Instrução Normativa SEFAZ nº 2 DE 26/02/2024
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 fev 2024
Altera o § 2º e acrescenta o § 6º, ambos ao art. 4º da Instrução Normativa SEFAZ nº 017/2023, que estabelece normas de cobrança do ICMS nos postos fiscais de fronteira do Estado de Sergipe nas situações que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 6º da Lei nº 9.196, de 26 de abril de 2023, e no art. 10 do Dec. nº 335 de 28 de junho de 2023,
ESTABELECE:
Art. 1º Fica alterado o § 2º e acrescentado § 6º, ambos do art. 4º da Instrução Normativa SEFAZ nº 017/2023, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 4º. ...
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§ 2º A cobrança de que trata este artigo somente será feita quando o valor do imposto for igual ou superior a 2 (duas) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão de Sergipe - UFP/SE.
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§ 6º Em todas as situações dispostas nesta Instrução Normativa, caso não haja pagamento do imposto devido, o contribuinte deverá ser notificado para efetuar o pagamento em até 3 (três) dias uteis, sob pena de lançamento de ofício.
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Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de fevereiro de 2024.
Alberto Cruz Schetine
Subsecretário da Receita Estadual