Instrução Normativa CAT nº 20 DE 27/10/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 nov 2016

Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323 , de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.02.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2016.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 020/2016

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 003/2016

PRODUTO/MARCA/TIPO

  BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
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Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
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Eisenbahn Pilsen 6,39
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Cerveja em garrafa descartável até 275 ml
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Devassa Sunset 1,93
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Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml
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Debron Bier - todas as marcas 6,14
..... .....
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml
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Eisenbahn Pilsen 5,63
Debron Bier - todas as marcas 9,57
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Cerveja em lata de 501 a 660 ml
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Itaipava Pilsen 2,98
..... .....
Refrigerante em lata de 301 a 360 ml
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Itubaína 1,55
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Energético em embalagem PET de 271 a 500 ml
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K Energy Drink 3,01
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Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml
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K Energy Drink 6,13
.....
"