Instrução Normativa SEF nº 20 DE 10/09/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 set 2014

Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 14 de março de 2013, que disciplina o procedimento para o reconhecimento da isenção do ICMS nas saídas de veículos com destino a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, de que trata o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:


Art. 1º O § 4º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 6 , de 14 de março de 2013, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 1º É isenta do ICMS a saída interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou por autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, obedecido ao disposto no item 74 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e nesta Instrução Normativa (Convênio ICMS nº 38 , de 30 de março de 2012).

(.....)

§ 4º O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas 1 (uma) vez a cada 2 (dois) anos, observado, em qualquer hipótese, que o referido prazo:

(.....)

III - aplica-se, inclusive, às alienações dos veículos adquiridos com isenção do ICMS com base no Convênio ICMS nº 3/2007 ." (AC)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 10 de setembro de 2014.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda