Instrução Normativa RE nº 20 DE 01/01/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 mar 2021
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo III do Título I, é dada nova redação à tabela do item 9.3, conforme segue:
ITEM | ADQUIRENTE | PERÍODO | PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA | FORNECEDORES E CNPJ(8 primeiros dígitos) |
1 | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | 1º semestre de 2021 | 17,50% |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
2 | AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. | 1º semestre de 2021 | 17,50% |
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º de janeiro de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.