Instrução Normativa RE nº 20 DE 01/01/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 mar 2021

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo III do Título I, é dada nova redação à tabela do item 9.3, conforme segue:

ITEM ADQUIRENTE PERÍODO PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA FORNECEDORES E CNPJ(8 primeiros dígitos)
1 GOL LINHAS AÉREAS S.A. 1º semestre de 2021 17,50% PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
34.274.233
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598
2 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 1º semestre de 2021 17,50% PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
34.274.233
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º de janeiro de 2021.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.