Instrução Normativa GAB/CRE s/nº de 26/07/2006

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 ago 2006

Altera fórmula para o arbitramento da base de cálculo do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso e suas atribuições legais:

DETERMINA

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação os incisos III do § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 001/2005/GAB/CRE, de 27 de janeiro de 2005:

III - ÍNDICE: de acordo com a distância em quilômetros a ser percorrida pelo veículo, conforme tabela de índices constante do Anexo II.

Art. 2º Fica revogada a coluna "A" do Anexo II, passando os dados da coluna "B" a viger como índice único.

Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2006.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO

TABELA DE ÍNDICES

Distâncias em KM
Índices
0001 a 0050
16,25
0051 a 0100
17,88
0101 a 0150
20,26
0151 a 0200
22,13
0201 a 0250
23,77
0251 a 0300
26,05
0301 a 0350
28,39
0351 a 0400
30,22
0401 a 0450
31,59
0451 a 0500
32,56
0501 a 0550
33,19
0551 a 0600
33,53
0601 a 0650
33,61
0651 a 0700
36,3
0701 a 0750
38,84
0751 a 0800
41,57
0801 a 0850
44,47
0851 a 0900
47,59
0901 a 0950
50,92
0951 a 1000
53,98
1001 a 1200
60,65
1201 a 1300
64,29
1301 a 1400
68,15
1401 a 1500
72,24
1501 a 1600
75,85
1601 a 1700
79,64
1701 a 1800
83,63
1801 a 1900
87,81
1901 a 2000
92,2
2001 a 2100
95,85
2101 a 2200
98,45
2201 a 2300
100,86
2301 a 2400
103,55
2401 a 2500
106,09
2501 a 2600
109,37
2601 a 2700
117,48
2701 a 2800
126,44
2801 a 2900
135,73
2901 a 3000
139,25
3001 a 3100
142,68
3101 a 3200
146,35
3201 a 3300
149,96
3301 a 3400
153,8
3401 a 3500
157,6
3501 a 3600
161,62
3601 a 3700
165,61
3701 a 3800
169,82
3801 a 3900
174,01
3901 a 4000
178,42
3901 a 4100
182,83
4001 a 4200
187,45
4201 a 4300
192,08
4301 a 4400
195,99
4401 a 4500
199,87
4501 a 4600
203,93
4601 a 4700
207,97
4701 a 4800
213,2
4801 a 4900
218,46
4901 a 5000
222,88
5001 a 5200
229,54
5201 a 5400
238,73
5401 a 5600
248,28
5601 a 5800
258,21
5801 a 6000
268,54

AGÊNCIA DE RENDAS DE JARU 2ª DRRE/JI-PARANÁ