Instrução Normativa SRE nº 20 de 04/10/2007
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 out 2007
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º, I, do Decreto nº 16.552, de 29.03.1993, e alterações, que dispõe sobre a antecipação do ICMS nas aquisições de madeira serrada,
RESOLVE:
I - Modificar o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 018, de 14.09.2007, no sentido de alterar o valor da base de cálculo para madeiras não- especificadas, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.09.2007;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 020/2007"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 018/2007
PRODUTO (*) | Base de Cálculo do ICMS (R$/m3) | |
................................... | .................................. | |
Madeiras não-especificadas nessa relação | 975,00 | |
......................................................................................... |