Instrução Normativa SRE nº 20 de 04/10/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 out 2007

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º, I, do Decreto nº 16.552, de 29.03.1993, e alterações, que dispõe sobre a antecipação do ICMS nas aquisições de madeira serrada,

RESOLVE:

I - Modificar o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 018, de 14.09.2007, no sentido de alterar o valor da base de cálculo para madeiras não- especificadas, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.09.2007;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 020/2007

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 018/2007

PRODUTO (*)
Base de Cálculo do ICMS (R$/m3)
...................................
..................................
Madeiras não-especificadas nessa relação
975,00
.........................................................................................