Instrução Normativa CAT nº 20 DE 30/09/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 out 2020

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 25, de 27.12.2019.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323 , de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025 , de 27.12.2019, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.10.2020.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2019

MERCADORIA/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
..... .....
Cerveja em lata até 310 ml  
..... .....
Cidade Imperial Dunkel (AC) 2,59
Cidade Imperial Helles (AC) 2,59
Cidade Imperial Pilsen (AC) 2,59
..... .....
Cerveja em lata de 311 a 360 ml  
..... .....
Cidade Imperial Dunkel (AC) 3,23
Cidade Imperial Helles (AC) 3,23
Cidade Imperial Pilsen (AC) 3,23
..... .....
Cerveja em lata de 361 a 500 ml  
..... .....
Cidade Imperial Dunkel 4,99 (NR)
Cidade Imperial Helles 4,99 (NR)
Cidade Imperial Pilsen 4,99 (NR)
..... .....
Energético em embalagem PET de 1001a 2000 ml  
..... .....
Magneto Energy (AC) 6,23
..... .....
Isotônico em embalagem PET de 500 a 999 ml  
..... .....
TNT Laranja (AC) 3,88
TNT Limão (AC) 3,88
TNT Tangerina (AC) 3,88
TNT Uva (AC) 3,88
..... .....

"