Instrução Normativa SGR nº 20 de 25/08/1995
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 ago 1995
Altera Pauta Fiscal, de valores mínimos para tributação de produtos na primeira operação de venda.
A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 10 de outubro de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1. Alterar a Pauta Fiscal do produto abaixo discriminado, que passa a vigorar com o seguinte preço mínimo de tributação:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
03.04.00-0 CAVALO
1) Comum Und 120,00
2) Quarto de Milha Und 1.200,00
3) Árabe Und 1.800,00
4) Manga Larga Und 600,00
5) Ponei Und 900,00
6) Piquira Und 900,00
Código da Receita: 2429
Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir desta data.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA DILMA MOREIRA SANTOS SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA
EM EXERCÍCIO