Instrução Normativa SIE nº 2 DE 25/03/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 mar 2021

Estabelece procedimentos para complementação cadastral das transportadoras do sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros registradas na Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE).

O Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade(SIE), no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019;

Considerando que a Lei Complementar nº 741, de 12 de Junho de 2019, estabelece a competência da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) para planejar e executar o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, bem como elaborar normas gerais e específicas sobre o sistema de transporte de passageiros sob sua jurisdição, em consonância com a Política Estadual de Transportes de Passageiros;

Considerando o inc. VIII e o § 1º do art. 28 do Decreto 12.601/1980 ;

Considerando a necessidade de modernizar, dar transparência e celeridade nas ações do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Resolve:

Art. 1º Instituir, via sistema SCmobi, complementação cadastral para todas as transportadoras registradas na SIE.

Art. 2º O procedimento ora instituído consiste no preenchimento de formulário digital, disponível no endereço eletrônico http://scmobi.sie.sc.gov.br.

§ 1º O preenchimento do formulário digital caberá ao dirigente ou responsável pela operadora.

§ 2º Para o devido preenchimento a transportadora deverá acessar o SCmobi com seu CNPJ e senha previamente cadastrados no sistema.

Art. 3º As informações necessárias para complementação cadastral encontram-se no anexo desta instrução.

Art. 4º O formulário de complementação cadastral estará disponível no portal a partir do dia 31 de março de 2021 e deverá ser preenchido até 29 de abril de 2021.

Art. 5º O não cumprimento do prazo previsto do art. 4º implicará à transportadora o bloqueio automático do acesso ao sistema, até a efetiva regularização.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 25 de março de 2021.

TIAGO JUST MILANEZ

GERENTE DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL

CINTIA SALVADOR SORGEN

DIRETORA DE PLANEJAMENTO

JUNIA ROSA SOARE

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

ANEXO Complementação Cadastral

1. Dados da Empresa

a)Razão Social

b)Nome fantasia

c)Endereço completo

d)e-mail institucional

e)Telefones de contato

f) Site

2. Representante da Empresa

a) Nome completo

b) Cargo(Proprietário/sócio; Gestor operacional; Gestor Financeiro; Contador; Preposto/procurador; Outros)

c) CPF

d) E-mail de contato

e) Telefones de contato

3. Tecnologia

a) A empresa possui sistema de bilhetagem eletrônica:

I - Em toda frota, identificando a empresa de tecnologia

II - Em parte da frota, identificando a empresa de tecnologia

III - Não possui

b) A frota possui sistema monitoramento de frota por georreferenciamento?

I - Em toda frota, identificando a empresa de tecnologia

II - Em parte da frota, identificando a empresa de tecnologia

III - Não possui

4. Responsável pelo cadastramento

a) Nome completo

b) CPF