Instrução Normativa IAT nº 2 DE 02/02/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 fev 2023

Dispõe sobre instruções para os procedimentos administrativos de Autorizações Ambientais para Manejo de Fauna em processos de Licenciamento Ambiental.

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 54, de 04 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022 e,

Considerando a necessidade de complementar os procedimentos metodológicos para os estudos de fauna vinculados ao licenciamento ambiental;

Considerando o resultado das discussões do Grupo de Trabalho instituído pela Instrução Normativa nº 022 de 31 de janeiro de 2022;

Considerando o conteúdo do protocolo nº 17.469.274-2.

Resolve

Art. 1º Estabelecer instruções para os procedimentos administrativos de Autorizações Ambientais para Manejo de Fauna em processos de Licenciamento Ambiental.

Art. 2º Para fins desta Norma entende-se por:

I - Autorização Ambiental (AA): autoriza a execução de estudos faunísticos de caráter temporário, vinculados ao licenciamento ambiental, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente;

II - Base móvel em campo: veículo tipo pick-up ou furgão, equipado com todos os equipamentos, medicamentos básicos e materiais necessários para o resgate, triagem, tratamento e marcação dos animais injuriados;

III - Campanhas: conjunto de atividades desenvolvidas para os estudos da fauna in loco, contemplando ciclos sazonais, cuja duração varia de acordo com o tipo de estudo realizado;

IV - Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS): local projetado e estruturado para receber, identificar, marcar, triar, avaliar, estabelecer tratamento veterinário, recuperar, reabilitar e destinar animais silvestres injuriados;

V - Dados primários: dados quali-quantitativos coletados diretamente na área do empreendimento (ADA, AID e AII), mediante a realização de campanhas de campo e aplicação de metodologias específicas de levantamento de fauna;

VI - Dados secundários: dados quali-quantitativos de pesquisa ou estudos que já foram coletados, tabulados, ordenados, analisados e publicados para a área ou região em que o empreendimento está localizado e que estão disponíveis para consulta;

VII - Diagnóstico de Fauna (DFAU): documento técnico-formal que apresenta a caracterização da fauna local mediante a coleta de dados secundários, provenientes de diferentes fontes, em escalas regional e local, publicados preferencialmente nos últimos 05 (cinco) anos, acrescida da realização de 02 (duas) campanhas de campo, com coleta sistematizada de dados, com o uso de métodos diretos e indiretos de estudo, cujas análises se submetem aos rigores estatísticos;

VIII - Diagnóstico Simplificado de Fauna (DSFAU): documento técnico-formal que apresenta a caracterização da fauna local mediante a coleta de dados secundários provenientes de diferentes fontes, em escalas regional e local, publicados preferencialmente nos últimos 05 (cinco) anos, acrescida da realização de uma campanha de campo com coleta sistematizada de dados, com o uso de métodos interventivos, cujas análises se submetem aos rigores estatísticos;

IX - Estudo de fauna: quaisquer atividades que avaliem as populações de fauna silvestre de vida livre;

X - Fauna Silvestre: o conjunto de espécies nativas ou exóticas, excluindo-se os animais domésticos, em qualquer fase do seu desenvolvimento, que vivem em condição de vida livre. Entende-se por espécie nativa aquele animal que tem todo ou parte do seu ciclo biológico ocorrendo no Estado do Paraná, considerando os invertebrados, a ictiofauna (peixes), a anurofauna (anfíbios), a herpetofauna (répteis), a avifauna (aves) e a mastofauna (mamíferos). Entende-se por espécie exótica aquele animal que foi introduzido artificial ou naturalmente no ecossistema, podendo inclusive ser considerada exótica invasora quando o estabelecimento de suas populações afeta o equilíbrio dos ecossistemas;

XI - Hospitais de campanha: estrutura em forma de tenda ou barraca para atendimento durante o Programa de Afugentamento e Resgate de Fauna, sendo constituída por equipamentos e insumos e medicamentos básicos para a realização da triagem, tratamento e marcação dos animais injuriados;

XII - Levantamento/inventário de fauna: estudos ambientais preliminares, que tem como objetivos a coleta e compilação de informações relacionadas à fauna de potencial ocorrência na área de estudo, a avaliação dos potenciais impactos gerados sobre a fauna ocorrente nas áreas de influência do empreendimento durante sua implantação e operação. Bem como a proposição das medidas mitigadoras e a indicação dos programas ambientais correlatos à fauna e, caso necessário, às ações adicionais que minimizem os efeitos causados pelo empreendimento;

XIII - Levantamento expedito ou rápido da fauna (LR): estudos com o objetivo de rapidamente coletar e analisar informações sobre as áreas do estudo, com a coleta sistematizada de dados e uso de métodos não interventivos. Aplica-se especificamente para Laudo Técnico de Fauna (LTFau);

XIV - Laudo Técnico de Fauna (LTFau): documento técnico-formal que apresenta a caracterização da fauna do local mediante a coleta de dados secundários, provenientes de diferentes fontes, em escalas regional e local, publicados preferencialmente nos últimos 05 (cinco) anos, podendo contemplar apenas uma visita a campo, sem a coleta sistematizada de dados ou uso de métodos interventivos, para levantamento expedito ou rápido da fauna;

XV - Monitoramento de fauna: execução de programa sistemático de coleta de informações sobre espécimes em um mesmo local durante um tempo determinado, com o propósito de avaliar as tendências e alterações potenciais (positivas e negativas) sobre as populações e seus habitats, visando intervir sempre que necessário, com medidas de mitigação ou compensação;

XVI - Salvamento, resgate e destinação da fauna: ações diretas voltadas à captura, coleta, transporte e destinação de animais que apresentam dificuldades naturais de locomoção ou estejam debilitados, provenientes direta ou indiretamente de uma área impactada para um ambiente de recuperação ou refúgio natural;

XVII - Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): instrumento que tem por finalidade estabelecer obrigações do compromissário, em decorrência de sua responsabilidade civil, de forma a ajustar a sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial;

XVIII - Visita in loco: amostragem no local do empreendimento, com o objetivo de que a equipe executora tenha um melhor conhecimento da situação ambiental e possa realizar uma filtragem e análise crítica dos dados secundários levantados.

Art. 3º O tipo de estudo, número de campanhas, dias amostrais e metodologias minimamente exigidas para a etapa de Levantamento de Fauna estão presentes no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 4º O Anexo II desta Portaria informa o desenho amostral e os grupos faunísticos exigidos para o estudo do tipo de empreendimento, a depender das fases do licenciamento.

Art. 5º O Anexo III apresenta os enquadramentos dos estudos para o monitoramento de fauna de acordo com a área de supressão.

I - As áreas de soltura poderão ser configuradas e cadastradas como Área de Soltura de Animais Silvestres ASAS do tipo I ou II, conforme Programa Voo Livre, estabelecido pela Resolução Conjunta SEDEST-IAT nº 17 de julho de 2019.

Art. 6º O Anexo IV apresenta o esforço amostral do monitoramento de acordo com a sua categoria de enquadramento.

Art. 7º O Anexo V orienta quanto às estruturas e profissionais necessários durante a etapa de Afugentamento e Resgate, de acordo com a área de supressão.

Art. 8º As áreas de soltura indicadas para realocação da fauna resgatada poderão ser configuradas e cadastradas como Área de Soltura de Animais Silvestres ASAS do tipo I ou II, conforme estabelecido pela Resolução Conjunta SEDEST-IAT nº 17 de julho de 2019.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 01, de 31 de janeiro de 2023.

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Diretor-Presidente do Instituto Água e terra

ANEXO I TIPO ESTUDO, Nº DE CAMPANHAS, Nº DE DIAS DE AMOSTRAGEM, METODOLOGIAS EM RELAÇÃO A ÁREA DE SUPRESSÃO VEGETAL PARA O LEVANTAMENTO DE FAUNA.

Área de intervenção Estudo Nº de Campanhas Nº de dias amostrais Metodologias Autorização Ambiental
Urbana, sem supressão. LTFau - - Levantamento de dados secundários, provenientes de diferentes fontes, em escalas regional e local, publicados, preferencialmente, nos últimos 05 anos. Declaração de veracidade das informações prestadas, juntamente com a ART do profissional.
Urbana, Supressão de vegetação primária e/ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração em até 2,99 ha, assim como corte de árvores agrupadas que somem esta área. LTFau + LR 01 03. - 05 dias Levantamento de dados secundários, provenientes de diferentes fontes, em escalas regional e local, publicados, preferencialmente, nos últimos 05 anos.
Estudo com o objetivo de rapidamente coletar e analisar informações sobre as áreas do estudo, com a coleta sistematizada de dados e uso de métodos não interventivos Para os empreendimentos que causem impactos em corpos hídricos faz-se obrigatório o levantamento da biota aquática (ictiofauna, ictioplâncton e invertebrados aquáticos - macroinvertebrados), com a necessidade de métodos diretos de amostragem, segue-se o orientado no Art. 17 § 3º.
Declaração de veracidade das informações prestadas, juntamente com a ART do profissional.
AA Necessária quando houver amostragem de fauna aquática
Urbana, Supressão vegetação primária e/ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração entre 3,0 e 4,99 ha. DSFau 01 Minimamente 30 horas, distribuídas em pelo menos 3 dias de campo por campanha amostral. Levantamento de dados secundários, provenientes de diferentes fontes, em escalas regional e local, publicados, preferencialmente, nos últimos 05 anos.; Indiretos: Técnicas de amostragem por contato visual e auditivo, busca por vestígios, busca em sítios de reprodução, abrigos, armadilhas de pegadas e fotográficas, bioacústica.
Diretos: armadilhas do tipo queda, redes de neblina, captura de ictiofauna e invertebrados aquáticos e terrestres.
Para os empreendimentos que causem impactos em corpos hídricos faz-se obrigatório o levantamento da biota aquática (ictiofauna, ictioplâncton e invertebrados aquáticos - macroinvertebrados), com a necessidade de métodos diretos de amostragem, segue-se o orientado no Art. 17 § 3º.
Poderão ser utilizadas outras metodologias com inovação tecnológica que gere dados bioecológicos de igual teor.
AA
Urbana, Supressão vegetação DFau 02, com intervalo sazonal Minimamente 40 horas, distribuídas Levantamento de dados secundários, provenientes de diferentes fontes, em escalas regional e local, publicados, preferencialmente, nos últimos 05 anos. AA

.

Área de intervenção Estudo Nº de Campanhas Nº de dias amostrais Metodologias Autorização Ambiental
primária e/ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração entre 5,0 e 10,0 ha.     em pelo menos 05 dias de campo por campanha amostral. Indiretos: técnicas de amostragem por contato visual e auditivo, busca por vestígios, busca em sítios de reprodução, abrigos, armadilhas de pegadas e fotográficas, bioacústica.
Diretos: armadilhas do tipo queda, redes de neblina, captura de ictiofauna e invertebrados aquáticos e terrestres.
Poderão ser utilizadas outras metodologias com inovação tecnológica que gere dados bioecológicos de igual teor.
 
Urbana, Supressão vegetação primária e/ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração superior a 10 ha DFau 02, com intervalo sazonal Minimamente 60 horas, distribuídas em pelo menos 10 dias de campo por campanha amostral Levantamento de dados secundários, provenientes de diferentes fontes, em escalas regional e local, publicados, preferencialmente, nos últimos 05 anos.
Indiretos: contato visual e auditivo, busca por vestígios, abrigos, busca em sítios de reprodução, armadilhas de pegadas e fotográfica, bioacústica.
Diretos: armadilhas do tipo queda, redes de neblina, captura de ictiofauna e invertebrados aquáticos e terrestres.
Poderão ser utilizadas outras metodologias com inovação tecnológica que gere dados bioecológicos de igual teor.
AA
Rural, sem supressão LTFau - - Levantamento de dados secundários, provenientes de diferentes fontes, em escalas regional e local, publicados, preferencialmente, nos últimos 05 anos. Declaração de veracidade das informações prestadas, juntamente com a ART do profissional.
Rural, Supressão de vegetação independente do estágio sucessional da vegetação, até 1,0 ha LTFau + LR 01 03. - 05 dias Levantamento de dados secundários, provenientes de diferentes fontes, em escalas regional e local, publicados, preferencialmente, nos últimos 05 anos.
Estudo com o objetivo de rapidamente coletar e analisar informações sobre as áreas do estudo, com a coleta sistematizada de dados e uso de métodos não interventivos Para os empreendimentos que causem impactos em corpos hídricos faz-se obrigatório o levantamento da biota aquática (ictiofauna, ictioplâncton e invertebrados aquáticos - macroinvertebrados), com a necessidade de métodos diretos de amostragem, segue-se o orientado no Art. 17 § 3º.
Declaração de veracidade das informações prestadas, juntamente com a ART do profissional.
AA Necessária quando houver amostragem de fauna aquática
Rural, Supressão de vegetação independente do estágio sucessional da vegetação entre1,01 e 4,99 ha. DSFau 01 Minimamente 30 horas, distribuídas em pelo menos 3 dias de campo por campanha amostral. Levantamento de dados secundários, provenientes de diferentes fontes, em escalas regional e local, publicados, preferencialmente, nos últimos 05 anos.;
Indiretos: Técnicas de amostragem por contato visual e auditivo, busca por vestígios, busca em sítios de reprodução, abrigos, armadilhas de pegadas e fotográficas, bioacústica.
Diretos: armadilhas do tipo queda, redes de neblina, captura de ictiofauna e invertebrados aquáticos e terrestres.
Para os empreendimentos que causem impactos em corpos hídricos faz-se obrigatório o levantamento da biota aquática (ictiofauna, ictioplâncton e invertebrados aquáticos - macroinvertebrados), com a necessidade de métodos diretos de amostragem, segue-se o orientado no Art. 17 § 3º.
Poderão ser utilizadas outras metodologias com inovação tecnológica que gere dados bioecológicos de igual teor.
AA
Rural, Supressão de vegetação independente do estágio sucessional da vegetação entre 5,0 e 10,0ha. DFau 02, com intervalo sazonal Minimamente 40 horas, distribuídas em pelo menos 5 dias de campo por campanha amostral. Levantamento de dados secundários, provenientes de diferentes fontes, em escalas regional e local, publicados, preferencialmente, nos últimos 05 anos.
Indiretos: contato visual e auditivo, busca por vestígios, abrigos, busca em sítios de reprodução, armadilhas de pegadas e fotográfica, bioacústica, Diretos: armadilhas do tipo queda, redes de neblina, captura de ictiofauna e invertebrados aquáticos e terrestres.
Poderão ser utilizadas outras metodologias com inovação tecnológica que gere dados bioecológicos de igual teor.
AA

.

Área de intervenção Estudo Nº de Campanhas Nº de dias amostrais Metodologias Autorização Ambiental
Rural, Supressão de vegetação independente do estágio sucessional da vegetação entre 10,01 e 49,99 ha. DFau 02, com intervalo sazonal Minimamente 60 horas, distribuídas em pelo menos 10 dias de campo por campanha amostral. Levantamento de dados secundários, provenientes de diferentes fontes, em escalas regional e local, publicados, preferencialmente, nos últimos 05 anos.
Indiretos: contato visual e auditivo, busca por vestígios, abrigos, busca em sítios de reprodução, armadilhas de pegadas e fotográfica, bioacústica, Diretos: armadilhas do tipo queda, redes de neblina, captura de ictiofauna e invertebrados aquáticos e terrestres.
Poderão ser utilizadas outras metodologias com inovação tecnológica que gere dados bioecológicos de igual teor.
AA
Rural, Supressão de vegetação independente do estágio sucessional da vegetação a partir de 50ha. DFau 02, com intervalo sazonal Minimamente 70 horas, distribuídas em pelo menos 10 dias de campo por campanha amostral. Levantamento de dados secundários, provenientes de diferentes fontes, em escalas regional e local, publicados, preferencialmente, nos últimos 05 anos.
Indiretos: contato visual e auditivo, busca por vestígios, abrigos, busca em sítios de reprodução, armadilhas de pegadas e fotográfica, bioacústica, Diretos: armadilhas do tipo queda, redes de neblina, captura de ictiofauna e invertebrados aquáticos e terrestres.
Poderão ser utilizadas outras metodologias com inovação tecnológica que gere dados bioecológicos de igual teor.
AA

ANEXO II DESENHO AMOSTRAL EXIGIDO PARA OS LEVANTAMENTOS DE DADOS PRIMÁRIOS

TIPO GRUPO FAUNÍSTICO ÁREAS OU PONTOS AMOSTRAIS QUANTIDADE DE ÁREAS
Levantamento Monitoramento CGH PCH UHE
Empreendim entos de geração de energia hidroelétrica Fauna aquática Ictiofauna e Invertebrados Aquáticos (bentos, carcinofauna, zooplâncton, ictioplâncton). No futuro reservatório (trecho lêntico). No futuro reservatório (trecho lêntico). 1 02, uma em ambas as margens. 02, uma em ambas as margens.
à montante da barragem (trecho lótico), se aplicável à montante da barragem (trecho lótico), se aplicável 1 1 02, uma em ambas as margens.
Trecho de vazão reduzida - TVR. Trecho de vazão reduzida - TVR. 1 1 1
à jusante da casa de força. à jusante da casa de força. 1 02, uma em ambas as margens. 02, uma em ambas as margens.
principais tributários. principais tributários. 1 1 1
Ilhas, sempre que existentes. Ilhas, sempre que existentes 1 1 1
Área controle, fora da ADA/AID do empreendimento (caso opte por) Área controle, fora da ADA/AID do empreendimento 1 1 1
Área de soltura 1 1 1
Fauna terrestre Avifauna, mastofauna, herpetofauna(terrestres, alados, aquáticos e marinhos, de acordo com o aplicável) e invertebrados terrestres, minimamente Hymenoptera. No futuro reservatório. No futuro reservatório. 1 02, uma em ambas as margens. 02, uma em ambas as margens.
Trecho de vazão reduzida - TVR. Trecho de vazão reduzida - TVR. 1 1 1
Á jusante da casa de força. Á jusante da casa de força. 1 02, uma em ambas as margens. 02, uma em ambas as margens.

.

TIPO GRUPO FAUNÍSTICO ÁREAS OU PONTOS AMOSTRAIS QUANTIDADE DE ÁREAS
Levantamento Monitoramento CGH PCH UHE
    Ilhas, sempre que existentes.
Área controle, fora da ADA/AID do empreendimento
Ilhas, sempre que existentes. 1 1 1
Área controle, fora da ADA/AID do empreendimento 1 1 1
Área(s) de soltura 1 1 1

.

TIPO GRUPO FAUNÍSTICO ÁREAS OU PONTOS AMOSTRAIS
Levantamento Monitoramento
Empreendime ntos de transmissão e distribuição de energia elétrica. Fauna aquática (apenas se houver corpo hídrico localizado na ADA) Ictiofauna e Invertebrados Aquáticos Ponto(s) de amostragem na ADA e/ou AID
Ponto Controle, fora da ADA e AID.
Ponto(s) de amostragem na ADA e/ou AID
Ponto Controle, fora da ADA e AID.
Ponto(s) em Área de Soltura
Fauna terrestre Avifauna, mastofauna, herpetofauna (terrestres, alados, aquáticos e marinhos, de acordo com o aplicável) e invertebrados terrestres, minimamente Hymenoptera. Dividido em setores ou segmentos que representem a heterogeneidade de habitats da ADA e AID para as amostragens de fauna.
Ponto Controle, fora da ADA e AID
Dividido em setores ou segmentos que representem a heterogeneidade de habitats da ADA e AID para as amostragens de fauna.
Ponto Controle, fora da ADA e AID.
Área de Soltura
Empreendime ntos de geração de energia eólica Fauna aquática (Se houver corpo hídrico, localizado na ADA) Ictiofauna e Invertebrados Aquáticos Ponto(s) de amostragem na ADA e/ou AID
Ponto Controle, fora da ADA e AID.
Ponto(s) de amostragem na ADA e/ou AID
Ponto Controle, fora da ADA e AID.
Fauna terrestre Avifauna, mastofauna, herpetofauna (terrestres, alados, aquáticos e marinhos, de acordo com o aplicável) e invertebrados terrestres, minimamente Hymenoptera. Dividido em setores ou segmentos que representem a heterogeneidade de habitats da ADA e AID para as amostragens de fauna. Ponto(s) em Área de Soltura
Dividido em setores ou segmentos que representem a heterogeneidade de habitats da ADA e AID para as amostragens de fauna.
Empreendime ntos de geração de energia termoelétrica Fauna aquática (Se houver corpo hídrico, localizado na ADA) Ictiofauna e Invertebrados Aquáticos Ponto(s) de amostragem na ADA e/ou AID Ponto(s) de amostragem na ADA e/ou AID
Ponto Controle, fora da ADA e AID. Ponto Controle, fora da ADA e AID.
Ponto(s) em Área de Soltura
Fauna terrestre Avifauna, mastofauna, herpetofauna (terrestres, alados, aquáticos e marinhos, de acordo com o aplicável) e invertebrados terrestres, minimamente Hymenoptera. Dividido em setores ou segmentos que representem a heterogeneidade de habitats da ADA e AID para as amostragens de fauna. Dividido em setores ou segmentos que representem a heterogeneidade de habitats da ADA e AID para as amostragens de fauna.
Ponto Controle, fora da ADA e AID Ponto Controle, fora da ADA e AID.
Ponto(s) em Área de Soltura
Demais empreendimen tos (loteamentos e condomínios, aterros sanitários, usinas de Fauna aquática Ictiofauna e Invertebrados Aquáticos (bentos, carcinofauna, zooplâncton, ictioplâncton). Em corpo hídrico localizado na ADA e AID. Em corpo hídrico localizado na ADA e AID.
Ponto Controle, fora da ADA e AID. Ponto Controle, fora da ADA e AID.
Área de Soltura

.

TIPO
cana-de- açúcar, pontes, portos, aeroportos, represas de abastecimento, geração de energia fotovoltaica, entre outros)
GRUPO FAUNÍSTICO ÁREAS OU PONTOS AMOSTRAIS
Levantamento Monitoramento
Fauna terrestre Avifauna, mastofauna, herpetofauna (terrestres, alados, aquáticos e marinhos, de acordo com o aplicável) e invertebrados terrestres, minimamente Hymenoptera. Abranger áreas amostras que representem a heterogeneidade de habitats da ADA e AID para as amostragens de fauna.. Abranger áreas amostras que representem a heterogeneidade de habitats da ADA e AID para as amostragens de fauna.
Ponto Controle, fora da ADA e AID. Ponto Controle, fora da ADA e AID.
Área de Soltura

ANEXO III MATRIZ PARA ENQUADRAMENTO DO TIPO DE MONITORAMENTO

CATEGORIA Área de Supressão
A Sem Supressão (áreas Urbanas e Rurais)
B Áreas Urbanas:Supressão de vegetação primária e/ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração em até 2,99 ha, assim como corte de árvores agrupadas que somem esta área;
Áreas Rurais: Supressão de vegetação independente do estágio sucessional da vegetação, até 1,0 ha
C Áreas Urbanas: Supressão vegetação primária e/ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração entre 3,0 e 4,99 ha.
Áreas Rurais: Supressão de vegetação independente do estágio sucessional da vegetação entre1,01 e 4,99 ha.
D Áreas Urbanas: Urbana, Supressão vegetação primária e/ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração entre 5,0 e 10,0 ha.
Áreas Rurais: Supressão de vegetação independente do estágio sucessional da vegetação entre 5,0 e 10,0ha.
E Áreas Urbanas: Urbana, Supressão vegetação primária e/ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração superior a 10 há Áreas Rurais: Supressão de vegetação independente do estágio sucessional da vegetação entre 10,01 e 49,99 ha.
F Áreas Rurais: Supressão de vegetação independente do estágio sucessional da vegetação a partir de 50ha

ANEXO IV DEFINIÇÕES DE ESTUDOS DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE FAUNA DURANTE A FASE DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO CONSIDERANDO O GRIE E GDAP

CATEGO RIAS Nº de Campanhas Nº de dias amostrais Metodologias Autorização Ambiental
Pré-obra Instalação Operação
A Isento Isento Isento Isento Isento Isento
[es-pr+in+iat+2+2023_120]-()B 01 1/ano durante a LI 1/ano durante os dois primeiros anos da LO, a ser avaliado posteriormente a continuidade do estudo. 3. a 5 dias Indiretos: contato visual e auditivo, busca por vestígios, abrigos, busca em sítios de reprodução, armadilhas de pegadas e fotográfica, bioacústica, Diretos: armadilhas do tipo queda, redes de neblina, captura de ictiofauna e invertebrados aquáticos e terrestres.
Poderão ser utilizadas outras metodologias com inovação tecnológica que gere dados bioecológicos de igual teor.
AA
C 01 02/ano com intervalos sazonais, durante a LI 02/ano com intervalos sazonais durante os dois primeiros anos da LO, com continuidade avaliada após este período. 3. a 5 dias Indiretos: contato visual e auditivo, busca por vestígios, abrigos, busca em sítios de reprodução, armadilhas de pegadas e fotográfica, bioacústica, Diretos: armadilhas do tipo queda, redes de neblina, captura de ictiofauna e invertebrados aquáticos e terrestres.
Poderão ser utilizadas outras metodologias com inovação tecnológica que gere dados bioecológicos de igual teor.
AA
D 02 02/ano com intervalos sazonais, durante a LI 02/ano com intervalos sazonais durante os dois primeiros anos da LO, com continuidade avaliada após este período. Minimamente 40 horas, distribuídas em pelo menos 5 dias de campo por campanha amostral. Indiretos: contato visual e auditivo, busca por vestígios, abrigos, busca em sítios de reprodução, armadilhas de pegadas e fotográfica, bioacústica, Diretos: armadilhas do tipo queda, redes de neblina, captura de ictiofauna e invertebrados aquáticos e terrestres.
Poderão ser utilizadas outras metodologias com inovação tecnológica que gere dados bioecológicos de igual teor.
AA
E 02 02/ano com intervalos sazonais, durante a LI 02/ano com intervalos sazonais durante os dois primeiros anos da LO, com continuidade avaliada após este período. Minimamente 60 horas, distribuídas em pelo menos 10 dias de campo por campanha amostral. Indiretos: contato visual e auditivo, busca por vestígios, abrigos, busca em sítios de reprodução, armadilhas de pegadas e fotográfica, bioacústica.
Diretos: armadilhas do tipo queda, redes de neblina, captura de ictiofauna e invertebrados aquáticos e terrestres.
Poderão ser utilizadas outras metodologias com inovação tecnológica que gere dados bioecológicos de igual teor.
AA
F 02 02/ano com intervalos sazonais, durante a LI 02/ano com intervalos sazonais durante os dois primeiros anos da LO, com continuidade avaliada após este período. Minimamente 70 horas, distribuídas em pelo menos 10 dias de campo por campanha amostral. Indiretos: contato visual e auditivo, busca por vestígios, abrigos, busca em sítios de reprodução, armadilhas de pegadas e fotográfica, bioacústica.
Diretos: armadilhas do tipo queda, redes de neblina, captura de ictiofauna e invertebrados aquáticos e terrestres.
Poderão ser utilizadas outras metodologias com inovação tecnológica que gere dados bioecológicos de igual teor.
AA

ANEXO V ESTRUTURA PARA ATENDIMENTO MÉDICO VETERINÁRIO À FAUNA DE ACORDO COM A ÁREA DE SUPRESSÃO DO EMPREENDIMENTO

Área de Supressão (independe se for área urbana ou rural) Estrutura para atendimento médico veterinário à fauna Autorização Ambiental
Cortes Isolados de árvores Carta de aceite do convênio/parceria com clínica/hospital veterinário.
A expertise dos profissionais para atendimento da fauna silvestre, a distância da clínica, e o acesso ao atendimento serão levados em consideração para aprovação.
Parecer técnico
até 20 ha Carta de aceite do convênio/parceria com clínica/hospital veterinário;
Estrutura de base móvel em campo para atendimento dos animais injuriados;
Presença de 1-2 veterinário(s) na equipe técnica para atendimento em campo.
A expertise dos profissionais para atendimento da fauna silvestre, a distância da clínica, e o acesso ao atendimento serão levados em consideração para aprovação.
AA
entre 20,01 ha e 50 ha Carta de aceite do convênio/parceria com clínica/hospital veterinário;
Hospital de campanha para atendimento dos animais injuriados;
Presença de 1-2 veterinário(s) na equipe técnica para atendimento em campo.
A expertise dos profissionais para atendimento da fauna silvestre, a distância da clínica, e o acesso ao atendimento serão levados em consideração para aprovação.
AA
acima de 50,01 ha Carta de aceite do convênio/parceria com clínica/hospital veterinário;
Estrutura de Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) para atendimento dos animais injuriados;
Presença de 1-2 veterinário(s) na equipe técnica para atendimento em campo.
A expertise dos profissionais para atendimento da fauna silvestre, a distância da clínica, e o acesso ao atendimento serão levados em consideração para aprovação.
AA