Instrução Normativa SEMFAZ nº 2 DE 26/04/2024

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 30 abr 2024

Disciplina os procedimentos de pedidos e de criação de perfis de acesso aos sistemas de administração tributária, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar nº 878, de 2021;

Considerando a necessidade de disciplinar a solicitação e o controle de acesso aos sistemas de administração tributária do Município, assim como atualizar, simplificar e uniformizar as rotinas administrativas;

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos em pedidos de acesso sistêmico para servidores municipais aos seguintes sistemas:

- Gestão Pública Integrada, módulo tributário - GPI-TRB;

- NFS-e Retenção do ISSQN, para elaboração, consulta e impressão da declaração de substituição tributária, assim como impressão do respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

§ 1º O GPI-TRB é de uso exclusivo dos servidores pertencentes à Administração Tributária, podendo ser extensivo aos demais servidores, no exercício das funções que lhe são atribuídas em lei, cuja execução demande a necessidade do respectivo acesso.

§ 2º A solicitação de login e senha para acesso ao GPI-TRB de servidores não enquadrados no § 1º deste artigo deverá ser motivada e sujeita à análise pelo administrador do sistema.

§ 3º Os perfis de acesso ao GPI-TRB serão criados nos limites da função laboral exercida, respeitando o sigilo fiscal previsto nos arts. 94 a 96 da Lei Complementar nº 878/2021 , sendo vedado o acesso a dados ou informações tributários para servidores que não fazem parte da carreira de auditoria fiscal.

Art. 2º A solicitação do acesso aos sistemas deve ser realizada através do formulário de requerimento constante no Anexo I desta Instrução Normativa, com assinatura do requerente e de seu chefe imediato.

§ 1º O formulário, devidamente preenchido, deve ser anexado a ofício do órgão interessado e encaminhado ao Secretário Municipal de Fazenda.

§ 2º O formulário oriundo da SEMFAZ deve ser enviado pelo chefe imediato ao administrador do sistema, anexo a ofício interno.

§ 3º Serão rejeitados e devolvidos os requerimentos sem o devido preenchimento ou aqueles incompatíveis com o cargo e função exercidos.

Art. 3º Compete à Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM) a inclusão de novos e a manutenção dos antigos usuários nos sistemas de administração tributária.

Parágrafo único. Fica facultado à SUREM delegar a auditor ou a equipe de auditores a função de que trata este artigo.

Art. 4º Os usuários do GPI-TRB receberão perfil de acesso em consonância às atribuições inerentes para cada divisão ou cargo, nos limites de suas funções.

§ 1º O perfil de acesso a que se refere o caput deste artigo será definido de acordo com o cargo e a função exercida e constará do Anexo Único, integrado ao Termo de Responsabilidade, Anexo II, desta Normativa.

§ 2º A SUREM terá o prazo de até 05 (cinco) dias para realizar o procedimento de inclusão e liberação de acesso para novo usuário.

Art. 5º A criação de um novo perfil de acesso ou inclusões de funções aos perfis preestabelecidos deverão ser solicitadas à SUREM com a devida motivação, que analisará em conformidade com o caso.

Art. 6º Para utilização dos sistemas de administração tributária previstos nesta instrução, será necessária a assinatura eletrônica, na modalidade de aceite, do Termo de Responsabilidade, conforme modelo no Anexo II desta Instrução Normativa.

§ 1º O termo a que se refere o caput deste artigo deverá conter a identificação do usuário autorizado, seu perfil de acesso e suas responsabilidades, em especial quanto ao sigilo fiscal e à LGPD, devendo ser obrigatoriamente aceito via sistema como condição para acessar o sistema.

§ 2º Os usuários somente poderão utilizar os sistemas após o aceite do termo de responsabilidade, realizado preferencialmente online no próprio sistema, no primeiro acesso.

§ 3º Qualquer alteração no perfil do usuário acarretará novo termo de responsabilidade e novo aceite.

§ 4º A partir da publicação desta Instrução Normativa, os usuários dos sistemas tributários, com vistas à manutenção do acesso, deverão aceitar o termo de responsabilidade previsto nesta IN, sob pena de bloqueio do acesso.

Art. 7º A validade das senhas de acesso estará condicionada à permanência do servidor municipal na função que deu origem à utilização dos referidos sistemas.

Art. 8º Os órgãos municipais deverão informar à SUREM o desligamento de servidor com acesso aos sistemas de administração tributária do quadro de pessoal do Município, para exclusão do acesso.

§ 1º Também deverá ser informado à SUREM quando o servidor perder a função para a qual detinha o perfil de acesso.

§ 2º A inobservância das prescrições contidas neste artigo ensejarão na aplicação das penalidades prevista na Lei Complementar nº 385/2010 (Estatuto do Servidor).

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se a Instrução Normativa nº 002/2017/GAB/SEMFAZ, de 27 de abril de 2017, e demais disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTO

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO I REQUERIMENTO - USO DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS Ilmo. (a) Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Fazenda, requeremos o acesso ao seguinte sistema:

# ESCOLHER O SISTEMA #
1. Sistema de Gestão Integrada - GPI Tributário;  
2. Portal Semfazonline NFS-e Retenção do ISSQN.  
Obs.: Marcar com X os sistemas solicitados.
DADOS DO REQUERENTE
Nome: CPF:
Cargo: Função:
Lotação:
Matrícula: E-mail:
MOTIVAÇÃO - Para uso do sistema
Auditor do Tesouro Municipal, em exercício regular das suas atribuições legais;
Servidor lotado na Subsecretaria de Receita Municipal ou na SEMFAZ;
Procurador Municipal, em exercício regular das suas atribuições legais;
Servidor lotado na Procuradoria Geral do Município - PGM;
Outros (especificar):
.
PERFIL DE ACESSO
Perfil de Acesso (Ambiente) já existe. Nome do ambiente:
Perfil de Acesso (Ambiente) não existe. Descrever funções do trabalho e quais módulos e dados necessita acessar:

Porto Velho, / / .

Requerente*: Identificação do Chefe imediato*:
NOME
cargo CPF
Nome/Cargo Carimbo

* A assinatura digital ou a assinatura do ePMPV dispensa a assinatura física, o carimbo e o preenchimento da data.

ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº NNN/AAAA USO DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

Pessoa/CPF:

E-mail:

Nome de Acesso: Tipo:

Ambiente:

Declaro para todos os fins que aceito os termos e condições de uso de sistemas tributários, comprometendo-me a:

Acessar o (s) sistema (s) informatizado (s) somente por necessidade de serviço ou por determinação expressa de superior hierárquico, realizando as tarefas e operações, em estrita observância aos procedimentos, normas e disposições contidas nas normas vigentes que regem os acessos a sistemas;

Não revelar fora do âmbito profissional fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior;

Manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação por meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;

Não me ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso do sistema, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros;

Não revelar minha senha de acesso ao (s) sistema (s) a ninguém e tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça somente de meu conhecimento;

Responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de minha parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha ou das transações a que tenha acesso.

Declaro, ainda, estar plenamente esclarecido e consciente que:

É minha responsabilidade cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados e informações contidas nos sistemas, devendo comunicar por escrito à chefia imediata quaisquer indícios ou possibilidades de irregularidades, de desvios ou falhas identificadas nos sistemas, sendo proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes;

O acesso à informação não me garante direito sobre ela, nem me confere autoridade para liberar acesso a outras pessoas;

Constitui descumprimento de normas legais, regulamentares e quebra de sigilo funcional divulgar dados obtidos dos sistemas aos quais tenho acesso para outros servidores não envolvidos nos trabalhos executados;

Devo alterar minha senha sempre que obrigatório ou mediante suposição de descoberta por terceiros, não usando combinações simples que possam ser facilmente descobertas;

Respeitar as normas de segurança e restrições de sistema (tais como, direitos de acesso a arquivos, diretórios e recursos disponíveis no ambiente da instituição, etc.), impostas pelos sistemas de segurança implantados na instituição;

Cumprir e fazer cumprir os dispositivos da Política Corporativa de Segurança da Informação, de suas diretrizes, bem como deste Termo de Responsabilidade.

Ressalvadas as hipóteses de requisições legalmente autorizadas, constitui infração funcional e penal a revelação de segredo do qual me apropriei em razão do cargo. É crime contra a administração pública, a divulgação a quem não seja servidor da Prefeitura de Porto Velho, das informações do (s) sistema (s) ao (s) qual (is) tenho acesso, estando sujeito às penalidades previstas em lei.

Sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, e de outras infrações disciplinares, constitui falta de zelo, de dedicação às atribuições do cargo, e descumprimento de normas legais e regulamentares, não proceder com cuidado na guarda e utilização de senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que habilitado.

Constitui infração funcional e penal inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos dos sistemas ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano; bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou sem solicitação de autoridade competente; ficando o infrator sujeito as punições previstas no Código Penal Brasileiro, conforme responsabilização por crime contra a Administração Pública, tipificado no art. 313-A e 313-B.

Declaro, nesta data, ter ciência e estar de acordo com os procedimentos acima descritos, comprometendo-me a respeitá-los e cumpri-los plena e integralmente.

Data do aceite: DD/MM/AAAA