Instrução Normativa SMDECT nº 2 DE 18/09/2024

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 19 set 2024

Dispõe sobre o procedimento de apoio para a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Microempreendedores Individuais (MEIs) pela Casa do Empreendedor da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA;

Considerando a necessidade de apoiar os cidadãos e microempreendedores individuais no processo de emissão Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) e gestão de suas atividades empresariais;

Considerando a importância da proteção dos dados pessoais e a necessidade de garantir a confidencialidade das informações acessadas;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para que a Casa do Empreendedor da Prefeitura Municipal de Florianópolis possa auxiliar cidadãos na emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Microempreendedores Individuais (MEIs) utilizando o login pessoal do cidadão para acesso ao GovBr, mediante aprovação e assinatura do Termo de Consentimento por parte do Cidadão e do Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade pelo servidor.

Art. 2º Para que o servidor da Casa do Empreendedor possa acessar o sistema GovBr em nome do cidadão, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:

I - Termo de Consentimento assinado pelo cidadão, autorizando explicitamente o acesso de um servidor da Casa do Empreendedor ao seu login pessoal do GovBr para fins de emissão de notas fiscais, conforme modelo do Anexo I desta Instrução Normativa;

II - Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade assinado pelo servidor da Casa do Empreendedor, comprometendo-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações acessadas durante o processo de assistência, de acordo com modelo disposto no Decreto n. 25.497/2023 e Anexo II desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O Termo de Consentimento vigerá pelo período necessário para o tratamento legítimo do dado para o fim que foi assinado, podendo ser revogado a qualquer momento a pedido do cidadão.

Art. 3º A Casa do Empreendedor deverá manter cópias físicas ou digitais assinadas dos Termos de Consentimento e de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade para fins de auditoria e controle interno.

Art. 4º O servidor designado para realizar o atendimento deve assegurar que o processo de acesso ao sistema GovBr seja realizado de forma transparente, e o cidadão deve ser informado sobre cada etapa do procedimento. Após a realização do serviço o servidor deve efetuar o log out do sistema, informando ao cidadão.

Art. 5º Em caso de dúvida ou necessidade de assistência adicional, o cidadão poderá solicitar suporte através dos canais oficiais da Casa do Empreendedor.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de setembro de 2024.

Juliano Richter Pires

Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SMDECT Nº 002 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Termo de consentimento para fins de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).

Eu, ,

inscrito sob CPF nº , telefone , doravante denominado(a) TITULAR, concordo, de forma inequívoca, livre e informada com o tratamento (coleta, análise, compartilhamento, armazenamento, reutilização, eliminação...), pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, dos meus dados pessoais acima fornecidos, para as finalidades a seguir, as quais estão de acordo com os artigos 7º e 11º da LGPD:

- Cadastro e acesso ao sistema de emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS- e) de Microempreendedores Individuais (MEIs) utilizando o login pessoal do cidadãopara acesso à plataforma GovBr.

Este consentimento se destina para a finalidade específica do tratamento supracitado e poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito pelo titular.

Florianópolis,____de _____________de 202 __ .

Assinatura do(a) TITULAR

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SMDECT Nº 002 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

Eu,___________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ____________________________, doravante denominado(a) TITULAR, integrante do quadro de servidores do Município de Florianópolis, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 82.892.282/0020-06, declaro para os devidos fins, que me comprometo a manter o sigilo e a confidencialidade das informações confidenciais, dados pessoais e sensíveis, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nos seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo é a proteção das informações confidenciais, dados pessoais e dados sensíveis de munícipes que utilizam o serviço público local, bem como de servidores públicos, disponibilizados pelo Município de Florianópolis, para bom e fiel desempenho das suas atividades.

CLÁUSULA 2ª - DEFINIÇÕES

2.1. Serão consideradas para efeito deste Termo as seguintes definições:

a) Dados pessoais: Todas as informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável. São os dados de identificação, como nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, endereço de IP, entre outros;

b) Dados pessoais sensíveis: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

c) Tratamento de dados: São todas as operações realizadas com dados pessoais das pessoas naturais, assim entendidos como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

d) Titular de dados: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

e) Servidor público: em sentido amplo, pessoa física que presta serviços à administração pública municipal direta ou indireta, seja por vínculo estatutário, comissionado, celetista, temporário, de estágio ou terceirizado.

2.2. As disposições deste Termo aplicam-se a todas as informações referentes a dados pessoais e sensíveis de munícipes e servidores em sentido amplo, obtidas em razão da prestação de serviço público e da atividade administrativa em geral, no Município de Florianópolis:

a) por qualquer meio físico (v.g. documentos impressos, manuscritos, mensagens eletrônicas, fotografias etc,

b) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (ex.: CD´s, DVD´s, pendrives etc);

c) por sistemas de informação contratados;

d) inclusive informações compartilhadas de forma oral.

CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

3.1. O servidor compromete-se a realizar o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais, sobretudo quando de caráter sensível, apenas conforme as finalidades públicas e específicas para as quais foram coletados, devidamente informadas aos seus titulares, e para a execução das atribuições que legalmente lhe competem no desempenho do cargo, emprego ou função pública que exerce, de modo a:

a) manter sigilo e não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso em virtude de tratamento de dados pessoais, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;

b) não efetuar nenhuma gravação, cópia ou backup, por qualquer meio ou forma, da documentação a que tiver acesso para fins diversos ao desempenho de suas atribuições legais;

c) não repassar as informações confidenciais a que tiver acesso a qualquer outra pessoa física ou jurídica fora do âmbito de suas atribuições legais;

d) fazer somente o uso adequado e necessário de informações contidas em sistemas informatizados e bancos de dados;

e) manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à Área de Proteção de Dados da Controladoria-Geral do Município, imediatamente, na hipótese de incidentes dessa natureza, o que não excluirá sua responsabilidade civil, administrativa e penal, conforme o caso.

CLÁUSULA 4ª - GUARDA DAS INFORMAÇÕES

4.1. Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste Termo terão validade por prazo indeterminado, independente do término da relação de trabalho.

CLÁUSULA 5ª - VALIDADE

5.1. As disposições deste instrumento devem ser aplicadas retroativamente a qualquer informação confidencial que possa já ter sido divulgada irregularmente, antes da data de sua assinatura, após a vigência da LGPD.

5.2. O presente Termo poderá ser alterado e substituído em caso de exigência legal.

5.3. As obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, bem como pelas leis e regulamentações pertinentes.

CLÁUSULA 6ª - PENALIDADES

6.1. A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento ensejará medidas administrativas disciplinares cabíveis, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e penal.

CLÁUSULA 7ª - FORO

7.1. Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis/SC, para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Florianópolis, ______ de ________________ de 202____.

Assinatura do(a) TITULAR