Instrução Normativa SURE nº 2 DE 23/02/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 mar 2022

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT Quantificação 9994363, exarado no processo SEI nº 01500.0000040136/2021, bem como o Despacho SEFAZ GT Quantificação 10966551, exarado no processo SEI nº 01500.0000004028/2022, os quais opinam pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 36/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 08 de fevereiro de 2022, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

II - REFRIGERATES

15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
SCHWEPPES CLUB SODA5 350 ML 7894900310016 LATA R$ 3,14
SCHWEPPES GINGER ALE 350 ML 7894900180008 LATA R$ 3,14
SCHWEPPES COLOR CLUB SODA 350 ML 7894900310016 LATA R$ 3,14
SCHWEPPES COLOR GINGER ALE 350 ML 7894900180008 LATA R$ 3,14

Art. 2º Ficam alterados o nome e o EAN do produto baixo:

2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 A 355 ML (LONG NECK)

PRODUTO / MARCA / TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
Estrella Galicia Sem Glúten 330 ML 8412598005893 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 5,38

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de Fevereiro de 2022.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL