Instrução Normativa SMSOP/SFM/GAB nº 2 DE 13/09/2024

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 set 2024

Disciplina o procedimento de análise de processos de defesa administrativa e a conversão da penalidade de multa em advertência nas infrações urbanísticas, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município c/c art. 9º, inciso III e art. art. 47-A, inc. I, da Lei Complementar nº 736, de 2023, considerando a necessidade disciplinar o procedimento de análise de processos de defesa administrativa e a conversão da penalidade de multa em advertência em infrações urbanísticas, previstas na legislação municipal, RESOLVE:

Art. 1º As infrações à ordem urbanística passíveis de multa poderão ser convertidas em advertência pela autoridade competente, mediante requerimento do autuado, nos seguintes casos:

I - quando forem eliminadas as causas que determinaram o Auto de Infração;

II - quando não se tratar de reincidência, considerados os últimos cinco (5) anos a contar da data do Auto de Infração;

Parágrafo único. Considera-se reincidência nova violação do mesmo dispositivo legal.

Art. 2º O requerimento de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa deverá ser apresentado junto à defesa administrativa, no prazo de 10 dias corridos a contar da notificação do Auto de Infração, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 60, de 2000.

Art. 3º A conversão disciplinada por esta Instrução Normativa não se aplica às seguintes infrações urbanísticas:

I - obstruir a fiscalização (art. 16-D, Lei Complementar nº 60/2000);

II - viciar o projeto aprovado, introduzindo-lhe alteração de qualquer espécie (art. 49, II, Lei Complementar nº 60/2000);

III - iniciar execução de obra ou demolição sem licenciamento (art. 49, III, Lei Complementar nº 60/2000);

IV - executar obra em desacordo com o projeto aprovado, ou em desacordo com os alinhamentos e/ou nivelamentos fornecidos (art. 49, V, Lei Complementar nº 60/2000);

V - desobedecer ao embargo municipal (art. 49, XII, Lei Complementar nº 60/2000);

VI - não cumprir intimação para desmonte ou demolição (art. 49, XIV, Lei Complementar nº 60/2000);

VII - fazer parcelamento de solo sem licença municipal (art. 33, Lei nº 1215/1974).

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de setembro de 2024.

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública