Instrução Normativa SAT nº 203 de 05/06/2003

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 jun 2003

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Semente de Capim" e "Soja", do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 09 de junho de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 05 dias do mês junho de 2003.

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - PREÇO CORRENTE DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST.
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
SEMENTE DE CAPIM NÃO BENEFICIADA
 
 
 
15635
Semente de capim andropogon
KG
0,70
0,70
15647
Semente de capim braquiária brizanta
KG
1,00
1,00
15665
Semente de capim braquiária humidicola (quicuio)
KG
2,40
2,40
26081
Semente de capim panicun máximun (col. - mombaça)
KG
1,60
1,60
27134
Semente de capim pojuca - NB - paspalum atratum
KG
2,00
2,00
 
SEMENTE DE CAPIM BENEFICIADA
 
 
 
26053
Semente de capim andropogon
KG
1,20
1,20
26066
Semente de capim braquiaria brizanta
KG
2,40
2,40
26079
Semente de capim braquiaria humidicola (quicuio)
KG
4,00
4,00
26040
Semente de capim panicun máximun (col.- mombaça)
KG
2,80
2,80
27146
Semente de capim pojuca - B - paspalum atratum
KG
3,20
3,20
 
SOJA
 
 
 
15592
Soja
KG
0,50
0,55
23208
Semente de soja certificada
KG
1,10
1,10
23819
Semente de soja fiscalizada
KG
0,90
0,90