Instrução Normativa SEFA nº 20 de 25/08/1994
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 ago 1994
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o anexo III da Instrução Normativa nº 004, de 04.01.94, para inclusão do código de tributo abaixo:
- 1150 - Substituição Tributária - Fronteira
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 25 de agosto de 1994.
João Baptista Ferreira Ramos
Secretário de Estado da Fazenda