Instrução Normativa SRE nº 20 DE 21/12/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 dez 2012
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 25.10.2012
O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 25.10.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 020/2012
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2012
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
..... |
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Cerveja em garrafa descartável até 300 ml |
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..... |
..... |
. Estrella Galicia |
2,89 |
..... |
..... |
Cerveja em lata até 310 ml |
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..... |
..... |
Estrella Galicia |
2,69 |
..... |
..... |
Refrigerantes em garrafa retornável de 600 a 999 ml |
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Ciranda |
0,72 |
Guaravina |
0,72 |
Jatobá Tuti Fruti |
0,72 |
Demais marcas |
0,88 |
..... |
..... |
Energéticos em lata até 270 ml |
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..... |
..... |
Hell Energy Drink |
4,50 |
..... |
..... |