Instrução Normativa DRP nº 20 de 23/04/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 mai 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. No Capítulo XVI do Título I, é dada nova redação ao subitem 3.20.10, conforme segue:

"3.20.10 - Os estabelecimentos das empresas com saídas totais, no exercício anterior, de valor inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), intimados a apresentar mensalmente os arquivos em meio magnético nos termos deste Capítulo, ficam dispensados de informar os registros tipos 54 e 75 nos arquivos dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008)".

2. No Apêndice VII:

a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito Presumido referente a:
 
"Livro I, art. 32, LXXXVIII
Indústria de biodiesel
094"

b) na Seção V é dada nova redação aos dispositivos legais e às descrições correspondentes aos códigos 108 e 110, conforme segue:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento Parcial referente a:
 
"Ap. II, S IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI, XXII e XXXVII
Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados
108"
"Ap. II, S. IV, Subs. III, itens V e XXXII a XXXVI, e Subs. IV, itens I a X
Produtos de higiene e limpeza e outros relacionados nos dispositivos do RICMS citados
110"

3. É dada nova redação aos Anexos M-14 e M-15, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN

Diretor da Receita Estadual

ANEXO M-14 ANEXO M-15