Instrução Normativa DRP nº 20 de 17/05/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 mai 2001

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração no Capítulo III do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - É dada nova redação ao item 2.1, mantida a redação de seus subitens 2.1.1 e 2.1.2, e fica acrescentado o item 2.17, conforme segue:

"2.1 - Os preços de referência de que trata o RICMS, Livro I, art. 22, parágrafo único, são os constantes dos itens 2.2 e 2.17."

"2.17 - Prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas.

2.17.1- Nas prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

Quilômetros Percorridos
R$ por tonelada transportada
Truque
Carreta
 
até 50
6,38
5,99
mais de 50 até 100
8,65
8,07
mais de 100 até 150
10,91
10,14
mais de 150 até 200
13,18
12,22
mais de 200 até 250
15,45
14,30
mais de 250 até 300
17,71
16,38
mais de 300 até 350
19,98
18,46
mais de 350 até 400
22,25
20,54
mais de 400 até 450
24,51
22,62
mais de 450 até 500
26,78
24,70
mais de 500 até 550
29,05
26,77
mais de 550 até 600
31,31
28,85
mais de 600 até 650
33,58
30,93
mais de 650 até 700
35,85
33,01
mais de 700 até 750
38,11
35,09
mais de 750 até 800
40,38
37,17
mais de 800 até 850
42,65
39,25
mais de 850 até 900
44,91
41,32
mais de 900 até 950
47,18
43,40
mais de 950 até 1000
49,45
45,48
mais de 1000 até 1100
53,98
49,64
mais de 1100 até 1200
58,51
53,80
mais de 1200 até 1300
63,04
57,95
mais de 1300 até 1400
67,58
62,11
mais de 1400 até 1500
72,11
66,27
mais de 1500 até 1600
76,64
70,43
mais de 1600 até 1700
81,18
74,58
mais de 1700 até 1800
85,71
78,74
mais de 1800 até 1900
90,24
82,90
mais de 1900 até 2000
94,78
87,06
mais de 2000 até 2200
103,84
95,37
mais de 2200 até 2400
112,91
103,68
mais de 2400 até 2600
121,97
112,00
mais de 2600 até 2800
131,04
120,31
mais de 2800 até 3000
140,11
128,63
mais de 3000 até 3200
149,17
136,94
mais de 3200 até 3400
158,24
145,26
mais de 3400 até 3600
167,30
153,57
mais de 3600 até 3800
176,37
161,89
mais de 3800
185,44
170,20

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001.

Deoni Pellizzari - Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual