Instrução Normativa SAT nº 207 de 02/12/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 dez 2010

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os grupos "ALGODÃO" e "SUCATA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 02 dias do mês de dezembro de 2010.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$
OP.INTERNA
PREÇO EM R$
OP.INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
ALGODÃO
 
 
 
25415
Algodão em caroço tipo 5
AR
25,50
25,50
25428
Algodão em caroço tipo 6
AR
21,75
21,75
25430
Algodão em pluma - abaixo do padrão
AR
55,00
55,00
28205
Algodão em pluma tipo 21
AR
70,00
70,00
28420
Algodão em pluma tipo 22
AR
69,00
69,00
28431
Algodão em pluma tipo 23
AR
68,00
68,00
28229
Algodão em pluma tipo 31
AR
64,60
64,60
28440
Algodão em pluma tipo 32
AR
62,25
62,25
28458
Algodão em pluma tipo 33
AR
61,60
61,60
28460
Algodão em pluma tipo 34
AR
60,60
60,60
28265
Algodão em pluma tipo 41
AR
62,53
62,53
28475
Algodão em pluma tipo 42
AR
65,22
65,22
28487
Algodão em pluma tipo 43
AR
66,15
66,15
28499
Algodão em pluma tipo 44
AR
64,20
64,20
28290
Algodão em pluma tipo 51
AR
65,00
65,00
28500
Algodão em pluma tipo 52
AR
65,90
65,90
28510
Algodão em pluma tipo 53
AR
65,00
65,00
28522
Algodão em pluma tipo 54
AR
63,30
63,30
28321
Algodão em pluma tipo 61
AR
62,70
62,70
28538
Algodão em pluma tipo 62
AR
58,50
58,50
28540
Algodão em pluma tipo 63
AR
62,60
62,60
28356
Algodão em pluma tipo 71
AR
62,50
62,50
28555
Algodão em pluma tipo 72
AR
61,50
61,50
25402
Caroço de algodão
KG
0,32
0,32
25698
Semente de algodão
KG
6,00
6,00
25773
Beneficiamento de algodão
AR
2,30
2,30
33315
Caroço de algodão oriundo de campo de sementes
T
700,00
700,00
 
OUTROS
 
 
 
 
SUCATA
 
 
 
29485
Latas de alumínio prensadas - kg
KG
3,24
3,24
17878
Latas prensadas - kg
KG
2,86
2,86
17805
Sucata de alumínio - kg
KG
2,73
2,73
17817
Sucata de antimônio - kg
KG
1,50
1,50
17829
Sucata de baterias - kg
KG
1,09
1,09
17830
Sucata de borracha - kg
KG
0,25
0,25
17842
Sucata de chumbo - kg
KG
1,68
1,68
17854
Sucata de cobre - kg
KG
10,70
10,70
17866
Sucata de ferro - kg
KG
0,20
0,20
29444
Sucata de ferro lata - kg
KG
0,18
0,18
29457
Sucata de ferro lata prensada - kg
KG
0,20
0,20
17880
Sucata de latão - kg
KG
6,30
6,30
17890
Sucata de papel branco - kg
KG
0,56
0,56
26557
Sucata de papelão ou papel ondulado - kg
KG
0,45
0,45
17908
Sucata de plástico - kg
KG
0,73
0,73
27538
Sucata de plástico pet - kg
KG
1,14
1,14