Instrução Normativa SIE nº 2 DE 03/06/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 jun 2022

Orienta e estabelece normas quanto a obrigatoriedade do Documento de Responsabilidade Técnica nos orçamentos de obras civis e rodoviárias contratadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

Considerando o disposto na Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 que exige a menção explícita do título do profissional que subscreve os orçamentos; e

Considerando a Lei Federal nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 que exige a anotação de responsabilidade técnica e declaração do autor das planilhas orçamentárias;

RESOLVE:

Art. 1º Todos os orçamentos cadastrados no Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas (SICOP) só serão aprovados se previamente anexado o Documento de Responsabilidade Técnica específico e respectivo;

Art. 2º Os orçamentos elaborados por empresas contratadas deverão ter obrigatoriamente o Documento de Responsabilidade Técnica do responsável e posteriormente ser aprovado pelo gestor/fiscal do órgão público;

Art. 3º Em caso de orçamento realizado por órgão público o mesmo pode ser inserido no Sistema por funcionário cadastrado e responsável pelas atividades do Sistema, devendo obrigatoriamente constar o documento de responsabilidade técnica do responsável pelo mesmo;

Art. 4º A customização do Sistema tornará obrigatória as determinações informadas nesta Instrução Normativa;

Art. 5º Os orçamentos já aprovados em data anterior à vigência dessa Instrução Normativa poderão ser solicitados sua inclusão nos respectivos processos, informando os dados do projeto de referência e anexado o Documento de Responsabilidade Técnica, devendo ser realizado por meio do e- mail: contato@sicop.sc.gov.br;

Art. 6º Permanecem aprovados e com seu fluxo inalterado os orçamentos aprovados em data anterior à vigência desta Instrução Normativa;

Art. 7º As alterações entrarão em vigor a partir de 15 de junho.

Florianópolis, 03 de Junho de 2022.

Rafael Rocha Damiani

Gerente de Inovação

Matr. nº 0378.636.6

Dagoberto Arns

Superintendente de Infraestrutura

Matr. nº 0376.679.0

Júnia Rosa Soares

Superintendente de Planejamento e Gestão

Matr. nº 0388.115.6

Rubens Eduardo Uhlmann

Superintendente de Obras Civis e Hidráulicas

Matr. nº 0206.749.8

Thiago Augusto Vieira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Matr. 0926.638-0