Instrução Normativa FEMARH/PRES nº 20 DE 16/10/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 21 out 2024

Regulamenta os procedimentos administrativos para a o trâmite dos processos de Licenciamento Ambiental e Regularização Ambiental de Atividades Agropecuárias com ações relativas à agricultura, à pecuária, à silvicultura e demais formas de exploração e manejo da fauna e da flora, destinadas ao uso econômico, à preservação e à conservação dos recursos naturais renováveis na Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH).

O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 516, de 10 de janeiro de 2006, especialmente as normas dos artigos 2º, 3º, 4º da mencionada Lei,

Considerando que compete à Fundação Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Constituição Federal , art. 23 , inciso VI; da Lei Complementar nº 007, de 1994, arts. 9º e inciso XXII;

Considerando que o trâmite processual deve pautar-se pelos princípios da racionalidade administrativa, do devido processo legal, da economia processual, da celeridade, da ampla defesa e do contraditório,

Resolve:

Art. 1º A instauração, a organização, o encaminhamento e o trâmite dos processos de Licenciamento Ambiental e Regularização Ambiental de Atividades AGROPECUÁRIAS com ações relativas à agricultura, à pecuária, à silvicultura e demais formas de exploração e manejo da fauna e da flora, destinadas ao uso econômico, à preservação e à conservação dos recursos naturais renováveis na Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa ou Portaria.

Art. 2º O Licenciamento Ambiental e a Regularização Ambiental é um processo administrativo que deve ser formalizado de forma online, em sistema próprio da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH, com rito próprio, podendo ser solicitado de forma individual ou conjunta pela parte interessada e que, após análise da viabilidade ambiental, será expedido parecer técnico e/ou jurídico, quando couber, culminando na expedição da licença ou autorização ambiental, em caso deferimento.

Parágrafo único. Entende-se por viabilidade ambiental a análise em conjunto de fatores técnicos e legais.

Fatores técnicos: levantamento e práticas ambientais mitigatórias das condições edafoclimáticos, geotécnicas, bióticos, tecnológicas e disponibilidade dos recursos ambientais.

Fatores legais: levantamento das condições de limitações ambientais impostas pela legislação ambiental.

Art. 3º O trâmite processual obedecerá ao seguinte rito:

§ 1º protocolização de solicitação em sistema próprio da FEMARH, juntamente e obrigatoriamente com os estudos ambientais, medidas de controle ambiental, condicionantes determinadas e todos os documentos constantes do anexo I, que posteriormente será encaminhado por meio de despacho imediato para análise e parecer técnico.

I - Entende-se por controle ambiental e condicionantes do empreendimento:

a) controle ambiental: se necessário, a reestruturação e/ou complementação do projeto original, acrescentando muito mais detalhes, no qual são fixadas as prescrições com medidas preventivas, mitigatórias e/ou compensatórias estritamente técnica, capaz de compatibilizar a instalação do empreendimento com a proteção do meio ambiente;

b) condicionante: se necessário, a reestruturação e/ou complementação do projeto original, acrescentando respostas aos itens elencados como condicionantes no parecer técnico.

c) o cumprimento de todas as exigências de controle ambiental feitas nas fases anteriores, através da avaliação dos sistemas de controle e monitoramento ambiental proposto e considerando as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao caso específico.

§ 2º na mesma propriedade ou posse, a Licença Ambiental somente será concedida, após a regularização de todo passivo ambiental existente, mesmo que a localização deste passivo ambiental seja em reserva legal, área de preservação permanente ou que esteja localizado dentro dos percentuais disciplinados pelo Código Florestal para floresta e cerrado, sem prejuízo, das penalidades previstas em lei.

§ 3º a ausência de documentos, planos ou projetos exigidos, impedirá a protocolização de solicitação do Licenciamento Ambiental e/ou Regularização Ambiental e todos os serviços solicitados por meio de requerimento.

§ 4º A FEMARH se reserva o direito de exigir, de acordo com a especificidade/complexidade da atividade, complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.

Art. 4º Nas atividades de licenciamento prevista nesta Instrução Normativa, quando houver o indeferimento por três vezes consecutivas em cada etapa da Licença ou Regularização Ambiental em razão de pendências no processo, acarretará em seu arquivamento.

§ 1º Após atendida as pendências originadas do indeferimento, o processo retornará ao analista ambiental que realizou a análise.

§ 2º Excepcionalmente, a critério do Chefe de Divisão, na ausência ou impedimento do analista ambiental, devido a licença, férias ou excesso de demanda, será encaminhado a um outro analista ambiental.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

(Assinatura digital)

WAGNER SEVERO NOGUEIRA

ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

1. REQUERIMENTO PADRÃO FEMARH

1.1 Preenchido em conformidade com a documentação apresentada.

1.2 E-mails e telefones ativos.

1.3 Detentor da empresa, titular do pedido de licenciamento.

1.4 Representante legal.

1.5 Assinado pelo detentor do imóvel ou representante legal e responsável técnico.

2. INFORMAÇÕES DO EMPREENDIMENTO

2.1 CPF /Razão Social.

2.2 Denominação.

2.3 Localização.

2.4 Município.

2.5 Coordenadas Geográficas.

3. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

3.1 Identificação do Elaborador do estudo, plano, projeto ou programa ambiental.

3.2 Nome / Razão Social.

3.3 Cadastro na FEMARH.

3.4 E-mail.

3.5 Endereço.

3.6 Telefone ativo.

3.7 CREA.

3.8 Anotação de reponsabilidade Técnica - ART de elaboração e execução do projeto.

4. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO EMPREENDEDOR, EMREENDIMENTO E DO IMÓVEL

4.1 Requerimento modelo FEMARH, devidamente preenchido pelo empreendedor ou procurador.

4.2 Cópia dos documentos pessoais - CPF, Identidade e comprovante de residência do representante legal que assinar o requerimento modelo da FEMARH. Se estrangeiro, apresentar cópia da Carteira de Identidade de Estrangeiro, emitida pela Polícia Federal.

4.3 Cópia da procuração, RG + CPF e comprovante de residência (quando for o caso).

4.4 Cópia do CNPJ e Ato Constitutivo da Firma Empresário (antiga firma individual) ou da Sociedade registrado na Junta Comercial - Declaração de Firma Empresário, Contrato Social Consolidado ou Estatuto (quando pessoa jurídica).

4.5 Documento pessoal(ais) do(s) sócio(s) (quando pessoa jurídica).

4.6 Comprovante de residência do(s) sócio(s) (quando pessoa jurídica).

4.7 Cópia da ata da eleição da última diretoria (quando se tratar de sociedade anônima ou contrato social registrado, ou quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada).

4.8 No caso de órgão público, apresentar Termo de Posse.

4.9 Anuência do proprietário nos casos de arrendamento, comodato e outros previstos em lei.

4.10 Cadastro Técnico - CATE, modelo FEMARH devidamente preenchido pelo empreendedor ou procurador.

4.11 Cadastro Técnico Federal - CTF, modelo IBAMA devidamente preenchido pelo empreendedor (quando for o caso).

4.12 Termo de Compromisso de Responsabilidade Ambiental - TCRA, ANEXO IV da Resolução 002/2009 CEMA/RR (certidão ou título), devidamente preenchido pelo empreendedor, Termo de Averbação de Reserva Legal (Matrícula) ou Proposta de Reserva Legal.

4.13 Cópia da Declaração ou Certidão Negativa de Débitos Ambientais emitida por Órgão Estadual e Federal.

4.14 Cópia da certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo do empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.

4.15 Declaração de responsabilidade fundiária.

4.16 Título definitivo.

4.17 Registro/Matrícula do imóvel.

4.18 Certidão de posse (quando for o caso)

4.19 Contrato de arrendamento (quando for o caso).

4.20 Outros documentos atualizados concedidos pelos órgãos competentes.

4.21 Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR.

4.22 Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 03 anos ou certidão de Número de Inúmero na Receita Federal (NIRF) ou Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

4.23 Mapa e Memorial do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).

4.24 Certificado de compra de reposição florestal (quando for o caso).

5. CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR

5.1 Inscrição e o registro do imóvel rural no CAR, devendo conter, conforme disposto no art. 5º do Decreto no 7.830, de 2012, as seguintes informações:

5.1.1 Identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural;

5.1.2 Comprovação da propriedade ou posse rural;

5.1.3 Planta georreferenciada da área do imóvel, contendo o perímetro do imóvel, o perímetro das áreas de servidão administrativa, a informação da localização das áreas de remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de uso restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, a localização da Reserva Legal.

6. DOCUMENTOS, ESTUDOS E/OU RELATÓRIOS DA ATIVIDADE

6.1 PROJETO EXECUTIVO - Sistema de produção do empreendimento devidamente registrado na entidade de classe.

6.2 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – do profissional subscrito com atribuição, para cada projeto executivo/sistema de produção específico e estudo ambiental, devidamente registrada na entidade de classe.

6.3 Cópia do Termo de Outorga ou cadastro para uso insignificante de recurso hídrico, da água superficial e ou subsuperficial (se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d’água – quando for o caso).

6.4 Cópia de Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (quando for o caso).

6.5 Cópia de documento comprovando o envio de informação georreferenciada à Fundação Nacional do Índio – FUNAI para autorizar á exploração de florestas e formações sucessoras que envolva manejo ou supressão de florestas e formações sucessoras em imóveis rurais numa faixa de dez quilômetros no entorno de terra indígena demarcada, exceto no caso da pequena propriedade rural ou posse rural familiar (quando for o caso).

6.6 Cópias dos documentos que comprovem a propriedade ou posse da área, contendo planta georreferenciada e memorial descritivo devidamente aprovados pelos órgãos competentes.

6.7 Anuência do órgão gestor da unidade de conservação (quando for o caso).

6.8 Averbação da Área de Reserva Legal, registrada em cartório de imóveis (quando título de propriedade) ou Termo de Compromisso da Averbação da Reserva Legal - TCARL.

6.9 Declaração de Manutenção das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

6.10 ESTUDOS AMBIENTAL (RCA, PCA ou EIA/RIMA) do empreendimento, devidamente registrado na entidade de classe e assinado por profissional habilitado e credenciado na FEMARH (PCA deverá obrigatoriamente seguir o anexo II desta Instrução Normativa).

6.11 Relatório fotográfico com fotos coloridas e de qualidade das principais estruturas do empreendimento comprovando a finalização da implantação.

6.12 Arquivo shapefile contendo os limites da propriedade rural discriminando suas respectivas áreas de uso (destacando as objeto de pedido de licenças), contendo as seguintes informações: tipo da atividade, tamanho das áreas em hectares (ha), município, nome da propriedade e do proprietário. Das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal, bem como, da Área Total da Propriedade (ha), da Área de Preservação Permanente a Recompor (ha), da Área de Reserva Legal a Recompor (ha) e da Área de uso alternativo do solo (ha), hidrografia, altimetria, solos, relevo, carta imagem, acesso/localização, aptidão agrícola, cobertura vegetal/fitofisionomia, geologia/geomorfologia, distâncias institucionais e outros.

6.13 Cópia da Publicação da Licença, no Diário Oficial do Estado - DOE e em jornal periódico de grande circulação em todo o estado, no prazo de 15 (quinze dias).

6.14 Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 14, DE 1º DE JULHO DE 2024.

6.15 Plano de Exploração Florestal (quando para Autorização de Uso Alternativo do Solo - AUAS), com dados de mensuração e quantificação de vegetação nativa ou remanescente florestal para a conversão da área para uso alternativo do solo em diversos fins.

6.16 Plano de Supressão Vegetal (quando para Autorização de Supressão Vegetal - ASV), detalhando as ações de limpeza das áreas destinadas à supressão, orientando o aproveitamento racional do material desmatado na própria obra, evitando a necessidade de transporte e deposição dos resíduos e orienta a aplicação das medidas de mitigação, compensação e reposição.

6.17 Certificado Roraimense de Regularidade Ambiental - CRRA (quando for o caso), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

6.18 Declaração de Regularidade Ambiental - DRA (quando for o caso), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 23 DE ABRIL DE 2019.

7. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (documentos complementares que podem ser solicitados após formalização do processo, conforme sua análise técnica)

7.1 Dependendo do tipo, do porte, da localização e do potencial de impacto do empreendimento, a FEMARH poderá solicitar em complementação aos documentos apresentados o Plano de Recuperação de Área degradada – PRAD, devidamente registrado na respectiva entidade de classe, por profissionais credenciados no órgão. Neste caso, será emitido um Termo de Referência específico, fornecido após a vistoria da área, para subsidiar a elaboração do estudo.

7.2 Autorização dos órgãos competentes pelas faixas de servidão, para a utilização da mesma (caso o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias ou lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias).

7.3 Documentação complementar em virtude de exigências provenientes da atuação de órgãos intervenientes no processo de licenciamento ambiental, nos seguintes casos:

7.3.1 FUNAI: quando a atividade ou empreendimento localizar-se em terra indígena ou apresentar elementos que possam ocasionar impacto socioambiental direto na terra indígena, respeitando o anexo I da Portaria Interministerial n 60, de 24 de março de 2015;

7.3.2 IPHAN: quando á área de influência direta da atividade ou empreendimento localizar-se em área onde foi constatada a ocorrência dos bens culturais acautelados referidos no inciso II do caput do art 2º Portaria Interministerial n 60, de 24 de março de 2015;

7.3.3 FUNDAÇÃO PALMARES: nos casos em que a área de influência direta do empreendimento se localizar em áreas de remanescentes quilombolas;

7.3.4 ICMbio ou órgão gestor estadual competente: quando atividade ou empreendimento localizar-se em unidade de conservação ou respectiva área de amortecimento.

7.3.5 Nos casos em que for necessária a obtenção de outras licenças emitidas por este órgão ambiental, como Outorga de Uso de Água, Autorização de Exploração Florestal (desmatamentos), entre outros, deve ser consultada lista de documentos especifica para obtenção das mesmas. Ressalta-se que o licenciamento ambiental fica condicionado a obtenção dessas demais autorizações.

7.4 Caso haja mudança de responsável técnico durante o andamento do processo, deve ser apresentado oficio assinado pelo requerente informando a mudança juntamente com a ART do novo responsável técnico, nos casos em que for apresentada alguma informação técnica ou complementação de estudos.

ANEXO II PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA)

O Plano de Controle Ambiental (PCA)é um documento essencial para a obtenção do licenciamento ambiental e deve conter uma série de informações detalhadas sobre a atividade o qual ele é parte do processo de licenciamento ambiental. Conteúdo típico de um PCA inclui:

RESPONSÁVEIS PELO PROJETO

Neste tópico, devem ser apresentados os currículos resumidos dos profissionais envolvidos na elaboração e execução do Plano de Controle Ambiental (PCA). Os currículos devem destacar as formações acadêmicas e o histórico de atuação profissional de cada membro da equipe, garantindo que suas qualificações e experiências sejam adequadas para a condução do projeto. Abaixo estão os elementos que devem ser incluídos para cada responsável:

a) Nome Completo

Identificação do profissional.

b) Formação Acadêmica

Graduação: Informar o curso, instituição de ensino e ano de conclusão.

Pós-Graduação: Detalhar especializações, mestrado, doutorado, ou outras formações relevantes, incluindo instituição e ano de conclusão.

c) Experiência Profissional

Resumo da Carreira: Breve descrição do histórico de atuação profissional, destacando áreas de especialização.

Experiências Relevantes: Listar as principais experiências profissionais, incluindo cargos, empresas/instituições, períodos de atuação e principais responsabilidades e realizações relacionadas ao projeto ambiental.

d) Certificações e Habilitações

Certificações Profissionais: Listar certificações relevantes à área ambiental e ao projeto específico.

Habilitações Técnicas: Informar sobre habilitações técnicas que o profissional possui, se aplicável.

INTRODUÇÃO:

Apresentação do empreendimento/ propriedade rural: descrever a área total e no caso de propriedade rural, as áreas das classes de uso da mesma;

Objetivos do PCA (quais os tipos de licença ambiental pretendem-se com o documento apresentado).

DESCRIÇÃO TÉCNICA DO EMPREENDIMENTO

No tópico de Descrição Técnica do Empreendimento, são apresentados detalhes específicos sobre as características e aspectos técnicos do projeto. Este é um componente essencial para compreender a natureza e o escopo das atividades propostas, fornecendo uma base sólida para a análise dos impactos ambientais e a elaboração das medidas de controle necessárias.

Localização

Sistema de produção a ser utilizado na propriedade

Delimitação da área direta e indireta de influência. Identificação se está próximo a Unidades de Conservação ou Terras Indígenas.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL/ NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEL

Neste tópico, deve-se detalhar toda a legislação ambiental relevante ao empreendimento, abrangendo níveis federal, estadual e municipal. Dependendo do empreendimento, deve-se citar as normas técnicas e regulamentares. O objetivo é assegurar que todas as atividades do projeto estejam em conformidade com as normas vigentes e promover uma gestão ambiental responsável.

DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO

Neste tópico, deve-se realizar a caracterização ambiental da área do empreendimento, utilizando informações observadas em campo e dados disponíveis na bibliografia. Além disso, é fundamental apresentar mapas temáticos elaborados com base em dados georreferenciados atualizados do estado de Roraima.

Localização e acesso a propriedade Área total da fazenda e do projeto Área de uso consolidado Diagnóstico do meio físico Característica Climática

Solos Geomorfologia Geologia Hidrografia

Caracterização do meio biótico Flora

Fauna

Diagnóstico do meio antrópico

MÉTODOS E TÉCNICAS PARA ELABORACAO DO PCA

Neste tópico, devem ser detalhados os métodos e técnicas que serão utilizados na elaboração do Plano de Controle Ambiental (PCA). A descrição deve abordar os procedimentos e abordagens que garantirão a coleta de dados precisa, a avaliação adequada dos impactos ambientais e a proposição de medidas de mitigação eficazes.

CARACTERIZAÇÃO TÉCNICA DA ATIVIDADE

Neste tópico, deve-se fornecer uma descrição detalhada da atividade ou empreendimento que será realizado. A caracterização técnica é essencial para entender o contexto do projeto, suas especificidades, e as possíveis implicações ambientais.

MATRIZ/ PROGNÓSTIVO CAUSA EFEITO (IMPACTOS AMBIENTAIS)

Neste tópico, é realizada uma análise integrada dos impactos ambientais potenciais do empreendimento, utilizando uma Matriz Causa-Efeito. Essa matriz é uma ferramenta crucial para identificar, avaliar e visualizar as relações entre as atividades do projeto e seus respectivos impactos sobre o meio ambiente. A análise é organizada em torno de três principais componentes:

Meio Físico, Meio Biótico, e Meio Antrópico.

Meio Físico

Clima: A matriz avalia como as atividades do empreendimento podem influenciar os padrões climáticos locais, como mudanças na temperatura, umidade e regimes de vento. Impactos potenciais incluem a contribuição para o efeito estufa e a alteração do microclima regional.

Solo, Água e Geomorfologia: O projeto pode causar erosão do solo, contaminação dos recursos hídricos por sedimentos ou poluentes, e alterações na geomorfologia, como mudanças na topografia ou estabilidade das encostas. A matriz ajuda a identificar as fontes dessas alterações e suas possíveis consequências a longo prazo.

Meio Biótico

Flora: Avaliação dos impactos diretos e indiretos sobre a vegetação local, incluindo a perda de áreas de vegetação nativa, fragmentação de habitats e redução da diversidade vegetal. A matriz permite prever os efeitos sobre espécies endêmicas e a capacidade de regeneração natural da área.

Fauna: O impacto sobre a fauna inclui a perda de habitats, distúrbios na vida selvagem, e possíveis extinções locais de espécies sensíveis às alterações no ambiente. A matriz causa-efeito auxilia na identificação das espécies mais vulneráveis e nos efeitos potenciais das atividades do empreendimento sobre a cadeia alimentar e as dinâmicas ecológicas.

Meio Antrópico

Impactos Socioeconômicos: Este componente analisa como as atividades do projeto podem afetar as comunidades humanas, considerando alterações no uso do solo, deslocamento de populações, e impactos na qualidade de vida. A matriz ajuda a prever mudanças socioeconômicas, como o aumento da urbanização, pressões sobre os serviços públicos e a infraestrutura, e os efeitos sobre a economia local, incluindo emprego e renda.

Ao prever os impactos ambientais utilizando a Matriz Causa- Efeito, é possível antecipar cenários futuros e orientar a implementação de medidas preventivas e corretivas para mitigar os efeitos adversos e maximizar os benefícios ambientais do empreendimento.

8.MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS A SEREM APLICADAS

Neste tópico, devem ser detalhadas as ações e estratégias que serão implementadas para mitigar e compensar os impactos ambientais negativos identificados no projeto. A descrição dessas medidas é crucial para assegurar que o empreendimento opere de maneira sustentável e em conformidade com a legislação ambiental.

Meio físico

Solo, Água e Geomorfologia Meio biótico

Flora Fauna

Meio antrópico

9.PLANO DE MONITORAMENTO AMBIENTAL

O Plano de Monitoramento Ambiental é um componente crucial para assegurar que as medidas mitigadoras e compensatórias sejam eficazes e que os impactos ambientais do empreendimento sejam geridos de forma sustentável. Este tópico deve descrever detalhadamente as estratégias, metodologias e procedimentos que serão adotados para monitorar os aspectos ambientais ao longo do ciclo de vida do projeto.

RECOMENDAÇÕES PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE

Neste tópico, devem ser apresentadas recomendações específicas e diretrizes para a execução segura, eficiente e ambientalmente responsável das atividades do empreendimento. As recomendações visam assegurar que todas as etapas do projeto sejam conduzidas de acordo com as melhores práticas ambientais e de segurança.

JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA RESERVA LEGAL

A escolha da área destinada à Reserva Legal dentro de uma propriedade rural é um aspecto fundamental para a conservação da biodiversidade e para garantir a sustentabilidade ambiental das atividades produtivas. A justificativa para a definição da Reserva Legal nesta propriedade baseia-se em critérios técnicos, legais e ecológicos, que asseguram o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente.

Aspectos Legais:

De acordo com o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), toda propriedade rural deve manter uma porcentagem de sua área como Reserva Legal, destinada à conservação da vegetação nativa. A legislação estabelece que a Reserva Legal deve ser registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e pode ser utilizada de forma sustentável, desde que respeitadas as normas de manejo florestal e os limites estabelecidos pela lei. Nesta propriedade, a escolha da área para a Reserva Legal foi feita considerando o cumprimento integral dessas exigências legais, garantindo que a área selecionada esteja de acordo com os parâmetros estabelecidos para a preservação ambiental.

Critérios Técnicos:

A definição da área de Reserva Legal levou em consideração uma análise detalhada das características físicas e biológicas da propriedade. Foram avaliados fatores como a biodiversidade existente, a integridade dos ecossistemas, a conectividade com outras áreas de preservação, e a capacidade da área em manter serviços ecossistêmicos, como a proteção do solo, a regulação do ciclo hídrico, e o abrigo da fauna local.

Além disso, a escolha da Reserva Legal buscou minimizar os impactos sobre as atividades produtivas da propriedade, selecionando áreas que, além de seu valor ecológico, têm menor potencial para usos agrícolas intensivos. Isso permite que a propriedade continue a ser economicamente viável, ao mesmo tempo em que contribui para a preservação da biodiversidade e a manutenção dos serviços ecossistêmicos essenciais.

Impactos Positivos:

A delimitação da Reserva Legal trará uma série de benefícios para a sustentabilidade do empreendimento e para a conservação ambiental. Entre os impactos positivos, destaca-se a preservação de espécies nativas de flora e fauna, muitas das quais podem estar ameaçadas de extinção. A manutenção dessas espécies é crucial para a manutenção da biodiversidade local e regional, promovendo um ambiente equilibrado e saudável.

Além disso, a Reserva Legal atua como um importante corredor ecológico, conectando fragmentos de vegetação nativa e permitindo o fluxo gênico entre populações de espécies silvestres. Isso contribui para a resiliência dos ecossistemas e para a adaptação das espécies às mudanças ambientais.

A Reserva Legal também desempenha um papel essencial na proteção dos recursos hídricos, uma vez que ajuda a manter a qualidade da água ao reduzir a erosão do solo e a sedimentação nos corpos d’água. Essa função é particularmente importante em áreas de produção agrícola, onde a preservação da qualidade da água é vital para a sustentabilidade das atividades produtivas.

Conclusão:

Portanto, a escolha da área para a Reserva Legal foi realizada de forma criteriosa, buscando equilibrar a proteção ambiental com as necessidades econômicas da propriedade. A justificativa apresentada evidencia o compromisso do empreendimento com a sustentabilidade, respeitando as diretrizes legais e promovendo a conservação dos recursos naturais.

DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs)

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são regiões protegidas pelo Código Florestal Brasileiro que desempenham um papel essencial na conservação dos recursos naturais e na proteção da biodiversidade. As APPs têm como principal função preservar os ecossistemas sensíveis, garantir a estabilidade dos solos, proteger os recursos hídricos, e manter a integridade das paisagens naturais.

Definição das APPs:

Conforme estabelecido pelo Código Florestal, as APPs são áreas protegidas que devem ser mantidas com vegetação nativa. Essas áreas incluem, entre outras, as margens de rios, lagos, nascentes, encostas com declividade acentuada, e topos de morros. O principal objetivo das APPs é preservar as funções ambientais críticas, como a manutenção da biodiversidade, a proteção dos recursos hídricos e a prevenção de desastres naturais, como deslizamentos e enchentes.

Largura das APPs ao Longo dos Corpos D’Água:

A largura mínima das APPs ao longo dos corpos d’água varia de acordo com a largura do rio ou curso d’água, conforme determinado pelo Código Florestal:

Rios com até 10 metros de largura: A APP deve ter, no mínimo, 30 metros de largura em cada margem.

Rios com largura entre 10 e 50 metros: A APP deve ter, no mínimo, 50 metros de largura em cada margem.

Rios com largura entre 50 e 200 metros: A APP deve ter, no mínimo, 100 metros de largura em cada margem.

Rios com largura entre 200 e 600 metros: A APP deve ter, no mínimo, 200 metros de largura em cada margem.

Rios com largura superior a 600 metros: A APP deve ter, no mínimo, 500 metros de largura em cada margem.

Proteção de Morros e Encostas:

As APPs também incluem áreas em encostas com declividade superior a 45 graus, topos de morros, montes e montanhas, e regiões que servem como corredores ecológicos. A proteção dessas áreas é essencial para prevenir a erosão, garantir a estabilidade geológica e manter a integridade dos ecossistemas locais. A vegetação nativa nessas regiões ajuda a evitar deslizamentos e contribui para a manutenção do ciclo hidrológico, essencial para a regulação do fluxo de água nos corpos d’água.

Considerações Adicionais:

A proteção das APPs não só preserva o ambiente natural, mas também assegura a continuidade dos serviços ecossistêmicos fundamentais para a sociedade, como o fornecimento de água limpa, a polinização, a regulação climática e a conservação da biodiversidade. A manutenção dessas áreas também contribui para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, ao preservar florestas que atuam como sumidouros de carbono.

Conclusão:

A descrição e a proteção das APPs dentro da propriedade são essenciais para garantir a sustentabilidade ambiental do empreendimento. A preservação dessas áreas, conforme o Código Florestal, assegura a integridade dos recursos naturais e promove a harmonia entre as atividades produtivas e a conservação ambiental.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

No tópico de Conclusões Finais, são apresentadas as considerações finais e recomendações derivadas da elaboração do Plano de Controle Ambiental (PCA). Este é um momento crucial para sintetizar os principais pontos abordados ao longo do documento, destacando os resultados da análise ambiental e as medidas propostas para mitigação e gestão dos impactos identificados.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Listagem das fontes bibliográficas e documentos consultados na elaboração do TdR e do PCA.

RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL

No tópico de Responsáveis pela Elaboração e Execução do Plano de Controle Ambiental, são identificados os profissionais e equipes responsáveis, bem como os responsáveis pelo empreendimento, encarregados de coordenar, implementar e monitorar as atividades descritas no PCA.

ANEXOS

Documentos complementares, como mapas, plantas, fotografias, termos de referência, autorizações, licenças prévias, entre outros.

Cada um dos itens citados acima deve ser detalhado de acordo com a complexidade do empreendimento e as especificidades ambientais locais. O PCA deve ser um documento técnico, claro e completo, que permita às autoridades ambientais avaliar a viabilidade ambiental do projeto e assegurar que os impactos serão adequadamente gerenciados.