Instrução Normativa FCC nº 2 DE 28/08/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 ago 2024

Dispõe sobre os critérios para aprovação de projetos culturais no âmbito do programa de incentivo à cultura (PIC) em conformidade com o Decreto nº 1269/2021.

A Presidente Interina da Fundação Catarinense de Cultura, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o disposto no art. 116 da LC 741, de 12 de junho de 2019, c/c Decreto nº 348, de 13 de novembro de 2019, parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 1.269 , de 4 de maio de 2021 e no Ato nº 1433/2024,

Resolve:

Art. 1º Esta instrução normativa estabelece critérios para a análise e a aprovação de projetos culturais no âmbito do programa de incentivo à cultura (pic) da Fundação catarinense de cultura (Fcc), no limite da disponibilidade anual de recursos para o exercício de 2024.

Art. 2º Esta instrução se aplica com exclusividade a projetos inscritos em 2024, durante o atual período de inscrições, e ainda não analisados.

Art. 3º serão aprovados apenas os projetos que, somados, não excedam o limite total de r$ 25.000.000,00 para o exercício de 2024.

Art. 4º Em casos excepcionais, a Fcc poderá aprovar projetos que excedam o limite previsto no artigo anterior, desde que haja disponibilidade financeira.

Art. 5° Haverá prioridade na análise de projetos que tenham intenção de patrocínio de, no mínimo, 20% do seu valor total.

Art. 6º atingido o limite de recursos disponíveis para o exercício financeiro de 2024, os projetos não analisados deverão ser inscritos novamente no ano de 2025.

Art. 7° Fica revogada a instrução normativa n°1 de 26 de agosto de 2024.

Art. 8º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de agosto de 2024.

Bruna Liana Mattiuzzi Frainer

Presidente interina da Fcc