Instrução Normativa DRP nº 20 de 21/03/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 mar 2006

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo V do Título IV, ficam revogados a Seção 3.0, o item 4.2 e a Seção 7.0, e é dada nova redação ao item 1.1, mantida a redação do subitem 1.1.1, à Seção 2.0, ao item 4.1 e à Seção 5.0, conforme segue:

"1.1 - A "Certidão de Situação Fiscal" (Anexos M-2, M-14 ou M-15) constitui-se em meio de prova da existência ou não, em nome do interessado, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa e de que o contribuinte está ou não omisso quanto à entrega de GIA, GIS ou GI."

"2.0 - SOLICITAÇÃO

2.1 - A "Certidão de Situação Fiscal" deverá ser solicitada por meio da Internet no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "'Auto-Atendimento":

a) pelo contribuinte ou pelo responsável pela sua escrita fiscal, desde que previamente autorizado pelo contribuinte, utilizando a opção "Contribuintes"; ou

b) pelos demais interessados, utilizando a opção "Público em Geral".

2.1.1 - A autorização referida na alínea "a" deste item somente poderá ser:

a) concedida ao responsável pela escrita fiscal que detenha a guarda dos livros fiscais nos termos previstos no RICMS, Livro II, art. 146, parágrafo único, "a", e deverá ser formalizada mediante o envio por meio da Internet da autorização constante na tela "Autorização Eletrônica" da opção "Auto-Atendimento" do endereço da Secretaria da Fazenda;

b) cancelada pelo contribuinte a qualquer momento, seja por alteração de responsável pela sua escrita fiscal ou por qualquer outro motivo, devendo para tanto o contribuinte enviar por meio da Internet o cancelamento da autorização, constante na tela "Autorização Eletrônica" da opção "Auto-Atendimento" do endereço da Secretaria da Fazenda.

2.2 - Para requerer a certidão, o contribuinte ou, desde que autorizado (Anexo Z-5), o responsável pela sua escrita fiscal, deverá possuir habilitação/senha para a utilização dos serviços disponibilizados na opção "Auto-Atendimento" do endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, obtida mediante apresentação da cédula de identidade e CIC, na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado.

2.3 - Na hipótese de a emissão da "Certidão de Situação Fiscal" decorrer de decisão judicial, a solicitação será, obrigatoriamente, feita na unidade de cobrança da 1ª DEFAZ, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado, por meio de requerimento (Anexo M-3)."

"4.1 - Para emissão da "Certidão de Situação Fiscal", é necessária a pesquisa nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda.

4.1.1 - Na hipótese de a "Certidão de Situação Fiscal" ser requerida em razão de processo de inventário, separação e outros onde possam ocorrer fatos geradores de ITBI, ITCD e Taxa Judiciária, deverá ser considerado, além das fontes arroladas no "caput" deste item, o constante da informação fornecida pela Fiscalização de Tributos Estaduais (Anexo M-9)."

"5.0 - EMISSÃO

5.1 - Na hipótese de solicitação de "Certidão de Situação Fiscal" relativa a contribuinte, conforme item 2.1, "a", após processada a solicitação e no prazo de dez (10) dias, a Certidão (Anexo M-2) estará à disposição do requerente no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet, obedecidos os seguintes critérios:

a) será fornecida Certidão Negativa de Débito Fiscal se, após pesquisa nas fontes arroladas no item 4.1, ficar constatada a inexistência, em nome do interessado, de débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa e que o contribuinte não está omisso quanto à entrega de GIA, GIS ou GI, observado, ainda, o disposto no subitem 1.1.1;

b) será fornecida Certidão Positiva de Débito Fiscal se, em nome do interessado, constar débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa ou omissão quanto à entrega de GIA, GIS ou GI, observado, ainda, o disposto no subitem 1.1.1.

5.2 - Na hipótese de solicitação de "Certidão de Situação Fiscal" relativa a outros interessados conforme item 2.1, "b", serão obedecidos os seguintes critérios:

a) será fornecida "Certidão Negativa de Débito Fiscal (Anexo M-15), de imediato, se o interessado não constar nos bancos dados da Secretaria da Fazenda;

b) será fornecida Certidão Negativa de Débito Fiscal (Anexos M-2 ou M-14), que estará à disposição do requerente no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet no prazo de dez (10) dias, se o interessado constar nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda e, após pesquisa nas fontes arroladas no item 4.1, ficar constatada a inexistência em seu nome de débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa;

c) nos demais casos (Anexo M-2), o interessado deverá comparecer à repartição fazendária à qual se vincula.

5.3 - Na hipótese de constar a existência de créditos não-vencidos, em curso de cobrança judicial em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do art. 151 do CTN será emitida Certidão Positiva de Débito Fiscal com efeitos de Negativa.

5.4 - Em se tratando de Certidão Positiva ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, a autoridade fazendária competente, no campo "OBSERVAÇÕES/DESCRIÇÃO DOS DÉBITOS" arrolará as pendências do sujeito passivo relativas a débitos fiscais e à entrega de GIA, GIS ou GI."

2. É dada nova redação ao Anexo M-2 e ficam acrescentados os Anexos M-14 e M-15, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Diretor da Receita Estadual.

ANEXO M-2


Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Receita Estadual Delegacia da Fazenda Estadual de.............................
 
 
Certidão de Situação Fiscal Nº
 
 
Identificação do titular da certidão Nome: Endereço: CNPJ/CPF:
 
 
 
 
 
Certifico que, aos dias do mês de do ano de , revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular acima identificado enquadra-se na seguinte situação:
 
 
 
 
 
Observações/Descrição dos Débitos:
 
 
 
 
 
Finalidade desta certidão:
 
 
 
 
 
Autoridade responsável pela expedição desta certidão:
 
 
 
_______________________, ___/___/___
___________________ Nome: Cargo: Matrícula:
 
Esta certidão constitui-se em meio de prova da existência ou não, em nome do interessado, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa e de que o contribuinte está ou não omisso quanto à entrega de GIA, GIS ou GI. A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado. Esta certidão é válida por 90 dias a contar da data de sua expedição. Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V.
 

Autenticação:

A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.sefaz.rs.gov.br.

ANEXO M-14


Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Receita Estadual
 
 
Certidão de Situação Fiscal nº
 
 
Identificação do titular da certidão Nome: CNPJ/CPF:
 
 
 
 
 
Certificamos que, aos dias do mês de do ano de , revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular acima identificado enquadra-se na seguinte situação: Certidão Negativa de Débitos
 
 
 
 
 
Observações: Nada Consta. Esta certidão não é válida para instruir processo de inventário, separação e outros onde possam ocorrer fatos geradores de ITBI, ITCD e Taxa Judiciária, casos em que os autos deverão acompanhar o pedido de certidão.
 
 
 
 
Esta certidão constitui-se em meio de prova da inexistência, em nome do interessado, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa. A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado. Esta certidão é válida por 90 dias a contar da data de sua expedição. Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V.
 

Autenticação:

A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.sefaz.rs.gov.br.

ANEXO M-15


Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda Receita Estadual
 
 
Certidão de Situação Fiscal nº
 
 
Identificação do titular da certidão CPF/CNPJ:
 
 
 
 
 
Certificamos que, aos dias do mês de do ano de , revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular acima identificado enquadra-se na seguinte situação: Certidão Negativa de Débitos
 
 
 
 
 
Observações: Nada Consta. Esta certidão não é válida para instruir processo de inventário, separação e outros onde possam ocorrer fatos geradores de ITBI, ITCD e Taxa Judiciária, casos em que os autos deverão acompanhar o pedido de certidão. O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário, solicite documento de identificação.
 
 
 
 
Esta certidão constitui-se em meio de prova da inexistência, em nome do interessado, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa. A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado. Esta certidão é válida por 90 dias a contar da data de sua expedição. Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V.
 

Autenticação:

A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em http://www.sefaz.rs.gov.br