Instrução Normativa SRF nº 203 de 23/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2002
Altera o § 1º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 21/97, de 10 de março de 1997, que dispõe sobre a restituição, o ressarcimento e a compensação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 210, de 30.09.2002, DOU 01.10.2002.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 21/97, de 10 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................................................
§ 1º Existindo dois ou mais débitos vencidos e sendo o valor da restituição ou do ressarcimento menor que a sua soma, observar-se-á, na compensação, a ordem dos débitos indicada pelo sujeito passivo, ou, na ausência desta e na compensação de ofício, a ordem a seguir enumerada:
I - em primeiro lugar, os débitos por obrigação própria, e, em segundo lugar, os decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, as contribuições de melhoria, depois as taxas e, por fim, os impostos ou as contribuições sociais;
III - ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - ordem decrescente dos montantes.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"