Instrução Normativa SUDEMA nº 2 DE 22/06/2024

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 jun 2024

Estabelece os procedimentos e métodos de apresentação e entrega do Relatório Anual de Desempenho do sistema de logística reversa de embalagens em geral no Estado da Paraíba.

A SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Estadual da Paraíba de 1989, pela Lei Estadual nº 4.335, de 16 de dezembro de 1981, modificada pela Lei Estadual nº 6.757, de 08 de julho de 1999, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 21.120, de 20 junho de 2000, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, de 12 de novembro de 1981 e,

Considerando a Lei Federal nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos– PNRS; o Decreto Federal nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022, o Decreto Federal nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, o Decreto Estadual n° 43.346, de 29 de dezembro de 2022 e a Portaria GM/MMA Nº 1.011, de 11 de março de 2024.

Considerando que conforme o Decreto Estadual n° 43.346, de 29 de dezembro de 2022, os procedimentos e métodos para a verificação do cumprimento deste Decreto Estadual serão estabelecidos por Instrução Normativa.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Instrução Normativa visa estabelecer os procedimentos e métodos de apresentação e entrega do Relatório Anual de Desempenho no âmbito de modelos coletivos ou individuais do sistema de logística reversa de embalagens em geral no Estado da Paraíba.

§ 1º O modelo padrão para apresentação do Relatório Anual de Desempenho das cadeias de logística reversa deve seguir a Portaria GM/MMA Nº 1.011, de 11 de março de 2024, devendo também serem observadas as eventuais alterações após a publicação da presente Instrução Normativa;

§ 2ºO Relatório Anual de Desempenho deve ser apresentado à SUDEMA, por meio do SISREV-PB, disponível no Sítio Eletrônico .

CAPÍTULO II – DO PRAZO PARA ENTREGA DO RELATÓRIO ANUAL DE DESEMPENHO

Art. 2º Para fins de acompanhamento permanente do sistema de logística reversa, as Entidades Gestoras, no âmbito de modelos coletivos, e as empresas, considerados os seus modelos individuais de logística reversa de embalagens em geral, em operacionalização no Estado da Paraíba, deverão apresentar à SUDEMA, no dia 30 de junho de cada ano, o Relatório Anual de Desempenho, conforme disciplina o Art. 7º do Decreto Estadual n° 43.346, de 29 de dezembro de 2022.

Parágrafo único: O prazo previsto no caput deste Artigo poderá ser alterado excepcionalmente pela SUDEMA em razão de fato superveniente e/ou força maior, cujas especificações ou datas serão disciplinadas em Portaria a ser publicada por esta Superintendência.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

MARCELO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

Diretor Superintendente