Instrução Normativa CRE/GAB nº 2 DE 28/01/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 fev 2022
Acrescenta e altera itens na INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais:
Determina
Art. 1º O item abaixo da Tabela VI da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Brasil Norte Bebidas | Fanta Laranja | Pet | 200 | 78936478 |
2202.10.00 2202.99.00 |
03.010.01 | 1,94 | 01.10.2021 |
Art. 2º O item abaixo fica acrescido àTabela VI, artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
Brasil Norte Bebidas | Guaraná Jesus | Lata | 350 | 7894900940015 |
2202.10.00 2202.99.00 |
03.010.02 | 2,84 | 01.02.2022 |
Art. 3º O item abaixo fica acrescido àTabela IV, artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
Globalbev | Extra Power Pitaya | Lata | 270 | 7898132846831 |
2106.90 2202.99.00 |
03.013.00 | 4,99 | 01.02.2022 |
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.
Porto Velho, 28 de janeiro de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual