Instrução Normativa SAT nº 206 de 03/07/2003

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 jul 2003

Altera a Instrução Normativa nº 194/03-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Açúcar", "Algodão" e "Soja", do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 07 de julho de 2003.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 03 dias do mês de julho de 2003.

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - PREÇO CORRENTE DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST.
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
AÇÚCAR
 
 
 
21790
Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg
SC
21,45
21,45
21782
Açúcar cristal especial extra - nf usina - sc 50 kg
SC
22,05
22,05
21811
Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg
SC
20,50
20,50
21809
Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg
SC
21,00
21,00
21824
Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg
SC
27,50
27,50
24207
Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg
FD
15,55
15,55
23058
Açúcar cristal especial extra - nf usina - fd 30 kg
FD
15,95
15,95
23184
Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg
FD
14,45
14,45
21846
Açúcar cristal especial - fd 30 kg - atacado
FD
16,35
16,35
21861
Açúcar cristal standard - fd 30 kg - atacado
FD
13,95
13,95
21833
Açúcar cristal especial extra - fd 30 kg - atacado
FD
18,60
18,60
21859
Açúcar cristal superior - fd 30 kg - atacado
FD
15,60
15,60
26542
Açúcar refinado - fd 10 kg - atacado
FD
6,90
6,90
21896
Açúcar cristal especial - sc 50 kg - atacado
SC
24,30
24,30
21883
Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - atacado
SC
24,75
24,75
21917
Açúcar cristal standard - sc 50 kg - atacado
SC
22,00
22,00
21904
Açúcar cristal superior - sc 50 kg - atacado
SC
24,30
24,30
21920
Açúcar refinado - sc 50 kg - atacado
SC
32,70
32,70
 
ALGODÃO
 
 
 
25415
Algodão em caroço tipo 5
AR
16,50
16,50
25428
Algodão em caroço tipo 6
AR
13,65
13,65
25430
Algodão em pluma - abaixo do padrão
AR
39,90
39,90
25443
Algodão em pluma tipo 4
AR
48,45
48,45
25456
Algodão em pluma tipo 4 / 5
AR
48,00
48,00
25612
Algodão em pluma tipo 5
AR
47,60
47,60
25625
Algodão em pluma tipo 5 / 6
AR
47,15
47,15
25638
Algodão em pluma tipo 6
AR
46,30
46,30
25644
Algodão em pluma tipo 6 / 7
AR
45,20
45,20
25657
Algodão em pluma tipo 7
AR
44,20
44,20
25660
Algodão em pluma tipo 7 / 8
AR
42,30
42,30
25677
Algodão em pluma tipo 8
AR
41,85
41,85
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST.
25685
Algodão em pluma tipo 9
AR
40,45
40,45
25402
Caroço de algodão
KG
0,30
0,30
25698
Semente de algodão
KG
4,60
4,60
25773
Beneficiamento de algodão
AR
2,80
2,80
 
SOJA
 
 
 
15592
Soja
KG
0,55
0,61
23208
Semente de soja certificada
KG
1,20
1,20
23819
Semente de soja fiscalizada
KG
1,00
1,00