Instrução Normativa SUREC nº 20 DE 23/12/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 dez 2021
Altera a Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.
O Subsecretário da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....
.....
§ 5º Os arquivos eletrônicos digitais a que se refere o § 4º deverão ser individualizados por período de apuração, compondo requerimento administrativo único por estabelecimento, observado o § 2º do art. 1º." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ÉSIO VIEIRA DE ARAÚJO