Instrução Normativa SEFAZ/DEPAR/DITRI nº 2 DE 14/04/2022
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 19 abr 2022
Revoga a Instrução Normativa nº 1/2022/SEFAZ/DEPAR, de 01 de abril de 2022, que dispõe sobre os procedimentos na auditoria fiscal - Divisão de Fiscalização - na análise dos pedidos de cotação do ITCD, quanto à Base de Cálculo - Valor Venal, disposto no art. 77 da Lei 59/1993 - Código Tributário do Estado de Roraima.
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 04 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1/2022/SEFAZ/DEPAR, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4174, de 05 de abril de 2022.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, 14 de abril de 2022.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda