Instrução Normativa UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI nº 2 DE 12/12/2023
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 dez 2023
Altera a Instrução Normativa SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 1/2023, que divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o calendário para pagamento do IPVA e da taxa de renovação do licenciamento anual de veículos para o exercício de 2024.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 1/2023 passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso V do art. 2º:
“Art. 2º (...)
(...)
V - 28 de março de 2024, a 3ª (terceira) cota, quando parcelado.”
II – o art. 3º:
“Art. 3º A taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser recolhida até o dia 28 de março de 2024.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, (PI), 12 de dezembro de 2023.
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
Diretora da UNATRI