Instrução Normativa SEMARH nº 2 DE 09/12/2020
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 dez 2020
Altera a Instrução Normativa nº 1, de 5 de maio de 2020, na parte que especifica.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, § 1º, da Constituição do Estado,
Resolve
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A ata e os documentos advindos da reunião serão assinados digitalmente pelo(s) responsável(is) para tanto, de acordo com o disposto no regimento interno do respectivo colegiado, com a transcrição do voto no chat ou por e-mail quando necessário.
Art. 8º .....
.....
§ 2º Para fins de validação, é obrigação do participante, no momento do voto, escrever no chat a sua identificação e o seu voto.
..... "(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 6 de abril de 2020.
GABINETE DO SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, em Palmas - TO, aos 9 dias do mês de dezembro de 2020.
RENATO JAYME DA SILVA
Secretário