Instrução Normativa DRP nº 20 de 23/04/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 mai 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):
1. No Capítulo XVI do Título I, é dada nova redação ao subitem 3.20.10, conforme segue:
"3.20.10 - Os estabelecimentos das empresas com saídas totais, no exercício anterior, de valor inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), intimados a apresentar mensalmente os arquivos em meio magnético nos termos deste Capítulo, ficam dispensados de informar os registros tipos 54 e 75 nos arquivos dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008)".
2. No Apêndice VII:
a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | | |
"Livro I, art. 32, LXXXVIII | Indústria de biodiesel | 094" |
b) na Seção V é dada nova redação aos dispositivos legais e às descrições correspondentes aos códigos 108 e 110, conforme segue:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial referente a: | | |
"Ap. II, S IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI, XXII e XXXVII | Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados | 108" | |
"Ap. II, S. IV, Subs. III, itens V e XXXII a XXXVI, e Subs. IV, itens I a X | Produtos de higiene e limpeza e outros relacionados nos dispositivos do RICMS citados | 110" |
3. É dada nova redação aos Anexos M-14 e M-15, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN
Diretor da Receita Estadual
ANEXO M-14 ANEXO M-15