Instrução Normativa FEMARH nº 2 DE 29/04/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 abr 2021

Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 04 de 14 de agosto de 2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade da Reposição florestal e o consumo de matéria prima florestal e dá outras providências.

O Presidente Interino da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hidricos - FEMARH, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 637-P, de 22 de março de 2019, no uso das atribuições legais, e:

Resolve:

Art. 1º Os arts. 3º, 4º, 8º e 14º da Instrução Normativa nº 04, de 14 de agosto de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 1º Os usuários ou detentores de Autorização de Supressão Vegetal - ASV; Autorização de Matéria Prima Florestal - AUMPF, e Autorização de Uso Alternativo do Solo - UAS cumprirão a reposição florestal, por meio da apresentação de créditos de reposição florestal.

§ 2º Para o cumprimento da reposição florestal deverá ser considerado os seguintes volumes:

II - Cerrado: será adotado os volumes descritos na tabela Tabela 3 - Estimativa de área de abrangência, número de indivíduos e volume (m3 ha-1) por fitofisionomia, observados no lavrado de Roraima (*Este estudo), apresentada no Relatório Técnico sobre as Fitofisionomias de Ocorrências no Lavrado de Roraima para fins de Compensação de Reposição Florestal, Anexo I desta Instrução Normativa;

§ 3º .....

I - Para as Fitofisionomias de Ocorrências no Lavrado de Roraima não definidas na tabela 3, constante no II, do § 2º desta Instrução Normativa, deverá ser apresentado o Inventário Florestal.

.....

§ 5º Os usuários ou detentores da ASV, para áreas de cerrado, ficarão dispensados da apresentação do inventário florestal.

I - Para atender o disposto neste parágrafo, o detentor deverá solicitar a AUMPF e apresentar o Romaneio da volumetria requerida.

II - Os parâmetros mínimos para apresentação do romaneio deverão atender o anexo II, desta Instrução Normativa.

"Art. 4º .....

§ 1º O atendimento do disposto nos incisos I a III do presente artigo dar-se-á por meio da formalização, junto a FEMARH, do Termo de Compromisso Ambiental de Reposição Florestal - TARF, conforme anexo II desta IN, devidamente assinado e registrado em cartório pelo detentor ou o utilizador da matéria prima florestal, neste caso quando compreender o disposto no Art. 6º desta Instrução Normativa.

.....

§ 3º Os usuários ou detentores de AUSV, para áreas de cerrado, ficarão dispensados da apresentação da comprovação da reposição florestal.

I - Para atender o disposto neste parágrafo, o detentor ficará obrigado a apresentar manifestação técnica, junto ao projeto técnico, informando que será solicitada a AUMPF, dentro do período de validade da ASV.

II - A comprovação da reposição para Autorização de Utilização de Matéria Prima Florestal se dará com base na volumetria apresentada no romaneio.

III - A não apresentação da solicitação da Autorização de Utilização de Matéria Prima Florestal no prazo definido no inciso I, incidirá na cobrança da reposição florestal descrita no Art. 3º desta Instrução Normativa.

"Art. 8º .....

.....

§ 2º Os volumes especificados, no § 1º, poderão ser alterados, mediante apresentação de inventário florestal da área remanescente do imóvel, ou em área de imóvel contíguo, compatível com a tipologia da vegetação local.

§ 3º O inventário deverá atender o disposto no § 4º do Art. 3º Instrução Normativa 04, de 14 de agosto de 2020."

"Art. 14. .....

§ 1º Em casos de regularização ambiental em que houve supressão posterior 22 de julho de 2008, o interessado, mesmo que possua LP, LI ou LO, deverá comprovar reposição florestal no ato da emissão do Declaração de Regularidade Ambiental-DRA.

§ 2º O § 1º entrará em vigor na data da publicação desta IN.

Art. 2º A Instrução Normativa nº 04, de 14 de agosto de 2020 passa a vigorar acrescida do Anexo IV, nos termos do Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

IONILSON SAMPAIO DE SOUZA

Presidente Interino da FEMARH/RR.

ANEXO I

ANEXO II