Instrução Normativa URBS nº 2 DE 04/06/2024
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 05 jun 2024
Define regras para substituição de veículos e inclusão/renovação de licenças no STE - sistema de Transporte Escolar de Curitiba.
O Diretor Administrativo e Financeiro da URBS – Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, em seu art. 32, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal 15.460/2019, que dispõe sobre o STE – Serviço de Transporte Escolar em Curitiba, e ainda,
- Considerando o art. 2º. da Lei Municipal nº. 15.460/2019 que remete à URBS - Urbanização de Curitiba S.A., através de sua estrutura organizacional, a plena administração do STE – Serviço de Transporte Escolar;
- Considerando o art. 36 da Lei Municipal nº. 15.460/2019 que dá poderes à URBS – Urbanização de Curitiba S.A. para expedir Instruções aos Transportadores Escolares;
- Considerando §1°, do art. 17. do Decreto Municipal nº 1.200/2019 que autoriza o veículo cadastrado na URBS para executar o STE, que estiver impedido de efetuar o transporte devido à avaria mecânica, a operar com veículo substituto que atenda as condições estabelecidas;
DETERMINA:
Art. 1º. Quando o veículo cadastrado junto ao STE - Sistema de Transporte Escolar estiver impedido de efetuar o transporte devido a avaria mecânica, não será permitido o uso de veículo substituto (reserva) que já esteja igualmente cadastrado junto ao sistema de gerenciamento do modal para prestar serviços em outra licença.
Art. 2º. Para inclusão/renovação das Licenças para Trafegar e LCC - Licença Cadastral de Condutor, todas as demais licenças vinculadas (dos veículos, Autorizatários, sócios-condutores, colaboradores e empregados) deverão estar em situação regular.
Art. 3°. Aos sócios-condutores, colaboradores e empregados que solicitarem “baixa” da LCC - Licença Cadastral de Condutor, não será permitido o retorno à mesma Licença ou a Autorizações pertencentes ao mesmo Autorizatário, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, em período inferior a 30 (trinta) dias da solicitação de baixa, devendo, em seu retorno, independentemente da licença para a qual vá prestar serviços, apresentar toda documentação na íntegra, tal como seria solicitado na inscrição de um novo cadastro.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 4 de junho de 2024.
Pedro Henrique Scherner Romanel : Diretor Administrativo Financeiro