Instrução Normativa SAT nº 204 de 11/06/2003

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 jun 2003

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Açúcar", "Algodão" e "Girassol", do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de junho de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de junho de 2003.

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - PREÇOS CORRENTES DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM
R$
OP.INTERNA
PREÇO EM
R$
OP.INTEREST.
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
AÇÚCAR
 
 
 
21790
Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg
SC
25,90
25,90
21782
Açúcar cristal especial extra - nf usina - sc 50 kg
SC
26,25
26,25
21811
Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg
SC
25,45
25,45
21809
Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg
SC
25,00
25,00
21824
Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg
SC
32,75
32,75
24207
Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg
FD
18,50
18,50
23058
Açúcar cristal especial extra - nf usina - fd 30 kg
FD
19,00
19,00
23184
Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg
FD
17,20
17,20
21846
Açúcar cristal especial - fd 30 kg - atacado
FD
19,45
19,45
21861
Açúcar cristal standard - fd 30 kg - atacado
FD
17,20
17,20
21833
Açúcar cristal especial extra - fd 30 kg - atacado
FD
22,15
22,15
21859
Açúcar cristal superior - fd 30 kg - atacado
FD
18,55
18,55
26542
Açúcar refinado - fd 10 kg - atacado
FD
8,20
8,20
21896
Açúcar cristal especial - sc 50 kg - atacado
SC
28,95
28,95
21883
Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - atacado
SC
29,45
29,45
21917
Açúcar cristal standard - sc 50 kg - atacado
SC
27,15
27,15
21904
Açúcar cristal superior - sc 50 kg - atacado
SC
28,95
28,95
21920
Açúcar refinado - sc 50 kg - atacado
SC
38,95
38,95
 
ALGODÃO
 
 
 
25415
Algodão em caroço tipo 5
AR
17,75
17,75
25428
Algodão em caroço tipo 6
AR
14,70
14,70
25430
Algodão em pluma - abaixo do padrão
AR
42,90
42,90
25443
Algodão em pluma tipo 4
AR
52,10
52,10
25456
Algodão em pluma tipo 4 / 5
AR
51,60
51,60
25612
Algodão em pluma tipo 5
AR
51,20
51,20
25625
Algodão em pluma tipo 5 / 6
AR
50,70
50,70
25638
Algodão em pluma tipo 6
AR
49,80
49,80
25644
Algodão em pluma tipo 6 / 7
AR
48,60
48,60
25657
Algodão em pluma tipo 7
AR
47,50
47,50
25660
Algodão em pluma tipo 7 / 8
AR
45,50
45,50
25677
Algodão em pluma tipo 8
AR
45,00
45,00
25685
Algodão em pluma tipo 9
AR
43,50
43,50
25402
Caroço de algodão
KG
0,30
0,30
25698
Semente de algodão
KG
4,60
4,60
25773
Beneficiamento de algodão
AR
2,80
2,80
 
GIRASSOL
 
 
 
20345
Semente de girassol - para indústria
KG
0,46
0,46