, entre outras, "monitorar a qualidade de serviços de tecnologia da informação e a segurança da informação";
Considerando que o DETRAN/PR faz tratamento de dados pessoais e sensíveis dos cidadãos paranaenses, sendo responsável pela segurança dos mesmos, em conformidade com a Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;
Considerando a necessidade de garantir a proteção dos dados tratados pelo DETRAN/PR, evitar a invasão da rede e o vazamento e/ou perdimento de dados, como condição para se garantir a continuidade dos serviços prestados pelas CFC's após a passagem da emergência sanitária instalada pelo COVID - 19;
Resolve
CAPÍTULO I
REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 1º As especificações para desenvolvimento e disponibilização da plataforma eletrônica de aulas teóricas de forma presencial conectada, deverão obedecer às diretrizes e especificações contidas nesta Instrução Normativa, e no Termo de Referência (TR) constante do Edital de Chamamento a ser publicado pelo DETRAN/PR, destinado para homologação das plataformas eletrônicas.
Art. 2º Para a devida homologação, a plataforma eletrônica de ensino remoto a ser utilizada pelo CFC, deve atender aos seguintes requisitos de segurança:
I - permitir a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula;
II - permitir o monitoramento da permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas;
III - ter a capacidade de verificar, por meio do cruzamento das informações colhidas pela plataforma utilizada e as bases de dados do órgão executivo de trânsito do Estado, a autenticidade biométrica facial do instrutor e dos candidatos;
IV - possibilitar a criação de perfis de usuário personalizados que delimitem o acesso apenas a determinadas funções. Por padrão, deve possuir os perfis para Instrutor, Candidato, Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores e Administrador do DETRAN/PR. Apenas o Administrador do DETRAN/PR poderá gerenciar os perfis de Usuário e suas permissões;
V - possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário;
VI - Disponibilização de interface para usuários em geral, com os seguintes requisitos:
a) permitir que o Instrutor compartilhe seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo;
b) permitir que o Candidato visualize, por meio da interface, suas aulas agendadas;
c) permitir interação entre o Candidato e o Instrutor, seja por meio de vídeo ou por meio de chat;
d) permitir o registro de cada aula, agrupando os dados, gerando relatórios com informações suficientes para o controle da carga horária, frequência do candidato e do instrutor;
e) permitir que o DETRAN/PR, por meio do usuário Administrador, possa ingressar em uma sala virtual em tempo real para acompanhamento;
f) permitir que o DETRAN/PR, por meio do usuário Administrador, possa visualizar as aulas já realizadas, filtrando por Centro de Formação de Condutores, instrutor ou candidato.
VII - permitir o registro de cada aula, agrupando os dados, gerando relatórios com informações suficientes para o controle da carga horária, frequência do candidato e do instrutor;
VIII - não permitir a manipulação das informações coletadas durante as aulas, sendo permitida apenas sua visualização; e
IX - permitir o registro de cada aula gerando relatórios gerenciais com, pelo menos, as seguintes informações:
a) identificação do CFC;
b) data e horários de início e de término da aula;
c) conteúdo programático da aula agendada;
d) horário de início da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor;
e) quantidade de candidatos com presença registrada na sala virtual;
f) horário de entrada de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico facial;
g) dados de validação aleatória (candidatos sorteados, com registro biométrico facial e horário da validação);
h) horário de saída de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico facial;
i) horário do término da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor; e
j) Transcrição de toda conversa realizada por meio do chat, caso exista.
X - gerar os relatórios minimamente nos formatos PDF e XML e permitir a utilização de filtros em seus dados;
XI - possuir controle de acesso de todas as funcionalidades por meio de login e senha;
XII - permitir a manutenção e visualização dos dados de usuários;
CAPÍTULO II
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DAS PLATAFORMAS ELETRÔNICAS
Art. 3º Fica autorizado a abertura de chamamento público a fim de homologar as plataformas eletrônicas aptas a atender a demanda e necessidade atual desta Autarquia Estadual de Trânsito - DETRAN/PR, qual seja, disponibilizar aulas remotas, com presença simultânea de instrutor e alunos, a fim de reduzir a circulação e aglomeração de pessoas junto aos agentes credenciados CFC's.
Art. 4º As plataformas serão recebidas, e caso cumpram todos os requisitos previstos nesta Instrução Normativa, e no Termo de Referência (TR) do Edital de Chamamento, serão homologadas pela Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento através da Coordenadoria de Gestão da Informação - COOGI, passando a estarem aptas a serem utilizadas pelos CFC's.
Parágrafo único. Os CFC's somente poderão utilizar plataformas homologadas pelo DETRAN/PR.
Art. 5º Os procedimentos de cadastro, apresentação e homologação das plataformas eletrônicas, entre outros requisitos, serão estabelecidos no Termo de Referência (TR) e no Edital de Chamamento.
Art. 6º As medidas previstas nesta Instrução Normativa poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.
Art. 7º A presente Instrução Normativa entra em vigor a partir de 06.05.2020, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo COVID -19, e as medidas de enfrentamento dispostos no Decreto Estadual 4230, de 16 de março de 2020, publicado no DIOE nº 10646, de 16 de março de 2020.
Curitiba, 05 de maio de 2020.
Jaqueline A. de Almeida
Diretora de Tecnologia e Desenvolvimento
De acordo.
Publique-se.
Cesar Vinicius Kogut
Diretor Geral