Instrução Normativa SEFAZ nº 2 DE 26/02/2024

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 fev 2024

Altera o § 2º e acrescenta o § 6º, ambos ao art. 4º da Instrução Normativa SEFAZ nº 017/2023, que estabelece normas de cobrança do ICMS nos postos fiscais de fronteira do Estado de Sergipe nas situações que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 6º da Lei nº 9.196, de 26 de abril de 2023, e no art. 10 do Dec. nº 335 de 28 de junho de 2023,

ESTABELECE:

Art. 1º Fica alterado o § 2º e acrescentado § 6º, ambos do art. 4º da Instrução Normativa SEFAZ nº 017/2023, que passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 4º. ...

......................................................................................................................................

§ 2º A cobrança de que trata este artigo somente será feita quando o valor do imposto for igual ou superior a 2 (duas) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão de Sergipe - UFP/SE.

......................................................................................................................................

§ 6º Em todas as situações dispostas nesta Instrução Normativa, caso não haja pagamento do imposto devido, o contribuinte deverá ser notificado para efetuar o pagamento em até 3 (três) dias uteis, sob pena de lançamento de ofício.

............................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 26 de fevereiro de 2024.

Alberto Cruz Schetine

Subsecretário da Receita Estadual